Nova tentativa. O PSD e o CDS não vão deixar cair a mudança na lei que permite a perda da nacionalidade sem fazer novas alterações para tentar que esta passe finalmente no crivo do Tribunal Constitucional, dois chumbos depois. A nova estratégia da AD passa por diminuir a lista de crimes que podem valer a perda da nacionalidade a um português naturalizado e definir que estes têm de ter efeitos específicos de intimidação ou perturbação da segurança interna do país, uma vez que se entende que nesse caso podem “aterrorizar” a população.
Na proposta de alteração a que o Observador teve acesso, mantém-se o objetivo de retirar a nacionalidade a quem, tendo outra nacionalidade que não a portuguesa (para que não fique apátrida), seja condenado em pena de prisão efetiva de pelo menos cinco anos a alguns crimes em concreto. Retira-se, no entanto, o limite temporal que antes estava estabelecido — os factos tinham de ter sido sido praticados nos 15 anos posteriores ao momento em que se obteve a nacionalidade. E a lista de crimes é encurtada: caem os crimes de escravidão, abuso sexual e tráfico de pessoas como motivos para retirar a nacionalidade a alguém.
Nos restantes casos, os partidos especificam agora os efeitos dos crimes que podem merecer uma ponderação neste sentido por parte de um juiz. No caso do crime de homicídio qualificado, poderia então retirar-se a nacionalidade concretamente quando o crime, “pela sua natureza, reiteração ou pelo contexto em qzue é cometido”, possa “afetar gravemente o Estado”, mas também quando a sua prática possa intimidar gravemente grupos de pessoas ou a população em geral ou, no geral, provocar uma grave perturbação da segurança interna.
O mesmo se aplica ao crime de violação: volta a ser motivo para retirar a nacionalidade a alguém que seja condenado a cinco anos ou mais de prisão, quando pela sua natureza, pelo contexto do crime ou por ser cometido de forma repetido possa perturbar grupos de pessoas, a população e a segurança do Estado. Ou seja, estes crimes são semi-equiparados aos que eram mais consensuais na lista: crimes contra a segurança do Estado e infrações relacionadas com um grupo terrorista, por se considerar que homicídio e violação nestes contextos podem aterrorizar a população.
Mantém-se, como o Chega tinha exigido, o crime de associação criminosa, especificamente quando tiver a ver com alguns dos outros crimes previstos (já não quando tiver a ver com tráfico de drogas, como antes, por exemplo), e o agente em concreto seja “chefe ou dirigente da associação”.
Quanto à possibilidade de reobter a nacionalidade, pode acontecer num período de 15 a 25 anos depois do trânsito da condenação de perda de nacionalidade nos casos dos crimes que tenham a ver com o terrorismo; para os restantes, o prazo é de entre 10 e 15 anos.
A perda acessória da nacionalidade foi sempre a peça mais espinhosa das mudanças no regime da nacionalidade, tanto que o PSD decidiu separá-la formalmente, tornando-a uma alteração ao Código Penal, para não prejudicar a restante Lei da Nacionalidade, que conseguiu entretanto fazer passar no Tribunal Constitucional e aprovar.
Os juízes consideraram que esta consequência seria excessiva, que a forma como o juiz decidiria em cada caso estava pouco definida (foram entretanto introduzidos vários fatores de ponderação) e que o elenco de crimes, agora reduzido, seria demasiado extenso (incluía inicialmente crimes contra a vida, integridade física, liberdade pessoal, autodeterminação sexual, vida em sociedade, crimes de auxílio à imigração ilegal, crimes de tráfico de armas, de tráfico de estupefacientes ou de substâncias psicotrópicas).
O decreto vota agora a ser apreciado pelos deputados na sexta-feira, com o Chega a insistir na reconfirmação do diploma, mas agora com uma nova proposta da AD — que foi admitindo que a lei principal, a Lei da Nacionalidade, está aprovada e que “não virá mal ao mundo” se esta segunda peça não avançar — em cima da mesa.