A transposição da nova Diretiva Europeia do Crédito ao Consumo está atrasada em Portugal. À primeira vista, pode parecer apenas mais um atraso técnico, mas não é. O que está em causa é a forma como o país quer regular um mercado que mudou profundamente nos últimos anos.
O crédito ao consumo já não se resume ao empréstimo pessoal contratado ao balcão ou ao financiamento associado à compra de um automóvel ou de um eletrodoméstico. Hoje, o consumidor é confrontado com soluções cada vez mais rápidas, digitais e integradas na experiência de compra. O crescimento do “buy now, pay later”, a contratação à distância e a multiplicação de ofertas instantâneas tornaram este mercado mais competitivo, mas também mais exigente do ponto de vista da proteção do consumidor.
É por isso que a nova diretiva europeia é relevante. O seu objetivo não é travar o crédito, impedir a inovação ou dificultar a vida a consumidores e empresas. O objetivo é garantir que, num mercado mais digital e fragmentado, continuam a existir regras claras, informação compreensível, avaliação responsável da capacidade financeira dos consumidores e mecanismos eficazes de prevenção do sobre-endividamento.
Portugal deve olhar para esta transposição não como uma imposição burocrática de Bruxelas, mas como uma oportunidade para modernizar o enquadramento do crédito ao consumo. O atraso é preocupante porque reduz o tempo disponível para discutir bem, legislar com equilíbrio e preparar a aplicação prática das novas regras, que passam a aplicar-se a partir de 20 de novembro de 2026. Nesta matéria, a pressa de última hora é sempre má conselheira.
Uma boa transposição exige perceber a realidade concreta do mercado português, ouvir os diferentes intervenientes e assegurar que as novas obrigações são proporcionais, exequíveis e compreensíveis para todos.
Uma transposição apressada pode criar regras excessivamente complexas, difíceis de aplicar e com custos desproporcionais para os operadores e pode também falhar o seu objetivo essencial: proteger efetivamente o consumidor no momento em que este toma decisões financeiras, muitas vezes rápidas, emocionais e influenciadas pela facilidade da contratação digital.
A proteção do consumidor não se faz apenas com mais informação. Faz-se com melhor informação. Um contrato pode estar cheio de avisos, cláusulas e documentos, mas continuar a ser incompreensível para quem o assina. A verdadeira transparência exige linguagem clara, comparação simples entre propostas, destaque para os custos reais do crédito e explicação concreta das consequências do incumprimento.
O mercado precisa de previsibilidade para adaptar processos, sistemas, documentação, publicidade e jornadas digitais de contratação. O pior cenário seria uma transposição tardia, tecnicamente pesada e operacionalmente pouco preparada.
Regular bem o crédito ao consumo é proteger consumidores, reforçar a confiança no sistema financeiro e garantir que a inovação acontece com responsabilidade. O atraso já existe. O que importa agora é que não se transforme num erro de política pública.