O PSD já apresentou a sua proposta para alterar o diploma do Chega que proíbe a utilização de burcas em espaços públicos, tentando focar-se mais nas questões de “segurança” e contornar os riscos de críticas por “discriminação religiosa”. O partido tinha aprovado no final do ano passado o projeto inicial do Chega, mas esclarecendo desde logo que planeava alterá-lo na fase da especialidade (quando o texto é votado em detalhe no Parlamento).
Esta segunda-feira, dois dias antes da votação do texto na especialidade (está marcada para quarta-feira), os sociais democratas entregaram no Parlamento a substituição integral da proposta do Chega — embora os dois textos mantenham muitas semelhanças — frisando que a intenção é “estabelecer regras a observar pelos cidadãos em espaços públicos, por razões de segurança e de garantia da respetiva identificação“. No caso do Chega, o projeto prometia apenas “proibir a ocultação do rosto em espaços públicos salvo determinadas excepções”.
No caso do PSD, a regra passa a ser a proibição da utilização em espaços públicos de “máscaras ou quaisquer acessórios que ocultem integralmente o rosto ou impeçam a sua visualização, tornando a pessoa não identificável”. O Chega estabelecia que ficava proibida a utilização em concreto de “roupas destinadas a ocultar ou a obstaculizar a exibição do rosto”.
Os dois partidos juntam a isto a proibição de “coagir” qualquer pessoa a ocultar o rosto; no caso do Chega por motivos de género ou religião, para o PSD também por idade ou origem. E frisam que nestes espaços públicos também se incluem, e também se aplica a proibição, em eventos, práticas desportivas e manifestações.
As exceções à aplicação da lei também são praticamente idênticas: a ocultação do rosto pode justificar-se por razões de saúde, condições climáticas, motivos profissionais, artísticos, entretenimento ou publicidade. E especificam que também não será aplicável esta proibição em “aeronaves, instalações diplomáticas e consulares, bem como em locais de culto ou outros locais sagrados”.
O que também muda são as punições que os partidos propõem, e que no caso do Chega são mais pesadas. Os sociais democratas propõem que a violação desta proibição constitua uma contraordenação punível com coima de 100 a 250 euros, em caso de negligência, e de 400 a mil euros em caso de dolo; já o partido de André Ventura estipula que será 200 a dois mil euros em caso de negligência e de 400 a quatro mil euros em caso de dolo.
O PSD entra mais na especificação do processo, estabelecendo que “compete às forças de segurança a fiscalização do cumprimento da presente lei e o levantamento dos respetivos autos” e que a instrução dos processos e a aplicação das respetivas coimas “cabe à câmara municipal em cuja área a infração tiver sido cometida”. “Para efeitos do disposto no número anterior, as autoridades policiais remetem à câmara municipal competente os autos levantados no prazo de cinco dias úteis a contar da ocorrência dos factos que lhes deram origem”, fixa o PSD.
Ambos os partidos concordam ainda na punição de quem “mediante ameaça, violência, coação, abuso de autoridade ou abuso de poder, em razão do sexo da vítima, forçar uma ou mais pessoas a ocultar o rosto”, sendo punido, na versão do PSD, com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias (“a pena prevista no número anterior é agravada em um terço quando a vítima seja menor”); para o Chega, fica punido nos termos do artigo 154.º do Código Penal.
A versão do Chega tinha merecido pareceres negativos durante o processo parlamentar, além de uma nota de admissibilidade do Parlamento que permitia que a proposta seguisse para votação mas avisava para possíveis riscos de inconstitucionalidade que deveriam ser avaliados e, a confirmar-se, corrigidos. A Ordem dos Advogados enviou ao Parlamento um parecer negativo, por acreditar que o projeto não respeitaria o “direito de consciência de religião e de culto, consagrado no art.º 41º da Constituição da República Portuguesa. A Ordem defendia que teria de ficar ressalvado o uso da roupa por razões religiosas e de culto, o que aqui também não acontece.
Também o Conselho Superior do Ministério Público considerou que tanto os objetivos como as normas concretas que o Chega propôs colocariam “questões jurídicas que comprometem a sua conformidade e respeito pelos preceitos constitucionais e legais”. E a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, que enviou por sua iniciativa um parecer, também concluiu que o texto estaria “ferido de inconstitucionalidade“. Resta saber se a proposta do PSD conseguirá resolver as questões levantadas.