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Os direitos (e truques) de quem não pode fugir dos 40º a trabalhar. Lei protege pouco das ondas de calor que "estão para ficar"

Quando o termómetro bate nos 40º, há quem não possa fugir do calor escaldante. A lei protege trabalhadores de riscos gerais, mas não específica condições meteorológicas. Produtividade acaba a descer.

Marina Ferreira
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O dia de trabalho de Maria José como jardineira na Estufa Fria arranca entre as sete e as oito da manhã. Durante a onda de calor, a essa hora, a temperatura já anda próxima dos 30 graus. Por volta das 14h00 somam-se mais dez, com os termómetros a baterem nos 40 graus.

“A farda é quente, usamos botas, nada nos ajuda a arrefecer, e muito do nosso trabalho tem de ser feito obrigatoriamente ao sol”, descreve em declarações ao Observador. O dia pode ficar mais complicado se for preciso cortar a relva: “O pó que fica no ar também não ajuda a arrefecer, porque é mais uma coisa em cima de nós.”

Hoje em dia, uma parte do seu trabalho é feita dentro da estufa, acabando por estar mais “resguardada” do que em outras funções que já teve nos 35 anos em que trabalha como jardineira. Houve alturas em que trabalhava exclusivamente na rua, sem escapatória ao sol e temperaturas altas.

Olhando para as mais de três décadas de trabalho em jardins, não tem dúvidas de que ondas de calor como aquela que está a afetar Portugal nunca foram tão frequentes e prolongadas. “Não tem nada a ver. Sempre houve calor, mas era mais gradual”, garante Maria José.

E as soluções, para conseguir arrefecer quando a temperatura sobe de tal forma que se torna “insuportável” para quem trabalha na rua, passam muitas vezes pelo improviso. Velhos truques que a jardineira partilha. “Temos garrafas de água congeladas para a manhã e para a tarde, congelamos durante a noite para durante o dia irem descongelando e assim termos água fresca para andar connosco na rua”. A alternativa seria beber água quente, diz Maria José.

E muitas vezes o último reduto é optar pelo próprio banho para descer a temperatura do corpo. “Temos as chaves dos sistemas de rega e quando a coisa está complicada abrimos os sistemas de rega e molhamo-nos.”

O caso dos jardineiros é um de muitos. Construtores civis, trabalhadores agrícolas, estafetas de entregas, motoristas, cozinheiros e operários fabris — todos eles e muitos outros têm de trabalhar expostos ao calor direto da rua, do interior de um carro ou de um local fechado que, já sendo quente, atinge uma temperatura ainda mais alta durante uma onda de calor.

Os impactos de trabalhar em ambientes com temperaturas tão extremadas são transversais aos trabalhadores que as enfrentam: mais cansaço e fadiga, que se traduz num maior risco de sofrer um acidente de trabalho, ou de ter um problema de saúde associado ao calor e desidratação, garantem os especialistas ouvidos pelo Observador.

Do lado do empregador, fica a responsabilidade pelos eventuais acidentes de trabalho e as quebras inevitáveis na produtividade.

Livro Verde sugere adequação dos horários de trabalho

“A exposição prolongada ao Sol (e, consequentemente, à radiação UV solar) e a temperaturas extremas no local de trabalho pode ter várias implicações na saúde dos trabalhadores, entre as quais se incluem os efeitos de evolução mais prolongada – agravamento de determinadas doenças, tais como insuficiência renal ou distúrbios cardiovasculares, e os cancros cutâneos não melanoma e o melanoma maligno associados à exposição UV -, e os de instalação mais rápida – insolação, golpe de calor, desidratação, hipotermia, alterações da coordenação motora e morte”, descreve-se no Livro Verde do Futuro da Segurança e Saúde no Trabalho, apresentado em 2024.

Que aponta como principais profissões em risco os trabalhadores da construção civil, agricultores e trabalhadores rurais, pescadores e trabalhadores marítimos, trabalhadores de serviços de emergência (bombeiros, paramédicos e agentes das forças de segurança), trabalhadores da indústria de energia (profissionais que trabalham em setores como petróleo, gás e energia), trabalhadores da construção naval e trabalhadores de serviços de manutenção ao ar livre (reparação de linhas elétricas e de telecomunicações).

No mesmo documento diz-se que, por isso, e para fazer face a estas situações, as empresas com risco mais elevado devem ter “serviços organizados de saúde e segurança no trabalho, que abranjam a totalidade dos trabalhadores (incluindo migrantes) e com protocolos específicos de vigilância da saúde dos trabalhadores expostos, através de rastreio adequado dos efeitos da exposição ambiental, com especial relevância para os cancros cutâneos”.

Os empregadores deverão, ainda, preconiza-se no Livro Verde, “dar especial atenção a uma adequada gestão dos horários de trabalho, assim como assegurar, sempre que possível, o controlo do ambiente de trabalho (através da disponibilização de instalações adequadas para descanso e recuperação), e adotar medidas de proteção (incluindo contra eventos climáticos adversos e inesperados), de educação e de formação dos trabalhadores”.

Lei é suficiente para proteger trabalhadores expostos ao calor? Ministra defende que sim, mas há quem ache “ingénuo”

A ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho, afirmou esta quarta-feira que o “ordenamento legal português está preparado” para que os trabalhadores tenham os seus direitos assegurados durante esta onda de calor. Ao Observador, a professora de Direito do Trabalho, Milena Rouxinol, admite que “não é errado, juridicamente, dizer que a legislação já permite acomodar eventuais medidas destinadas a proteger os trabalhadores nestes contextos”.

Em matéria de segurança e saúde no trabalho existe, tanto no Código do Trabalho, como de forma mais concreta no regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, o direito expresso do trabalhador à prestação de trabalho “em condições que respeitem a sua segurança e a sua saúde”. Estas devem ser “asseguradas pelo empregador ou, nas situações identificadas na lei, pela pessoa, individual ou coletiva, que detenha a gestão das instalações em que a atividade é desenvolvida”.

No entanto, de acordo com a especialista, “é manifestamente ingénuo acreditar que alguma coisa na prática vai acontecer para proteção destes trabalhadores com a legislação que temos“. Isto porque falta especificidade à lei. Na ótica de Milena Rouxinol, falta um diploma que “fale especificamente deste tipo de riscos” e que “imponha concretamente medidas a adotar, com a referência a condições climáticas”.

“Do ponto de vista pragmático faz falta legislação. Nem todos percebem e conhecem o alcance das normas”, alerta, e diz que “há bastante ignorância e alguma insensibilidade e falta de efetividade em relação à legislação em matéria de saúde e segurança no trabalho”.

O mesmo se aplica aos casos de acidente, quando “um trabalhador sucumbe ao calor”. “Do ponto de vista jurídico e de responsabilidade civil seria possível assacar responsabilidade à entidade empregadora que nada tivesse feito para acautelar a situação, mas na prática quem é que se vai agarrar a uma norma tão genérica como esta?”, questiona.

Trabalhadores podem pedir ajuste ou redução do horário de trabalho, mas ficam sujeitos ao “sim” do empregador

Em dias de muito calor como os que se vivem, Maria José guia-se pelas regras do bom senso. Tenta estar o mais possível à sombra, mas isso nem sempre é possível. “Não temos como não fazer o trabalho, as plantas dependem do nosso trabalho”, refere.

“As nossas chefias avisam-nos e dizem-nos ‘tentem não se expor demasiado, organizem-se’, mas se andar um dia inteiro a cortar a relva vou ter de andar ao sol, não vou cortar só à sombra”, diz a jardineira ao Observador. Por outro lado, mesmo que já tenha pensado em pedir para ajustar o horário de trabalho para entrar ainda mais cedo de manhã e fugir à hora de maior calor, precisa da luz solar para trabalhar nos espaços verdes. Também não é permitido usar determinadas máquinas de jardinagem antes das oito da manhã devido ao ruído.

"É manifestamente ingénuo acreditar que alguma coisa na prática vai acontecer para proteção destes trabalhadores com a legislação que temos"
Milena Rouxinol, professora de Direito do Trabalho

Segundo Milena Rouxinol, é possível, à luz da lei do trabalho, o trabalhador pedir à entidade patronal para entrar mais cedo e sair mais cedo, por exemplo, para se resguardar de temperaturas altas. “Obviamente que é legítimo, desde que haja acordo, o problema é quando não há”, adverte. Por isso, nos casos em que não haja entendimento, o trabalhador terá de se sujeitar ao horário estipulado no contrato de trabalho.

Existe também na legislação sobre saúde e segurança no trabalho, acrescenta esta professora, a possibilidade de recusa da prestação de trabalho “em situações limite”. “Se calhar um calor extremo preenche os requisitos [da situação limite], mas não é uma situação tão extensiva como um incêndio a decorrer nas instalações do local de trabalho, ou um curto-circuito”, explica.

Na lei, prevê-se que o “trabalhador não pode ser prejudicado em virtude de se ter afastado do seu posto de trabalho ou de uma área perigosa em caso de perigo grave e iminente nem por ter adotado medidas para a sua própria segurança ou para a segurança de outrem”.

“Em teoria é possível enquadrar [a onda de calor] aqui, mas não há nenhuma norma que fale em temperatura extrema“, considera Milena Rouxinol. E diz que fica “difícil acautelar a situação destes trabalhadores quando não há normas que de uma forma mais redonda e clara se refiram a esta situação”.

Em Espanha, a lei estabelece desde 2023 a obrigação específica de se adotarem medidas adequadas contra os “riscos relacionados com fenómenos meteorológicos adversos, incluindo a proibição de realização de determinadas tarefas durante as horas do dia em que estes ocorram, tornando obrigatória a adaptação das condições de trabalho, incluindo a redução ou modificação do horário de desenvolvimento da jornada de trabalho prevista”.

"O clima que temos está a alterar-se e muitas das instalações de trabalho foram desenhadas há 30 ou 40 anos quando as condições eram diferentes"
João Cerejeira, economista e professor da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho

Assim, quando a agência meteorológica estatal espanhola emite alertas laranja ou vermelho, os empregadores são obrigados a ajustar o horário para acautelar que trabalhadores que cumprem funções ao ar livre ficam resguardados nas horas de pico de calor.

O contraponto com Portugal é claro: “Sem um diploma que fale especificamente deste tipo de riscos e que imponha concretamente medidas a adotar é muito difícil um empregador pegar na norma geral e ver como a pode aplicar”, afirma Milena Rouxinol.

Como o calor influencia a produtividade de quem trabalha. Isolamento térmico e flexibilização de horários são essenciais

Os relatos são unânimes. Maria José diz que dias com o calor que se tem feito sentir a deixam “bem mais cansada do que o habitual” enquanto trabalha e quando chega a casa. Uma cantoneira de limpeza ouvida pelo Observador relata o mesmo: “Ficamos mais cansados e rapidamente o calor torna-se insuportável. O rendimento não é tanto, não conseguimos estar tanto tempo com uma bateria das máquinas nas costas e acabamos a suar imenso.”

João Cerejeira, economista e professor da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho, diz ao Observador que é sabido que perante o calor “há alterações fisiológicas importantes”, sendo que o “desempenho físico é muito menor e mais exigente”. “O cansaço é superior e para as pessoas que estão num local de trabalho ao ar livre as ondas de calor acabam por diminuir a sua produtividade“.

Refere estudos que demonstram que fenómenos extremos como este traduzem-se em efeitos no absentismo — com trabalhadores a faltarem porque não se sentem bem, E “o trabalhador faltar, obviamente, tem efeitos na produtividade”, acrescenta.

As condições de trabalho também se complicam em “algumas atividades de logística e industriais” feitas dentro de quatro paredes, mas em que as “condições de climatização também não são fáceis”. “Em condições normais já têm altas temperaturas e a dimensão torna-se ainda mais significativa agora”, aponta.

É por isso que, mesmo em espaços fechados e em que tendencialmente o trabalhador não faça tanto esforço físico continua a ser importante assegurar a climatização para conforto de quem está em atividade. “O clima que temos está a alterar-se e muitas das instalações de trabalho foram desenhadas há 30 ou 40 anos quando as condições eram diferentes. É preciso que se olhe para essa mudança como um investimento e não como um custo”, defende o economista.

Assim, dentro de portas, Cerejeira considera importante que as empresas apostem na climatização e no isolamento térmico, sempre que for possível.

Exemplificando com os casos da agricultura e construção, diz que para profissões que só podem ser exercidas no exterior, tem de “haver uma adaptação de horários nesta altura, privilegiando os períodos com menor calor”. E com esta adaptação, defende, todos saem a ganhar.

“É benéfico criar mecanismos de flexibilização do horário de trabalho para contemplar situações de calor mais extremo”, defende. “Pode haver períodos de redução de horário e depois a própria empresa pode usar o trabalho mais tarde”, aponta. “É uma situação win win, ganham os dois, porque o funcionário vai trabalhar quando está mais produtivo“, garante.

De uma forma geral, o economista considera que faz sentido, repensar nesta alturas o desenho do horário de trabalho. Sobretudo “se ele pode ser mais condensado no período da manhã”. Isso, garante, vai repercutir-se em “menos faltas e mais produtividade”. E defende que, “em cada situação, é preciso encontrar a melhor solução”. “É possível as empresas terem instrumentos, do ponto de vista da gestão dos seus recursos humanos e dos seus tempos de trabalho que permitam lidar com esta nova dimensão do trabalho”, acrescenta.

Numa nota enviada ao Observador, Robert Marks, economista-chefe da Oxford Economics, não deixa dúvidas de que “temperaturas na faixa dos 30 graus e no início dos 40 graus provavelmente resultarão em perdas substanciais de produtividade e afetarão diretamente o trabalho em setores como a construção civil, a agricultura, a indústria, o retalho e a hotelaria, bem como noutras áreas que não oferecem um ambiente de trabalho protegido”, setores que representam uma média de 35% na Europa Ocidental. Assim, “quatro dias adicionais de onda de calor em relação ao ano anterior poderão reduzir o crescimento anual da produtividade do trabalho entre 0,03 e 0,1 pontos percentuais”.

Além disso, numa perspetiva de longo prazo, “a perda de dias de trabalho contribui para riscos futuros ao elevar indiretamente os preços dos alimentos, sobrecarregar as cadeias de abastecimento e remodelar o mercado de trabalho — com condições cada vez mais desafiantes nos setores expostos —, fatores que influenciam a migração económica e a atratividade dos empregos”. Numa análise divulgada no final de Maio, a Allianz Research realça que o calor extremo está a emergir como um risco estrutural para a economia, apontando-se para casos como o do Japão, França, Eslováquia, Espanha e Itália com perdas no PIB de 5% a 7%. Portugal não tem uma perda tão elevada, mas ainda assim é estimado um impacto negativo em torno dos 2% ao fim de cinco anos de exposição da ondas de calor.

O impacto é essencialmente quantificado pela diminuição do consumo e do investimento. A Allianz estima uma quebra de 1,9% no consumo português e de 6% no investimento. Os países com maior exposição ao calor, como Portugal e Espanha, poderão, ainda, ter impactos ao nível da inflação e do desemprego, que tendem a subir, uma característica definidora de um choque negativo da oferta.

Portugal, no entender dos mesmos analistas, ainda tem, orçamentalmente, espaço para acomodar respostas caso haja necessidade por causa das ondas de calor. Mas a pressão apontada é de 1% do PIB.

Pausas, hidratação e equipamento de proteção. O que os médicos do trabalham aconselham para combater as ondas de calor

Nos 35 anos a trabalhar ao ar livre, foram várias as vezes que a jardineira Maria José viu colegas a sentirem-se mal em serviço. Nesses momentos seguem as recomendações da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) e dos profissionais de saíde. “Fazemos uma pausa, sentamo-nos, procuramos uma sombra e refrescamo-nos”.

De acordo com o secretário de Estado do Trabalho, Adriano Rafael Moreira, a ACT enviou notificações a 200 mil empresas sobre a onda de calor. Chamou-lhes “notificações de campanha preventiva” com “literatura” e “informações”.

Ao Observador, o médico Jorge Barroso Dias, especialista em Medicina do Trabalho, refere que “há algumas profissões que são particularmente expostas” a ondas de calor como a que se faz sentir. “O conforto versus desconforto térmico é avaliado pela segurança do trabalho com uma fórmula que junta, precisamente, a temperatura ambiente, a humidade e o equipamento do vestuário“, detalha. A partir dessa fórmula, determina-se se o trabalhador está em desconforto ou está em conforto térmico”.

“É muito fácil imaginar que, nas condições atuais, se um trabalhador estiver dentro de um veículo parado ao sol, rapidamente vá ficar exposto a situações de calor e isso pode acontecer com imensas profissões”, alerta. Perante a exposição exacerbada ao calor, “começam a funcionar os mecanismos fisiológicos normais que temos de controlo da temperatura interna”, esclarece. “Começamos a suar, temos vasodilatação, etc”, refere.

E é aqui que entra a hidratação que, segundo o médico, é essencial. O especialista incentiva ao consumo de água e de sais a quem trabalha na rua. Defende ainda que a farda tem de ser adaptada, na medida do possível, ao conforto térmico e proteção. Quem poder deve ter um “chapéu com abas que proteja da radiação e que não seja só um bonezinho”. A farda deve ser ajustada ou “desapertada” para permitir circular melhor o ar.

O médico defende que os empregadores devem colocar sombras nos locais de trabalho sempre que possível e quando estes tenham que ser realizados imperterivelmente em zonas de exposição solar direta. Para isso podem ser montadas “tendas” ou “guarda-sóis” que já existem para “jardineiros e asfaltadores”.

“O que importa é o direito do trabalhador a fazer um trabalho em conforto térmico. Quando o sol é excessivo e não deve ser exposto”, defende ainda.

E é por terem de estar expostos à radiação ultravioleta — que também na previsão do IPMA atinge o grau máximo (de 1o) nos próximos dias — que estes trabalhadores devem estar a usar protetor solar e reaplicá-lo durante o dia.

“Nestes 35 anos, só o ano passado e este ano é que nos foi entregue uma bisnaga de 100 ml de protetor solar, o que já é um avanço, porque nunca tivemos este cuidado”, relata ao Observador a jardineira Maria José. O médico indica que a Câmara Municipal de Lisboa, há semelhança de outras autarquias, “tem dispensadores de protetores solares para os seus trabalhadores no jardim” para que possam aplicar enquanto trabalham.

Para gerir o calor e o cansaço por ele provocado, Jorge Barroso Dias diz ser essencial fazer pausas. “Há profissões que têm que fazer pausas muito frequentes. Outras podem ser menos frequentes. Em média, para um trabalho normal, um trabalhador deveria fazer uma pausa breve de duas em duas horas”.

Dentro da especialidade de Medicina de Trabalho garante ser unânime que o discurso das melhorias de condições dos trabalhadores tem de passar pelas condições de saúde e segurança no trabalho. “Nós, médicos do trabalho, gostaríamos que todos os agentes sociais, os recursos humanos e os sindicatos não falassem só em salários, mas também sobre as condições de saúde e segurança”.

Lamenta que o assunto seja “deixado de lado” quando as ondas de calor “estão para ficar e para aumentar”.