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Tribunal de Justiça da UE condena Portugal por transposição incorreta de normas sobre emissões industriais

Tribunal de Justiça da UE valida quase todas as acusações da Comissão Europeia: definição desatualizada de "substâncias perigosas" e prazo de 48h para reportar acidentes violam a diretiva.

Agência Lusa
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O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) condenou esta quinta-feira Portugal por transposição incorreta para a legislação nacional da diretiva europeia sobre emissões industriais de gases poluentes.

Num acórdão proferido esta quinta-feira, o TJUE valida todas as acusações da Comissão, com exceção de uma.

Para os juízes do tribunal sediado no Luxemburgo, Portugal transpôs de forma incorreta o conceito de “substâncias perigosas” previsto na diretiva, ao continuar a usar a definição antiga sem a atualizar para a versão corrigida de 2015.

O TJUE considerou ainda incompatível com o direito comunitário o prazo de 48 horas que a legislação portuguesa concede aos operadores para informar as autoridades competentes em caso de acidente ou incidente com impacto significativo no ambiente, uma vez que a diretiva exige informação “imediata”.

Já quanto à obrigação de adoção de medidas complementares para limitar consequências ambientais, o Tribunal deu razão a Portugal, considerando que a diretiva impõe apenas ao operador – e não à autoridade competente – a obrigação de tomar essas medidas, pelo que não procede este ponto da ação da Comissão.