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(A) :: Namorada de Sócrates recusa prestar depoimento para defender a "vida privada". "Está a incorrer em crime de recusa de testemunho", diz juíza

Namorada de Sócrates recusa prestar depoimento para defender a "vida privada". "Está a incorrer em crime de recusa de testemunho", diz juíza

Ministério Público pediu extração de certidão por recusa de testemunho, uma vez que não haveria uma justificação legal para rejeitar falar em tribunal sobre os factos do processo antes de 2015.

João Paulo Godinho
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Maria Lígia Correia, atual companheira de José Sócrates, recusou esta quarta-feira prestar depoimento no julgamento da Operação Marquês para proteger a relação da “devassa da vida privada” e mostrou-se preparada para “enfrentar qualquer consequência”, que não tardou a chegar. O tribunal seguiu o requerimento do Ministério Público e confirmou a extração de uma certidão pela recusa de testemunho.

Ou seja, Lígia Correia arrisca a abertura de um processo crime por parte do Ministério Público. A juíza presidente decidiu que o tribunal não considerava essa recusa como “legítima” e informou mesmo a testemunha durante a audiência de julgamento que incorria em “crime de recusa de testemunho”.

Após se identificar perante o coletivo de juízas presidido por Susana Seca, Lígia Correia puxou de uma folha com uma declaração escrita, manifestando que “gostaria de ler” ao tribunal, por ser “mais fácil” dessa forma.

“Não pretendo alimentar nenhuma controvérsia com o tribunal mas, tão somente, comunicar a minha decisão — e peço que seja respeitada, mesmo que o tribunal não esteja de acordo com ela. Decidi, depois de refletir e me aconselhar juridicamente, não prestar depoimento. Julgo que a lei me dá esse direito”, começou por afirmar Maria Lígia Correia.

Na base dessa recusa esteve a relação afetiva com o ex-primeiro-ministro e principal arguido do processo Operação Marquês. “Tenho uma relação afetiva com o meu companheiro [José Sócrates] há mais de 15 anos que, embora intermitente no início, se consolidou a partir de 2014 e vivemos uma relação em tudo semelhante à união de facto. É minha convicção que a lei defende este meu ponto de vista”, observou.

María Lígia Correia declarou ter tido uma relação intermitente com o antigo governante “desde 2003” e que passou a ser de coabitação como uma união de facto a partir de setembro de 2015, quando José Sócrates deixou de estar em prisão preventiva.

“A principal razão pela qual não presto depoimento é querer proteger a nossa relação e não participar na devassa pública da minha vida privada e, muito menos, da relação que tenho com o meu companheiro. Não vejo que o meu depoimento tenha outro interesse para o processo a não ser para contribuir para violar o meu direito e o direito dele à nossa vida privada”, frisou a companheira de José Sócrates, mostrando-se consciente de que esta posição poderia levar a um inquérito e a “vir a ser constituída arguida pelo MP”.

“Defender-me-ei em tribunal se for esse o caso. Esta é a minha forma de defender os meus direitos e defender uma relação que muito estimo com uma pessoa que me é muito querida”, resumiu.

Na sequência dessa declaração e de breves esclarecimentos pedidos pela juíza para “aferir dos pressupostos de união de facto” entre Maria Lígia Correia e José Sócrates, o coletivo interrompeu a sessão por breves minutos.

Pouco depois, as juízas reentraram na sala de audiência e consideraram a recusa em depor “legítima desde setembro de 2015”, mas sublinhando que “antes disso não existe relação análoga à dos cônjuges“.

Juíza Susana Seca — Está a incorrer no crime de recusa de testemunho. Ainda assim pretende recusar prestar depoimento?

Maria Lígia Correia — Pretendo.

O MP foi chamado a tomar posição sobre esta questão e o procurador Rui Real foi taxativo e abriu caminho à “consequência” já antecipada pela testemunha. “Atentos os fundamentos que o tribunal explanou, o Ministério Público pede a extração de certidão de crime de recusa de testemunho para o DIAP Lisboa, que será instruída com a ata da presente sessão”.

“Atenta a posição da testemunha e da advertência que foi feita, não se considerando a recusa legítima, procedo em conformidade com o requerido pelo MP para a extração de certidão. Já estava prevenida das consequências. Pode sair, então. Muito obrigado”, concluiu a juíza.