O Supremo Tribunal de Justiça considerou improcedente a contestação da TAP à escolha dos tribunais cíveis como palco para a ação colocada pela antiga presidente executiva que foi afastada do cargo em 2023. “A decisão do Supremo Tribunal de Justiça confirma definitivamente que o Tribunal Central Cível de Lisboa é o tribunal competente para apreciar esta ação”, diz Christine Ourmières-Widener num comentário remetido ao Observador. Para a antiga presidente executiva, “com esta decisão, fica encerrada uma longa discussão processual e o processo pode, finalmente, avançar para a apreciação do seu mérito”.
A ação foi colocada em setembro de 2023 e foram precisos quase três anos para que a escolha da instância cível ficasse consagrada numa decisão judicial.
Christine Ourmières-Widener contesta o despedimento fundamentado com justa causa de que foi alvo e pede uma indemnização à TAP de 5,9 milhões de euros. Mas até agora, a litigância judicial tem estado focada em apurar qual a instância competente para julgar a ação. Como o despedimento resultou de uma decisão do Governo, no exercício do papel de acionista da TAP, a companhia defende que a impugnação deveria incidir sobre a decisão governamental, o que implicava recorrer aos tribunais administrativos e não cíveis.
Depois da decisão do Tribunal da Relação, conhecida já este ano, a dar razão à defesa da gestora francesa contra os argumentos da TAP, a companhia aérea voltou a recorrer para o Supremo, que voltou agora a dar razão à defesa da ex-CEO.
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Christine Widener sublinha que o seu “objetivo sempre foi que os factos fossem apreciados de forma independente e imparcial pelo tribunal competente” e reafirma a “plena confiança de que a justiça portuguesa fará uma apreciação rigorosa dos factos e do direito.” E volta a insistir que “continua disponível para uma solução justa e equilibrada que permita encerrar este processo. Não sendo esse o caminho, aguardarei com serenidade que o Tribunal Central Cível de Lisboa aprecie o mérito da ação.”
A sentença do Supremo confirmou que entre Christine Ourmières-Widener e a TAP houve uma relação de administração de matriz societária e de direito privado e não uma relação jurídica administrativa. Isto apesar de a TAP ter capitais públicos. E afastou a tese da TAP de que a escolha de um gestor público criaria uma relação administrativa tripartida entre o gestor, a empresa e o Estado.
Apesar de resultar de uma decisão política, sustentada na auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ao pagamento de uma indemnização a Alexandra Reis, a demissão foi concretizada através do direito societário (deliberações unânimes por escrito das acionistas) e decisão de acionista único no exercício da função acionista. Logo, não constitui qualquer ato de autoridade pública.