(c) 2023 am|dev

(A) :: Nos 250 anos da "Nova Roma"

Nos 250 anos da "Nova Roma"

Lamento informar as mediáticas Cassandras que, 250 anos volvidos, o Congresso e o Supremo, bem como a divisão de poderes, continuam de saúde nos Estados Unidos do “pior dos césares”

Jaime Nogueira Pinto
text

Os Founding Fathers da América são aquele núcleo duro que, à volta de George Washington, pensou e animou a independência e a guerra da independência contra “o rei Jorge”, dando origem a um original processo revolucionário que se concluiu na Constituição de 1787. É aí que, pela primeira vez nos tempos modernos, se legitima e concebe uma representação e delegação de governo de uma comunidade de cidadãos pela comunidade dos cidadãos.

Estes Pais Fundadores da América eram, na sua maioria, leitores e admiradores dos clássicos, entendendo aqui por clássicos os autores, gregos e sobretudo romanos, que escreveram sobre História, Filosofia e Política e reflectiram sobre o homem na sua relação com a polis e com a civitas. Os Founding Fathers conheceram-nos, leram-nos e admiraram-nos, e até se aplicaram na imitação de algumas personagens históricas ou míticas por eles encarnadas, contadas ou criadas.

Nem todos tinham o privilégio de ter uma educação superior. George Washington, por exemplo, nunca frequentou a universidade; o pai morreu tinha ele onze anos e a sua formação ficou muito a dever-se ao seu meio-irmão Lawrence, unido por casamento aos Fairfax. Os Fairfax tinham raízes aristocráticas escocesas, por ligação a Carlos I, Stuart, e possuíam grandes propriedades em Westmoreland, na Virginia. Lawrence estudou em Inglaterra e quando voltou aos Estados Unidos conheceu o meio-irmão George, catorze anos mais novo, a quem protegeu e tutelou como um pai.

Em 1743, quando Lawrence casou com Anne Fairfax, os Washington ficaram ligados aos “senhores da terra”; e o jovem George, primeiro como administrador dos domínios dos Fairfax, depois na carreira militar, foi crescendo nesse mundo.

Os “cadernos exemplares” de George Washington

George leu e copiou um manual de formação cívica e social intitulado Rules of Civilty and Decent Behaviour in Company and Conversation. Era um manual escrito por jesuítas franceses nos finais do século XVI e traduzido para Inglês, em meados do século XVII, por um tal Francis Hawkins.

Não tendo a cultura clássica dos colégios e da educação formal, George não deixou de ir fazendo dos heróis romanos os seus modelos.  Ao contrário dos seus sucessores John Adams (que era um estudioso dos clássicos e um admirador do republicanismo de Cícero), Thomas Jefferson ou James Madison, o chefe militar e primeiro presidente norte-americano não sabia Latim nem Grego. Porém, tentava acompanhar de perto romanos como Catão, o Jovem, que resistira a Júlio César, ou Quinto Fábio Máximo que, na guerra contra Cartago, optara pela táctica do desgaste para cansar Aníbal, evitando o confronto directo. E, acima de todos, olhava como exemplo Cincinato, o ditador e salvador de Roma do século VI A.C., que renunciara ao poder e se retirara para o campo, dedicando-se à agricultura.

Mas entre os Founding Fathers e os representantes dos treze Estados também havia grandes divisões, dentro de um princípio comum de independência da coroa britânica. O embate mais importante deu-se entre federalistas e anti-federalistas no Verão de 1787, em Filadélfia.

Federalistas e anti-federalistas

O que estava em cima da mesa eram os Articles of Confederation and Perpetual Union, aprovados pelo Segundo Congresso Continental em 15 de Novembro de 1777. Parte dos delegados, entre eles Alexander Hamilton, James Madison e John Jay, queria ir mais longe: mais do que uma Confederação, queria uma Federação, uma União de Estados. Opunham-se-lhe os anti-federalistas, também ilustres – Thomas Jefferson, George Mason, James Monroe. Ganharam os federalistas. Curiosamente, no debate, os autores dos escritos apologéticos de um e de outro lado – dos Federalist Papers e dos Anti-Federalist Papers – usaram pseudónimos romanos.  Os federalistas optaram por Publius Valerius Publicola e os anti-federalistas por Catão e Bruto.

Argumentando contra a divisão e pela união dos treze Estados, os federalistas recorreram à divisão das cidades gregas, que levara à subjugação da Grécia, primeiro pelos macedónios e depois pelos romanos. Ao contrário, os anti-federalistas ilustraram os seus argumentos com os tiranos que a extensão do território de Roma, engrossado pelas conquistas, criara e alimentara, amedrontando os adversários com “os piores dos césares” – Calígula, Nero e Heliogábalo.

Os federalistas queriam a unidade e a união das 13 colónias numa nação. Hamilton, depois de referir a “inequívoca experiência da ineficácia do existente governo federal”, lembrava ao povo do Estado de Nova Iorque, chamado a “deliberar sobre uma nova constituição para os Estados Unidos da América”, que o que estava em jogo era “o destino de um império” que era, “em muitos aspectos, o mais interessante do mundo.”

O anti-federalista Jefferson chamava ao federalista Hamilton “o colosso dos federalistas”. O pensamento de Hamilton, realista em política internacional e nacional-conservador em valores políticos, ficaria expresso nos Federalist Papers e nos seus relatórios para o Congresso como Secretário do Tesouro de Washington, bem como nos panfletos assinados Pacificus, em defesa da política de neutralidade seguida pelo primeiro presidente na guerra entre a França e a Inglaterra.

Hamilton redigira a maioria dos papers – 51 dos 85; os outros eram quase todos de Madison; enquanto Hamilton se centrava nas vantagens da união e na necessidade de um governo forte e falava do poder executivo e do poder judicial, Madison ocupava-se da separação dos governos estaduais e do governo federal e da composição da Câmara dos Representantes e do Senado.

Interessante na teoria da representação política de Hamilton é a chamada de atenção para a exemplar isenção dos comerciantes ou intermediários que, “por terem por função comprar barato e vender caro”, não privilegiavam indústria alguma, sendo, desse curioso modo, os mais independentes dos cidadãos.

Além dessa original defesa da independência representativa dos “merchants”, Hamilton defendia taxas protectoras para as indústrias nacionais e um Banco Central poderoso para defender a moeda nacional. Comparando e balançando os poderes do Executivo e as prerrogativas do Legislativo, pronunciava-se a favor do Executivo, por razões de racionalidade e eficácia política e administrativa.

Ou seja, os checks and balances que estabeleciam na Constituição americana três poderes – o Legislativo, o Executivo e o Judicial, o poder de fazer as leis, de as executar e de as interpretar –, separavam também tendencialmente o seu exercício. Assim, o Congresso, o Senado e a Câmara dos Representantes faziam as leis; o Governo federal, a Administração, punha-as em prática; e os tribunais, com o Supremo Tribunal dos Estados Unidos no topo, ocupavam-se da sua interpretação e julgavam os conflitos.

Executivo versus Legislativo

A história constitucional dos Estados Unidos é muito rica, não só para ilustrar o concurso equilibrado destes poderes, mas também os seus conflitos e rupturas. Desde o “First inaugural Address” de Washington, em Abril de 1789, elogiando “o talento, a rectidão e o patriotismo” dos titulares dos outros ramos do governo, ao conflito entre o Senado e o presidente Andrew Jackson, em Março de 1834, por causa do Banco Central, que levou à aprovação, no Senado, de uma moção de censura ao Presidente, há toda um histórico de problemas e soluções.

Houve mais conflitos sérios, sendo o mais grave a ruptura com os Estados do Sul e a Guerra Civil. Também, em 1919, o Senado rejeitou o tratado de Versalhes e inviabilizou, contra a vontade do presidente Woodrow Wilson, a participação dos Estados Unidos na Sociedade das Nações; e em 1973, Nixon vetou uma decisão do Senado, que ratificou por 2/3, contra o Presidente, a decisão tomada.

Diz-nos numa quase unanimidade quem nos informa que hoje “o pior dos césares” – o Calígula, o Nero, o Heliogábalo, ou, pior ainda, o extravagante Trimalquião dado às artes do espectáculo –  que agora preside à imperial Nova Roma usa e abusa dos seus poderes, passando por cima do Congresso e dos Tribunais, valendo-se das maiorias que tem nos órgãos Legislativo e Judicial.

Na realidade, factores históricos – como o crescimento do poder americano no mundo, a partir da Segunda Guerra Mundial, e as ameaças externas da União Soviética e do macroterrorismo internacional – explicam o crescimento do papel do Executivo. O oposto do que se passava nos finais do século XIX, quando o futuro presidente Wilson observava, criticamente, que o Congresso tinha usurpado “todos os poderes substanciais do Governo”, tomando-os “nas próprias mãos”.

Desde aí, os tempos de hegemonia do Executivo e do Legislativo, oscilaram: Wilson e F. D. Roosevelt, democratas, recuperaram poder para o Executivo; nos anos 1970, aproveitando o caso Watergate, o Congresso quis recuperar os poderes da declaração da paz e da guerra; mas quer Clinton, quer Obama, quer George W. Bush iniciaram operações militares nos Balcãs e no Médio Oriente sem acordo prévio do Congresso. O mesmo fez Trump no bem-sucedido rapto do casal Maduro e no menos bem-sucedido conflito com o Irão.

Com mais ou menos razão pode dizer-se que o próprio tipo de operações da “guerra moderna” implica surpresa para o sucesso e não se compadece com os rituais clássicos da proposição, discussão e aprovação do Legislativo; e que o recurso às “executive orders” também foi maciço na Administração F. D. Roosevelt, entre 1933 e o fim da Segunda Guerra Mundial.

De igual forma, o actual Supremo Tribunal de Justiça, o mais conservador do último século, tem mostrado não ser o instrumento manipulável por Trump que nos dizem que é: na terça-feira, 30 de Junho, por seis votos contra três, o Supremo decidiu contra a “executive order” da Administração que retirava a concessão automática de nacionalidade americana aos filhos de pais ilegais e indocumentados nascidos nos Estados Unidos. Na decisão, o presidente do Tribunal de Justiça, John Glover Roberts, citou o aditamento 14º à Constituição, que reza assim: “Todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos, e sujeitas à sua jurisdição, são cidadãos dos Estados Unidos e do Estado onde residem”. O aditamento é de 1868, no imediato pós-Guerra Civil, e destinava-se a garantir a nacionalidade a todos os americanos, pensando, sobretudo, nos filhos dos escravos recém-libertados.

Três juízes conservadores votaram com os seus colegas liberais para inviabilizar esta “executive order”, sem medo ou obediência cega ao “tirano” – que, de resto, estava de tal forma empenhado na aprovação do diploma que quis assistir às deliberações, sem que, com isso, tenha amedrontado os juízes.

Lamento, por isso, informar as mediáticas Cassandras que, 250 anos volvidos, o Congresso e o Supremo, bem como a divisão de poderes, continuam de saúde nos Estados Unidos do “pior dos césares”.