A Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC) considera que a exibição de um vídeo antiaborto em vários canais de televisão, enquanto conteúdo comercial, violou a Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, bem como o Código da Publicidade. A ERC decidiu, por isso, abrir processos de contraordenação contra as empresas TVI e Media Livre, que detêm os canais onde o vídeo foi exibido, em maio de 2025.
Numa decisão tornada pública esta segunda-feira, o Conselho Regulador da ERC “considerou que a exibição do conteúdo audiovisual “Obrigado Mãe”, nos serviços de programas TVI, CNN Portugal, CMTV e News Now, enquanto publicidade comercial, constituiu uma violação da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, bem como o Código da Publicidade, tendo determinado a abertura de procedimentos contraordenacionais aos respetivos operadores”, lê-se num comunicado enviado às redações.
Foram identificadas diversas irregularidades na exibição do vídeo. Segundo a ERC, o conteúdo audiovisual “não era facilmente identificável pelo telespectador como publicidade televisiva”, embora tenha sido exibido em blocos publicitários das quatro televisões. Para além disso, o conteúdo do vídeo “prosseguiu a divulgação de ideias de cariz e intencionalidade política, pelo que a sua exibição enquanto publicidade comercial constituiu uma violação das regras previstas no Código da Publicidade”.
Em causa está um vídeo, com cerca de três minutos, que começa por mostrar uma mulher deitada numa maca, rodeada de profissionais de saúde, e que assume estar ali para realizar uma Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG). Pouco depois, são mostradas várias outras mulheres, também deitadas em macas, e que aparentemente se preparam para ser submetidas ao mesmo procedimento. Na parte final do vídeo, uma enfermeira surge a deitar um saco num dos vários caixotes de lixo que estão perfilados numa sala, dando a ideia de que os fetos são descartados daquela forma.
https://www.youtube.com/watch?v=yUHDDZIu08c
Nos dias seguintes à exibição do vídeo nas televisões, a ERC recebeu milhares de queixas, incluindo uma da associação Escolha, que pediu mesmo à TVI para suspender a exibição do vídeo, argumentando que tal representava um “incumprimento da Lei n.º 27/2007 – Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido”. “O vídeo, através de um contexto falso em torno do procedimento cirúrgico da IVG, faz a apologia clara ao «Não» pelo Aborto, um assunto de cariz político, e é um ataque à liberdade individual de cada mulher e pessoa gestante“, defendia a associação Escolha.
https://observador.pt/2025/05/26/associacao-faz-queixa-e-pede-a-dona-da-tvi-para-suspender-video-antiaborto/
Mais de um ano depois, a ERC dá razão à associação, sublinhando que, por conter uma mensagem política, a exibição do vídeo pode impactar na forma como a população mais jovem avalia a legitimidade da IVG e potenciar a censura contra as mulheres que recorrem àquele procedimento. “Tratando-se de um conteúdo com uma intencionalidade promocional de cariz político – e não informativa ou educativa – relativa à IVG, a sua difusão na forma e no contexto televisivo em que ocorreu foi suscetível de influir negativamente na formação da personalidade de crianças e adolescentes, podendo induzir em erro os públicos mais jovens quanto à legitimidade e às condições de acesso à IVG, conforme estabelecidas na legislação nacional, bem como por promover elementos de censura social relativamente a quem recorre à IVG”, vinca a ERC.
A ERC, presidida por Helena Sousa, considera ainda que a difusão, no vídeo, de sites onde era possível ter a versão integral do conteúdo potenciou ainda mais o impacto negativo na faixa mais jovem da população. “A remissão, no próprio conteúdo audiovisual, para plataformas em linha onde se encontrava disponível a versão integral do vídeo potenciou a possibilidade de acesso de crianças e adolescentes a conteúdos de maior intensidade dramática e simbólica, circunstância suscetível de agravar o risco de influência negativa associado à sua difusão”, concluiu a ERC.
Desta forma, aquela entidade decidiu instaurar “procedimentos contraordenacionais contra os operadores de televisão TVI – Televisão Independente, S.A. e Medialivre, S.A., responsáveis pelas emissões dos referidos serviços de programas”, pela violação da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido. Em causa estão coimas que podem variar entre os 20 mil e os 150 mil euros.