(c) 2023 am|dev

(A) :: IRS, reembolsos e retenção na fonte: O Estado-Pai vs. a responsabilidade individual

IRS, reembolsos e retenção na fonte: O Estado-Pai vs. a responsabilidade individual

A preocupação com uma cobrança inesperada de IRS é justa. Já a justificação social do “pé-de-meia” não tem fundamento válido que não seja um atestado de menoridade aos cidadãos.

João Espanha
text

O Professor Paulo Trigo Pereira escreveu há dias, aqui no Observador, um interessante artigo sobre as surpresas que muitos contribuintes estarão a encontrar na liquidação do IRS, assunto que merece ser levado a sério. Uma família habituada a receber um reembolso de IRS e que, de repente, recebe uma liquidação de imposto a pagar pode ficar em dificuldades; e, para quem tem rendimentos baixos, a diferença está longe de ser um pormenor.

Mas a minha divergência está a montante, ou seja, quando se procura decidir qual deve ser a função das retenções na fonte de IRS. E é mais profunda do que possa parecer.

No artigo, defende-se que a maioria dos portugueses prefere pagar mensalmente ao Estado mais IRS do que o devido e receber a diferença no ano seguinte. A retenção excessiva funcionaria como “poupança forçada”, obviamente mais fácil de suportar do que um pagamento inesperado no momento da liquidação. Mas mais: tal seria socialmente vantajoso, pois permite ao cidadão ter um “pé-de-meia” para fazer face a despesas extraordinárias.

Compreendo o argumento, embora não possua os dotes adivinhatórios necessários para presumir o que quer a maioria dos portugueses. Mas tal argumento conduz a uma conclusão difícil de aceitar: o Estado deveria reter aos cidadãos mais dinheiro do que o imposto previsivelmente devido porque saberia gerir melhor, em nome deles, o calendário do seu rendimento, das suas poupanças e das suas despesas.

Começando pelo menos polémico: no plano dos princípios do Direito Fiscal, a lógica é a inversa.

A retenção na fonte, quando tem natureza de pagamento por conta, é uma antecipação do imposto que será apurado a final. Daqui resulta um postulado simples: tanto quanto seja tecnicamente possível, o que se retém ao longo do ano deve aproximar-se do imposto que se estima ser devido no final. Isto porque um dos pilares da técnica da tributação do rendimento é a aproximação do momento do pagamento do imposto ao momento da perceção do rendimento.

Foi precisamente esse o princípio enunciado pelo Governo em junho de 2025. E, nesse plano, o Governo tinha razão.

Pode discutir-se se as tabelas foram bem calculadas – se produziram pagamentos inesperados em número significativo de casos, há um problema técnico e de comunicação. A ter sido esse o caso, as tabelas devem ser aperfeiçoadas, pois os contribuintes devem poder antecipar com razoável segurança o resultado da sua liquidação.

Uma má execução, porém, não torna bom o princípio contrário. E aqui entramos na parte mais polémica: uma (profunda) divergência ideológica.

Um reembolso de IRS é a devolução de dinheiro que o contribuinte adiantou em excesso. Durante meses, esse dinheiro esteve fora da sua conta e à disposição da Fazenda. Mesmo quando há remuneração legal, o contribuinte perdeu a disponibilidade do capital. E é curioso que se invoquem as famílias de menores rendimentos para justificar esse sistema. São elas que mais precisam de dispor do seu rendimento quando o recebem. A máquina de lavar avariada em Novembro também não espera pela campanha do IRS do ano seguinte.

Por outro lado, a lei já permite aos trabalhadores e pensionistas optar por uma taxa de retenção superior à legalmente aplicável (artigo 98.º, n.º 6, do Código do IRS). Quem prefira usar o sistema fiscal como mecanismo de disciplina financeira pode fazê-lo e aumentar a probabilidade de receber um reembolso no ano seguinte.

É uma escolha legítima. O que não se percebe é por que razão essa preferência deve ser imposta a todos.

Talvez a maioria dos portugueses prefira receber menos ao longo do ano e recuperar depois o excesso. Talvez não. Mas, mesmo que a hipótese se confirmasse, continuaria por demonstrar que a preferência da maioria deve converter-se em tutela obrigatória dos restantes.

Por outro lado, o artigo critica também a alteração das taxas de IRS fora do período de discussão do Orçamento do Estado e propõe que essa prática seja proibida pela Lei de Enquadramento Orçamental. Tenho dúvidas. O Orçamento é um instrumento essencial de programação financeira, mas não constitui uma janela anual fora da qual o Parlamento deva ficar impedido de legislar em matéria fiscal. A Assembleia da República tem competência constitucional para aprovar e alterar impostos. Razões de estabilidade aconselham prudência; uma proibição absoluta seria outra coisa. E é estranho: a crítica que mais se faz (e é mais certeira) é precisamente a inversa, ou seja, não se deve aproveitar o Orçamento para fazer reformas fiscais (e muito menos para salpicar os Códigos fiscais com regras avulsas e feitas em cima do joelho).

Retomando: quando se defende que o Estado deve reter mais IRS do que o imposto previsivelmente devido, a questão orçamental acaba por se reduzir, em larga medida, a uma questão de tesouraria: quem fica com o dinheiro durante esse período?

Se fica o Estado, há mais receita antecipada e menos rendimento disponível nas famílias. Se o excesso fica com o contribuinte, a Fazenda recebe o que razoavelmente deve ser antecipado e acerta a diferença no final. A diferença pode ser relevante para a gestão financeira do Estado, mas convém chamar os bois pelos nomes: o excesso de retenção na fonte (por conta) é uma forma de financiamento involuntário do Estado pelos contribuintes e, visto do lado das famílias, uma poupança imposta.

A preocupação com uma cobrança inesperada de IRS é justa. Já a justificação social do “pé-de-meia” é fofinha, mas simplesmente não tem fundamento válido que não seja um atestado de menoridade passado aos cidadãos. Em qualquer caso, penso que a resposta não deve passar por maior retenção na fonte de IRS para garantir que todos temos reembolso. A resposta deve passar, isso sim, por melhores tabelas, simuladores claros, informação atempada e mecanismos simples para quem queira voluntariamente aumentar a retenção.

O que me parece difícil de engolir é pretender que a boa política fiscal consista em cobrar deliberadamente demais para evitar que os contribuintes gastem o dinheiro que é seu. Não do Estado. Seu.

Há, no fundo, uma divergência ideológica simples, mas profunda, sobre quem deve gerir o rendimento das pessoas. Há quem ache que o Estado, sempre paternal, deve tomar conta dessas coisas.

Eu continuo a preferir que sejam as próprias pessoas a tomar conta da sua vida.