O Ministério da Saúde recuou e vai rever um despacho, ainda em vigor, que impunha cortes no pagamento de procedimentos urgentes realizados durante as horas extraordinárias no Serviço Nacional de Saúde (na área do AVC, por exemplo). O despacho, publicado na semana passada, atinge os profissionais da área da Neurorradiologia e Radiologia de intervenção e também da Cardiologia. As novas regras de remuneração — que implicam, por exemplo, o corte para metade do pagamento em alguns procedimentos — estão a ser contestadas pelos profissionais e levaram mesmo a Ordem dos Médicos do Norte a emitir uma nota em que se manifesta preocupada com a situação.
“Este despacho faz com que, nas contas finais, possa haver uma redução de 50% nos pagamentos pelo trabalho suplementar em alguns procedimentos. De tal maneira que os profissionais, e os médicos em particular, dos hospitais do Norte ponderam suspender os sistemas de prevenção. Dizem que cumprem o horário normal e deixam de fazer a prevenção, nomeadamente na Via Verde AVC”, alerta o presidente da Secção Regional do Norte da Ordem dos Médicos (SRNOM), José Torres da Costa, alertando que tal cenário “coloca em causa o sistema que está construído há vários anos” e pode criar problemas na resposta à população.
Já a presidente da Sociedade Portuguesa de Neurorradiologia de Intervenção avisa que “há um risco real de haver uma recusa por parte dos profissionais de garantir as escalas a partir do mês de agosto”. “Prevemos dificuldades em agosto se se mantiverem estas condições”, diz Isabel Fragata, considerando que “a despromoção do trabalho — do ponto de vista financeiro — e as alterações na constituição das equipas são altamente desmotivantes”.

Despacho reduz para metade o pagamento aos profissionais em vários procedimentos
Em causa está um despacho — que está a “provocar uma convulsão entre os médicos”, segundo o responsável — que determina um corte nos pagamentos em vários procedimentos. Por exemplo, uma trombectomia (um dos procedimentos mais comuns no pós-AVC, que consiste na remoção de um coágulo) valia ao médico 1.000 euros antes da publicação das novas regras remuneratórias, e agora passará a valer ao mesmo médico 510 euros.
“Há uma redução dos pagamentos unitários em vários procedimentos. Antes pagavam mil e agora pagam 500 euros“, diz José Torres da Costa. Nas angiografias de diagnóstico, por exemplo, o valor do pagamento aos médicos, em horário suplementar, foi reduzido para metade (de 500 para 255 euros). O corte no pagamento destes procedimentos estende-se ainda ao médico anestesista assistente, aos enfermeiros e aos técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, ou seja, à totalidade das equipas de Neurorradiologia ou Radiologia de intervenção, e também à área da Cardiologia.
A médica Isabel Fragata, que lidera a equipa do hospital de São José, vinca que os profissionais da área da Neurorradiologia foram “apanhados de surpresa” pelo despacho publicado na semana passada. “Discordamos dos valores”, diz a responsável, sublinhando que “cortar os pagamentos para metade sem aviso é bastante desleal”, tendo em conta “o trabalho meritório no tratamento do AVC” realizado nos últimos anos em Portugal.
Médicos alertam para risco de desmembramento das equipas
Para além disso, a médica critica o que diz ser o potencial desmembramento das equipas, uma vez que, segundo as novas regras, um dos elementos da equipa fica excluído dos pagamentos. “A Neurorradiologia trabalha com um médico para AVC, dois médicos para aneurismas cerebrais, dois enfermeiros, um anestesista e um técnico de radiologia. Ora, segundo o despacho, só há lugar ao pagamento a um enfermeiro, por exemplo”, alerta a presidente da Sociedade Portuguesa de Neurorradiologia de Intervenção, ficando um outro enfermeiro de fora — uma situação que, no entender dos neurorradiologistas, pode comprometer a resposta aos doentes.
A médica acrescenta que a nova constituição das equipas “não respeita o parecer específico da Ordem dos Médicos, colocando em causa os cuidados desde logo neste ponto”, nem os rácios das equipas determinados internacionalmente.
O presidente da Secção Regional do Norte da Ordem dos Médicos nota que o novo despacho suspende o pagamento das horas de prevenção (em que os médicos e outros profissionais estão ausentes do hospital mas poderão ser chamados a qualquer momento) durante um período de quatro horas e coloca um “limite ao número de pagamentos” num determinado período de tempo. Segundo o despacho, “as ativações das equipas que realizam os procedimentos definidos suspendem o pagamento da prevenção por um período de 4 horas, dando lugar ao pagamento da ativação”, sendo que “o máximo de ativações a remunerar por cada 12 horas de trabalho é de 3”.
Em relação a estas duas novas regras, Isabel Fragata considera que “a interrupção no pagamento da prevenção deve dar-se durante o período do procedimento” e não durante quatro horas, uma vez que, diz, a duração dos procedimentos é variável. Quanto ao limite de três pagamentos num período de 12 horas, a médica considera ser uma regra “irrazoável”, uma vez que, no caso das urgências metropolitanas de Neurorradiologia, o fluxo de doentes é significativo.
“Por exemplo, no São José, quando estamos de urgência metropolitana, recebemos doentes de toda a zona sul até ao Algarve. Eu chego a tratar 4 ou 5 doentes num período de 12 horas“, afirma, acrescentando que os neurorradiologistas “não sabem quem elaborou o despacho”.

Governo vai rever o despacho perante “convulsão” provocada pelas novas regras
O diploma sublinha ainda que “na composição das equipas, deve privilegiar-se a participação de elementos já existentes em presença física, como anestesia de urgência, enfermagem e técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica”. O Governo justifica o novo regime com a necessidade de “promover uma utilização eficiente dos recursos disponíveis, reforçar os mecanismos de transparência, controlo e responsabilização, assegurar a adequada remuneração das equipas envolvidas e garantir a continuidade e qualidade dos cuidados prestados aos utentes, em alinhamento com os objetivos estratégicos do SINACC [Sistema Nacional de Acesso a Consulta e Cirurgia]”.
A SRNOM alerta que “um modelo assente em valores de pagamento mais baixos, sem uma avaliação cuidada do impacto na organização das equipas e na resposta assistencial, poderá introduzir fatores de instabilidade em serviços altamente diferenciados, cuja disponibilidade permanente é essencial para garantir cuidados de excelência”.
“Isto cria disrupção no sistema, um sistema que o país construiu com alguma dificuldade e que tem funcionado bastante bem”, alerta José Torres da Costa, chamando a atenção para o caso do circuito de resposta aos doentes com AVC, a Via Verde AVC. “Este despacho tenta normalizar por baixo o pagamento das horas extra, o que é errado. Deveríamos nivelar por cima”, defende José Torres da Costa, criticando o Ministério da Saúde, por ter publicado novas regras remuneratórias para o trabalho suplementar em “áreas críticas, de um momento para o outro e sem aviso prévio”.
Médicos alertam para “potencial catástrofe” e pedem reposição imediata de valores anteriores
“Esta medida não foi discutida com ninguém”, confirma a médica Isabel Fragata, lamentando a forma de atuação numa “área carenciada em termos de recursos humanos, altamente necessária e que estava globalmente a funcionar”. A presidente da Sociedade Portuguesa de Neurorradiologia de Intervenção diz que os médicos “percebem as restrições financeiras e as dificuldades mas têm de ser considerados numa negociação”, o que não aconteceu. “Penso que o racional é limitar os gastos, mas há coisas em que não se pode poupar. Somos equipas altamente diferenciadas, se tocam nestas equipas é uma catástrofe potencial”, avisa a especialista, defendendo que “o Governo está seguramente a tratar de repor as condições que existiam, de forma a evitar qualquer impacto já em agosto”.
Perante a contestação imediata dos médicos, o presidente da SRNOM adianta que o Ministério da Saúde mostrou disponibilidade para dialogar. “Entretanto houve reunião com a senhora ministra [Ana Paula Martins], que ficou espantada com o tipo de convulsão que esta medida está a provocar e comprometeu-se a rever a situação”, adianta.
Questionado pelo Observador, o Ministério da Saúde confirma que o despacho em causa — e que entrou em vigor a 29 de junho — “está a ser objeto de alteração”.