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Perto do fim do prazo, Meo, Vodafone e Nos terão licenças móveis renovadas por prazo inferior ao pedido e com condições

Está perto de chegar ao fim o prazo das principais licenças da Meo, Nos e Vodafone. As operadoras veem agora as licenças renovadas mas com condições.

Alexandra Machado
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Meo, Nos e Vodafone têm-se ouvido nas críticas por não terem conseguido, até ao momento, renovar as licenças que lhes permitem oferecer comunicações móveis e cuja validade termina, em alguns casos, já em 2027. A menos de um ano de ficarem sem as respetivas licenças, a Anacom vem agora propor a sua renovação por 14 anos (no máximo) — e em alguns casos a renovação é por seis anos –, longe do pedido pelos operadores que queriam uma extensão de pelo menos 20 anos.

Assim, nas faixas dos 2600 MHz as licenças da Meo, Nos e Vodafone serão renovadas até 2033, sendo a extensão até 2041 nas faixas dos 1800 MHz. Já para a faixa dos 900 MHz serão renovadas as licenças até 2033 e 2042. Os três operadores ainda verão as licenças para operarem as faixas dos 2100 MHz renovadas até 2041, tendo estas a data de vigência atualmente até 2033.

Segundo comunicado da Anacom, “estes direitos incidem sobre cerca de 39% do espectro total detido, em conjunto, pelos referidos operadores, sendo que os demais direitos desses operadores caducam em 2033 e entre o final de 2041 e o início de 2042″. E foi o próprio regulador que disse ter antecipado a renovação de espectro que caduca em 2033.

“Se este SPD [sentido provável de decisão] se tornar na decisão definitiva, garantirá que os operadores mantêm espectro suficiente em várias faixas de frequências, abrangendo a renovação, até novembro de 2041, de todos os direitos que caducam em 2027 na faixa de frequências dos 800 MHz e dos 1800 MHz e, por iniciativa da Anacom, inclui também a renovação dos direitos dos operadores na faixa dos 1800 MHz e 2100 MHz, que apenas caducam em 2033, e que, como tal, não foram objeto do pedido apresentado pela Meo, Nos e Vodafone. Do mesmo modo, poderá vir a garantir ainda que os operadores mantêm metade do espectro na faixa dos 900 MHz, até ao início de 2042″, diz a Anacom no mesmo comunicado.

Esta revalidação permite, segundo a pré-decisão da Anacom, “evitar disrupções nas operações de rede atuais e assegurar aos operadores incentivos adequados ao investimento, nomeadamente em matéria de segurança e resiliência das respetivas redes, e, por outro, criar condições para que esta Autoridade possa, caso se venha a demonstrar necessário, intervir no mercado, nomeadamente para promover a concorrência”, considerando, assim, que esta é uma “solução equilibrada entre previsibilidade regulatória, flexibilidade para a inovação, promoção da concorrência e proteção dos interesses dos utilizadores”, lê-se no projeto de decisão, aprovado no final de junho.

A Anacom advoga uma renovação por um período menor que o pedido pelos operadores para impedir a fragmentação do espectro, o que, diz, poderia ter impacto “na possibilidade de realizar um procedimento de atribuição do espectro eficiente em 2042”. Além disso, também impediria o quarto operador (Digi) de obter espectro adicional antes de 2047, se as licenças fossem renovadas pelos 20 anos pedidos. A Anacom ainda explica que ficaria de mãos atadas para avançar com outro tipo de obrigações, nomeadamente de cobertura, se a renovação fosse tão longa e para conseguir outros momentos de intervenção face a eventuais desenvolvimentos tecnológicos.

Dois anos para reforçarem cobertura

As condições vão desde a obrigação de acesso em roaming nacional a outros operadores ou acordos para operadores móveis virtuais ou ainda de acesso ou partilha da rede, já previstas nas licenças de 5G. Impõem-se ainda obrigações de cobertura. E ainda de qualidade do serviço.

Assim, de acordo com o projeto de decisão, além de se prolongarem as obrigações já determinadas em licenças em vigor, a Anacom vai impor à Meo, Nos e Vodafone “obrigações adicionais de cobertura de banda larga móvel, com velocidade mínima, em sentido descendente, de 100 Mbps, para pelo menos 90% da população residente em cada uma das freguesias identificadas no Anexo 4 [estão identificadas 813 freguesias]”. Assim, a Meo fica obrigada a ter cobertura em mais 757 freguesias além das impostas no leilão de 5G; a Nos terá de cobrir mais 813 freguesias e a Vodafone 769.

É dada como data limite para a cobertura adicional o dia 31 de dezembro de 2028. 

A Anacom acredita que, “atento o nível de cobertura já alcançado”, o “impacto para os operadores [desta obrigação adicional de cobertura] será reduzido”, não devendo exigir investimentos estruturais de grande escala, no entanto, diz o regulador, “previne desinvestimentos futuros e garante a manutenção de uma cobertura abrangente do território nacional”.

Além disso, acrescentam-se obrigações de cobertura em eixos viários nos Açores e na Madeira e reforço de cobertura em itinerários complementares no continente, até final de 2029.

As estradas que têm de ser cobertas

Estabelece-se que, até 31.12.2029, todos os eixos viários e ferroviários passem a estar sujeitos a obrigações específicas de cobertura nos seguintes termos:

  • Cobertura de 95 % de cada uma das autoestradas do país (A16, A26-1, A30, A34, A35, A36, A37, A38, A39, A40);
  • Cobertura de 85 % de cada um dos Itinerários Complementares (IC);
  • Cobertura de 95 % de cada uma das seguintes vias na Ilha da Madeira: − Via Rápida: VR1; − Via Expresso: VE1, VE2, VE3 e VE4;
  • Cobertura de 95 % de cada uma das seguintes vias nas Ilhas dos Açores: − São Miguel – SCUT (EN1-1A): Ponta Delgada ↔ Vila Franca do Campo; − São Miguel – Eixo Norte-Sul; − São Miguel – SCUT (EN1-1A): Ribeira Grande ↔ Lomba da Fazenda (Nordeste); − São Miguel – Estrada Regional (EN1-1A): Furnas ↔ Povoação; − Terceira – Via rápida: Praia da Vitória ↔ Angra do Heroísmo; − Terceira – Estrada Regional (EN3-1A): Angra do Heroísmo ↔ Biscoitos; − Pico – Estrada Central (ER2-2): São Roque do Pico ↔ Lajes do Pico; − Pico – Estrada Longitudinal (ER3-2): Madalena ↔ (ER2-2); − Flores – Estrada (ER1-2 / ER2-2): Fajã Grande ↔ Santa Cruz das Flores;
  • Aditamento do troço ferroviário Pinhal Novo ↔ Poceirão à Ligação Lisboa ↔ Faro (cobertura de 95% da ligação Lisboa ↔ Faro), prevista no Anexo 7 do Regulamento do Leilão 5G;
  • Aditamento do troço ferroviário Pocinho ↔ Barca d’Alva à Linha do Douro (cobertura de 85% da linha do Douro), prevista no Anexo 7 do Regulamento do Leilão 5G.

A Anacom indica ainda que há a “possibilidade de aumentar a duração do prazo da renovação dos direitos de utilização de frequências para 20 anos em função da apresentação pelos operadores de compromissos de investimento, designadamente em matéria de segurança e resiliência das respetivas redes”.

Taxa de renovação cabe ao Governo

A taxa de renovação caberá ao Governo definir. “Nos termos da Lei das Comunicações Eletrónicas, a definição das taxas não cabe à Anacom, atentas as suas atribuições. Porém, no cumprimento da sua missão de coadjuvação ao Governo, esta Autoridade apresentou ao ministro das Infraestruturas e Habitação uma proposta legislativa tendo em vista a definição da taxa de renovação”.

A Anacom contabiliza em 550 milhões de euros o valor do espectro em causa para os operadores (opção 4).

Apritel considera que a decisão é “errada e profundamente prejudicial para Portugal”

A Apritel já se pronunciou sobre o sentido provável da decisão da Anacom, que estará em consulta pública até 27 de agosto. Em comunicado, a associação que representa os operadores diz que “a solução proposta constitui uma decisão errada e profundamente prejudicial para Portugal, introduzindo incerteza regulatória num setor intensivo em capital, penalizando a capacidade de investimento dos operadores e afastando o país das orientações estratégicas que estão atualmente a ser definidas ao nível europeu”.

Para a Apritel, a decisão da Anacom segue no sentido contrário ao preconizado pela Comissão Europeia que propôs períodos de renovação mais longos (pelo menos até 40 anos) ou até ilimitados. “A opção agora proposta pela Anacom reduz significativamente essa previsibilidade, ao não assegurar renovações de longo prazo e manter aberta a possibilidade de futuras reconfigurações do espectro”. A Anacom considera, por seu turno, que a decisão “mostra-se idónea e adequada para atingir os fins pretendidos, na medida em que promove uma gestão eficiente do espectro e a concorrência, assegurando a continuidade dos serviços e a previsibilidade regulatória”.

Com algum espectro a ter licença até 2033, a Apritel considera que “a retirada destas frequências em 2033 obrigaria os operadores a desviar centenas de milhões de euros para investimentos totalmente improdutivos, destinados apenas a repor a capacidade e a qualidade de serviço atualmente asseguradas pelo espectro existente. Estes investimentos apenas geram custos financeiros adicionais, não criando valor para os consumidores nem para a economia, limitando-se a compensar uma escassez artificial induzida pela regulação sem nenhuma evidência comprovada sobre esta escolha”. A Anacom admite que não é possível afastar o cenário em que os operadores venham a perder o acesso a espectro no futuro, mas acredita que “o prazo de renovação que se projeta concede-lhes não só o tempo necessário para acautelar tal cenário, como também os custos que teriam de suportar para colmatar tal restrição não se afiguram excessivos”.