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PSD suaviza lei das bandeiras ideológicas, mas nova votação fica para setembro

Sociais democratas propuseram ao CDS alterações que respeitam espírito inicial da lei, mas sem referências a bandeiras "ideológicas". E corrigem dois pontos jurídicos e legais questionados por Seguro.

Mariana Lima Cunha
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O PSD já propôs ao CDS as alterações que quer fazer ao decreto das bandeiras ideológicas, que foi vetado por António José Seguro — o primeiro veto político do novo Presidente da República — e que os sociais democratas querem evitar que se torne a causa de uma guerra com Belém. A ideia do PSD passa por suavizar a terminologia usada no texto proposto pelo CDS, além de corrigir questões formais e jurídicas apontadas por Seguro.

O princípio de que só as bandeiras oficiais que representam o Estado podem ser hasteadas em edifícios públicos é mantido, mas a linguagem muda. “Assume-se que nos edifícios públicos se mantêm as bandeiras oficiais“, explica fonte da bancada parlamentar do PSD ao Observador. Ou seja, em vez de se proibirem as chamadas bandeiras ideológicas em concreto, estabelece-se que nestes edifícos só podem exibir-se as bandeiras oficiais, sem exceções.

No projeto do CDS, aprovado também por PSD e Chega no Parlamento, lia-se que passava a ser proibido expressamente hastear bandeiras de movimentos “ideológicos, partidários ou reivindicativos”; de “associações civis ou privadas”; de “clubes desportivos, coletividades ou causas circunstanciais”; de “origem estrangeira, exceto em atos diplomáticos devidamente protocolados”.

Mas há um problema que fica resolvido com esta nova formulação: Seguro criticava o uso de “conceitos indeterminados” que tornariam a lei pouco clara e de difícil aplicação, como é o caso dos termos “bandeira ideológica” e “bandeira associativa”. Isto, apontava o Presidente, permitiria “especulação e incerteza” sobre as bandeiras de que se está a falar. Referindo-se apenas às bandeiras que se pode hastear — as do Estado — e não às que não se podem exibir, o problema fica arrumado.

Apesar de a semântica e o argumentário se tornarem assim menos controversos, isso não significa que os partidos alinhem totalmente com o Presidente da República, uma vez que no princípio que rege a lei não há acordo: no texto que acompanhava o seu veto, Seguro argumentava que não se pode ignorar que “as causas humanitárias com reconhecimento constitucional e convencional expresso se colocam numa posição distinta das posições político-partidárias, na medida em que o Estado assumiu já compromissos normativos relativamente a elas” — ou seja, o próprio Estado e a Constituição portuguesa já assumem posição no que toca a causas e direitos humanitários, pelo que o uso de bandeiras para sinalizar esses mesmos compromissos não tem “qualquer leitura de instrumentalização político-eleitoral”.

“O direito interno incorpora os instrumentos de direito internacional que vinculam Portugal, entre os quais a Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Acordo de Paris. Quando um titular de cargo político hasteia uma bandeira que simboliza a paz, os direitos humanos ou a proteção do clima, não está a imprimir ao Estado uma orientação que lhe seja estranha: está a expressar compromissos que a própria Constituição e o direito internacional vinculativo já incorporaram como valores da República”, escrevia Seguro. “Não existe, portanto, impedimento ao hastear de bandeiras que simbolizem causas humanitárias, desde que tal se faça em contexto adequado, com proporcionalidade e sem desvio dos fins próprios do cargo”.

A proposta do PSD é, assim, uma espécie de meio caminho entre o desejo do CDS, proponente inicial do projeto, que dizia que a prática atual “compromete a identidade simbólica” das instituições, submete-a a “manifestações sociais circunstanciais”, gera potenciais confusões e “tensões” junto da comunidade e fere o princípio da “neutralidade” do Estado; e a posição do Presidente, que não discorda da colocação de algumas dessas bandeiras, desde que representem princípios comuns aos do Estado.

PSD corrige problemas legais apontados por Belém

Há outros problemas que Seguro identificou, no campo jurídico e da aplicação prática da lei (e da punição pelas suas violações), que o PSD quer resolver na proposta enviada ao CDS. Por um lado, o partido quer retomar o regime geral das contra-ordenações.

Ou seja, se o Presidente discorda de que deva ser o juiz da comarca a aplicar coimas em caso de violação da lei, observando que esta é uma solução “juridicamente atípica” porque o regime geral dos ilícitos de mera ordenação social prevê que estas decisões sejam das autoridades administrativas, com recurso posterior aos tribunais, o PSD quer alterar essa disposição e resolver o conflito com Seguro.

Por outro, Seguro levantava dúvidas sobre a “confusão jurídica entre entidade aplicadora e entidade fiscalizadora da lei”, uma vez que o decreto da Assembleia da República atribui a fiscalização do cumprimento destas normas à mesma entidade que determina que bandeiras são hasteadas, “sem prever qualquer mecanismo externo de controlo, ou seja, coloca o potencial infrator na posição de fiscal de si mesmo”.

Ora na nova proposta que quer submeter, desde que o CDS concorde, o PSD quer que a fiscalização seja efetuada pelas forças de segurança, no caso pela PSP ou pela GNR. Ou seja, retira-se do decreto a regra que prevê a mesma entidade que decida quais as bandeiras hastear fiscalize o cumprimento das regras estabelecidas pela lei.

Segundo as fontes ouvidas pelo PSD, o processo só ficará resolvido em setembro — com uma agenda parlamentar a rebentar pelas costuras, foi a solução encontrada para dar seguimento ao tema, depois de este ter sido devolvido aos deputados através do veto de Seguro e de CDS e Chega terem prometido insistir na sua aprovação.

Até lá, o CDS terá de tomar a sua posição sobre as propostas do PSD. Ao Observador, o líder parlamentar dos democratas cristãos, Paulo Núncio, dá uma resposta que sugere que deverá haver acordo para a reformulação do decreto nos termos que o PSD propõe: “O CDS não prescinde do princípio de que só as bandeiras que representam a nação portuguesa na sua totalidade é que podem ser hasteadas em edifícios públicos”, explica Núncio. A alteração proposta do PSD, mesmo esvaziando as referências a bandeiras “ideológicas”, assegura isso mesmo.

O líder parlamentar do CDS confirma que o debate foi remetido para setembro, voltando a frisar que “as bandeiras devem ser símbolos de unidade e não de divisão entre os portugueses” e que os edifícios públicos “não devem servir para campanhas políticas e ideológicas que dividem a nação portuguesa”.

Tal como tinha dito ao Observador, que avançou inicialmente que o PSD decidira não reconfirmar diretamente a lei (como era o desejo do CDS) e fazer alterações que fossem ao encontro das reservas de Seguro, Núncio insiste que o CDS está disponível para “densificar pormenores legais” e questões “residuais de natureza jurídica” — ou seja, as questões, também corrigidas pelo PSD, que têm a ver com a entidade fiscalizadora da lei e ao órgão competente para aplicar as coimas em caso de incumprimento. Falta apenas, nesta equação, perceber se o Chega volta a aprovar a lei com uma formulação agora descafeinada — mas que cumpre o mesmo objetivo.

Inicialmente, o CDS tinha emitido uma nota em que esclarecia que “naturalmente” voltaria a votar favoravelmente a lei, “de forma a ultrapassar o veto político do Senhor Presidente da República”. Já o Chega anunciou desde logo que pediria a reapreciação parlamentar deste decreto para “logo que seja possível”, depois de André Ventura ter considerado o veto “lamentável a todos os títulos”. Mas o PSD não quis insistir na reconfirmação da lei tal como estava (coisa que a direita, com mais de dois terços dos deputados, tem poder para fazer), evitando chocar de frente com Seguro, e o CDS acabou por concordar.

A proposta do CDS estabelecia que só fossem içadas a bandeira nacional, a da União Europeia, as bandeiras heráldicas reconhecidas das regiões autónomas e autarquias, as das Forças Armadas e Forças de Segurança, e as bandeiras institucionais das restantes entidades públicas. E vedava expressamente “a exibição de bandeiras de natureza não institucional, independentemente da sua motivação ideológica, cultural ou simbólica”, para respeitar a “imparcialidade política” do Estado.