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Tribunal europeu rejeita queixa de Filipe Pinhal, ex-vice-presidente do Millennium BCP, contra Portugal

Por 15 votos contra 2, a Grande Câmara do tribunal de Estrasburgo concluiu que os processos do BdP, da CMVM e dos tribunais formaram um "todo coerente" e que não houve duplicação de processos.

João Paulo Godinho
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O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) rejeitou esta quinta-feira uma queixa de Filipe Pinhal, ex-vice-presidente do Millennium BCP, que defendia ter sido ilegalmente acusado e julgado três vezes pelos mesmos factos, com processos junto do Banco de Portugal, da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e nos tribunais judiciais.

A decisão, que chegou até à análise da Grande Câmara do TEDH, foi tomada por larga maioria contra a queixa do ex-administrador do Millennium BCP, com 15 votos contra 2 sobre a não violação do direito a não ser julgado ou punido duas vezes pela mesma situação — uma disposição que está prevista no artigo 4.º do Protocolo n.º 7 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

Na origem deste caso, recorda o TEDH, está uma queixa apresentada por um acionista do BCP contra uma estratégia “destinada a aumentar o capital social do banco”, levada a cabo entre 1999 e 2007, na qual o conselho de administração do banco — do qual Filipe Pinhal fez parte enquanto administrador e, depois, como vice-presidente — “criou um sistema de ‘negociação circular’ que envolvia vários grupos de empresas”. Essa estratégia assentou em “empréstimos avultados a estas empresas para lhes permitir comprar e vender ações do banco e de outras empresas pertencentes ao grupo BCP, influenciando assim o preço dessas ações no mercado de valores mobiliários”.

O objetivo de elevar o valor das ações acabou por se traduzir em perdas de “quase 590 milhões de euros“, as quais o banco “procurou ocultar (…) através de várias transações financeiras, que não registou nos seus relatórios contabilísticos”. Consequentemente, o Ministério Público, a CMVM e o BdP avançaram com processos judiciais, contraordenacionais e administrativos contra Filipe Pinhal e outros administradores, com as diferentes autoridades a trocarem informações sobre os respetivos processos.

O BdP condenou em abril de 2010 Filipe Pinhal por comunicação de informações falsas ou incompletas e falsificação de contas e impôs o pagamento de uma coima global no valor de 425.000 euros, além de o afastar de quaisquer funções numa instituição financeira por sete anos. Já em julho de 2010, foi a vez de a CMVM condenar o ex-administrador do BCP a uma coima global no valor de 800.000 euros, enquanto em maio de 2014 os tribunais judiciais aplicaram uma pena de prisão de dois anos por manipulação de mercado, que podia ser suspensa mediante o pagamento de 300.000 euros a uma instituição de solidariedade.

Recorde-se que Jardim Gonçalves, ex-presidente do BCP, também foi condenado a pena suspensa no mesmo processo.

Filipe Pinhal lutou nas mais diversas instâncias nacionais contra as decisões administrativas e judiciais de que foi alvo pela sua conduta na administração do Millennium BCP no período entre 1999 e 2007, chegando até ao Tribunal Constitucional, que encerrou a discussão em 2020.

Contudo, apesar de enfatizar o “direito fundamental de não ser julgado duas vezes pelos mesmos atos”, o tribunal sediado em Estrasburgo lembrou também o equilíbrio com a punição eficaz de todas as formas de crime e concluiu que houve uma visão integrada dos factos abordados nos diferentes processos, rejeitando a violação de qualquer direito da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

“Os três processos em causa no presente caso faziam parte de um sistema integrado de processos destinado a sancionar vários aspetos dos atos impugnados de comunicação de informações falsas ao BdP e à CMVM. Estes processos permitiram abordar diferentes aspetos dos atos em questão de forma previsível e proporcionada, constituindo assim um todo coerente que não sujeitou o requerente a qualquer injustiça. Por conseguinte, não constituíram uma duplicação de processos”, sentenciou o TEDH.