O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) condenou esta quinta-feira Portugal por transposição incorreta para a legislação nacional da diretiva europeia sobre emissões industriais de gases poluentes.
Num acórdão proferido esta quinta-feira, o TJUE valida todas as acusações da Comissão, com exceção de uma.
Para os juízes do tribunal sediado no Luxemburgo, Portugal transpôs de forma incorreta o conceito de “substâncias perigosas” previsto na diretiva, ao continuar a usar a definição antiga sem a atualizar para a versão corrigida de 2015.
O TJUE considerou ainda incompatível com o direito comunitário o prazo de 48 horas que a legislação portuguesa concede aos operadores para informar as autoridades competentes em caso de acidente ou incidente com impacto significativo no ambiente, uma vez que a diretiva exige informação “imediata”.
Já quanto à obrigação de adoção de medidas complementares para limitar consequências ambientais, o Tribunal deu razão a Portugal, considerando que a diretiva impõe apenas ao operador – e não à autoridade competente – a obrigação de tomar essas medidas, pelo que não procede este ponto da ação da Comissão.