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(A) :: Caro Senhor Professor Doutor Bacelar Gouveia, um referendo sem liberdade é referendo? 

Caro Senhor Professor Doutor Bacelar Gouveia, um referendo sem liberdade é referendo? 

O povo guineense não pede construções jurídicas engenhosas. Pede liberdade para discordar, para votar sem medo.

Samuel Alfredo Gomes
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Devo dizer desde logo, e deixar isso bem claro, que um povo não se mede pelo espelho de outro. Cada país tem a sua história, as suas circunstâncias e o seu próprio caminho. Citar um passado drástico alheio para justificar um presente próprio é, convenhamos, o mais velho truque da retórica paternalista e colonial. Dizer que o sofrimento de um povo já foi vivido por outros e que, por isso, deve calar-se e esperar. Essa tática já não passa. “Ah, porque Portugal passou por esse processo, a Guiné-Bissau também o pode, ou deve, passar.” Foi, no essencial, este o raciocínio apresentado. À primeira vista, pode até soar convincente. Não é. As duas realidades são profundamente diferentes, e explicarei porquê mais adiante.

Mas, antes de tudo, para quem não conhece o contexto, o professor Bacelar Gouveia é um dos nomes mais prestigiados dos círculos jurídicos lusófonos. Foi nessa qualidade que, há algum tempo, e recentemente, numa entrevista à DW Africa, decidiu emitir o seu parecer sobre a proposta de Constituição aprovada, em fevereiro, pela junta militar (golpistas continuístas) que tomou o poder na Guiné-Bissau. É justamente sobre esse parecer, e sobre o raciocínio que o sustenta, que me quero deter. Reparem. O senhor Doutor parte de uma premissa juridicamente correta para chegar a uma conclusão politicamente insustentável. Ou seja, o argumento central do professor pode resumir-se literalmente assim: “Toda a Constituição nascida de uma rutura é, à luz da ordem constitucional anterior, formalmente inconstitucional, e por isso não haveria motivo de escândalo especial no caso guineense”. Sim, uma Constituição que rompe com a ordem anterior será, formalmente, inconstitucional perante essa ordem. Mas nem todas as ruturas são iguais.

Uma coisa é a rutura de 1974 em Portugal, que abriu o país às liberdades, às eleições livres, à imprensa livre. Outra, bem diferente, é a rutura de uma junta militar guineense que prendeu opositores, calou jornais e substituiu o boletim de voto pela força das armas. Tratar as duas situações como equivalentes, apenas porque ambas cabem na mesma categoria e terminologia formal de rutura, é o mesmo que tratar como equivalentes uma cirurgia e um esfaqueamento porque ambos envolvem um corte na pele. Há ruturas que devolvem a palavra ao povo. Há outras que lha retiram (caso guineense). Há ruturas que abrem espaço à liberdade, às eleições livres, ao pluralismo e à imprensa independente (caso português). Há outras que prendem opositores, limitam a crítica e transformam o medo num método de governo (caso guineense).

O professor Gouveia foi ainda mais longe e quis mesmo transformar Portugal em exemplo menos exigente do que a Guiné-Bissau, ao lembrar que “os portugueses, em 1976, não submeteram a sua Constituição a referendo, ao passo que os guineenses, “coitados”, até vão a votos”. Parece um argumento convincente. Não é. Portugal tinha uma Assembleia Constituinte livremente eleita, sufrágio universal, oposição organizada e liberdade para discutir o futuro do país. A Guiné-Bissau tem um processo conduzido pelo mesmo poder que controla o espaço político, condiciona a oposição e define as regras do jogo. Não, as duas realidades não são comparáveis. Um referendo pressupõe liberdade para dizer “não”. Quando essa liberdade desaparece, o voto deixa de ser um referendo. Passa a ser um plebiscito. Isso até o senhor professor sabe melhor que eu. Aliás, esta não é uma distinção meramente terminológica. Como explica Gomes Canotilho, o “plebiscito é a decisão que legitima uma rutura constitucional “sem

quaisquer limites políticos e jurídicos”, enquanto o referendo é a consulta popular direta que respeita “os princípios básicos do Estado de direito democrático-constitucional”.

E há uma questão que o senhor Doutor não responde. Se foram os próprios militares que interromperam a contagem dos votos nas últimas “eleições gerais”, vandalizaram as instalações da Comissão Nacional de Eleições, destruíram os seus equipamentos informáticos e sequestraram funcionários na véspera da contagem de votos, que garantias existem de que um eventual referendo será livre, transparente e credível? O que impedirá que, terminada a votação de “referendo”, seja simplesmente anunciado que o “sim” venceu e que a “Constituição” foi aprovada? A verdadeira questão nunca foi a existência de urnas ou de boletins de voto. A verdadeira questão é saber se existem efetivamente instituições independentes, liberdade política e garantias de que a vontade popular será respeitada. Sem isso, o voto transforma-se num mero instrumento de legitimação do poder. Estou convicto de que, se esse processo decorresse em plena liberdade, com respeito pelos princípios do Estado de direito democrático e com garantias efetivas de transparência, o povo guineense rejeitaria esse texto. É justamente por isso que a legitimidade de uma Constituição não depende apenas de um ato de votação, mas das condições democráticas em que esse ato é realizado.

Também se diz que “a proposta constitucional é melhor do que o atual e que só um ignorante defenderia que institui um presidencialismo reforçado”. Admito, sem qualquer dúvida, que o texto possa conter soluções tecnicamente mais felizes. Mas isso não responde ao verdadeiro problema. Diria até que o senhor professor está a discutir a decoração da casa quando a própria casa foi tomada de assalto. Discutir se o mobiliário ficou bonito ou não é irrelevante enquanto não se resolve a quem pertence a casa. E, se o senhor Doutor está tão certo do que lá está escrito, então devia ser o primeiro a exigir que esse texto fosse validado por um processo livre, sem juntas armadas a vigiar o resultado. Só assim a discussão sobre o presidencialismo, ou a sua ausência, teria alguma importância prática e deixaria de ser um mero exercício académico sobre as ruínas alheias.

E uma das supostas virtudes dessa “nova Constituição”, nas palavras do próprio senhor Doutor, é a “consagração da lei da Ordem dos Advogados”.

Mas de que serve isso se, na prática, os advogados continuam a ser alvo de detenções, agressões e intimidações? Basta recordar os casos de Marçalino N’Tupé, Augusto Nasambe e, mais recentemente, Octávio Lopes. O problema da Guiné-Bissau nunca foi a falta de leis, mas a falta de respeito por elas.

É por isso que esse texto, que o senhor Doutor insiste em chamar de “nova Constituição”, pouco vale se não houver garantias de que os direitos nela previstos serão efetivamente respeitados.

O povo quer justiça, segurança, estabilidade e melhores condições de vida, não mais um exercício político para inglês ver.

Um texto aprovado sob ocupação militar, sem eleições livres, sem parlamento legítimo, sem liberdade de expressão nem de reunião, não é constituição nenhuma. É uma ordem de quartel vestida de linguagem jurídica. Chamar-lhe o contrário, ou dizer que ficou melhor do que a Constituição anterior, não muda nada. Os guineenses continuam a chamar-lhe panfleto, e é assim que continuará a ser chamado, porque o povo sabe distinguir muito bem o que nasce da sua soberania do que lhe é imposto pela força.

No fim, a questão nunca foi referendo, nem sequer o presidencialismo. A questão continua a ser a mesma. O povo guineense não pede construções jurídicas engenhosas. Pede liberdade para discordar, para votar sem medo, para saber os resultados das últimas eleições, para ter um governo e presidente da república legitimo, para criticar sem ser perseguido e para escolher o seu futuro. É aí, e não apenas no texto constitucional, que começa a verdadeira legitimidade de uma Constituição.