José Sócrates considerou que a decisão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa de condenar o Estado a indemnizá-lo em 15 mil euros por má administração no processo Operação Marquês foi “singular e histórica”, sublinhando que “esta é a primeira vez que o Estado é condenado por violação do segredo de justiça”. O Ministério Público vai, no entanto, recorrer da decisão do tribunal, confirmou fonte oficial da Procuradoria-Geral da República ao Observador.
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Em declarações aos jornalistas na manhã desta terça-feira, o antigo primeiro-ministro afirmou que “o Estado é condenado por ter praticado um crime“, acrescentando que a sentença aponta que a violação do segredo de justiça foi cometida pelo “polícia, ou o procurador, ou o juiz”, defendendo que essa atuação pôs em causa “a ideia de um processo equitativo” e “a presunção de inocência“. Sócrates insistiu que se trata de uma decisão “histórica” e destacou que é “a primeira sentença em 13 anos da primeira instância de condenação, mas do Estado”.
O antigo primeiro-ministro afirmou, também, que o caso expõe métodos que, no seu entendimento, têm marcado a investigação criminal em Portugal, apontando para uma “cumplicidade entre o Ministério Público e a comunicação social” que descreveu como um mecanismo em que “um dá informação, a comunicação social alinha nessa informação e divulga essa informação, sem sequer se perguntar se o que está a reproduzir é verdade”.
“Quiseram fazer no fundo um processo paralelo, um processo que fosse julgado nos jornais e na televisão, sem direito a defesa e sem direito a ter juiz. Dão clandestinamente informações, violam a lei com a cumplicidade do jornalismo”, acusou.
Sócrates destacou, porém, as palavras do procurador que representou o Estado em julgamento, que terá referido que o antigo primeiro-ministro foi alvo de “uma campanha que se constituiu como um verdadeiro assassinato de carácter“, considerando-a “a mais violenta que existiu em Portugal”. Para Sócrates, essas declarações são particularmente relevantes por traduzirem “honestidade e coragem absolutamente invulgares”.
Segundo o acórdão a que o Observador teve acesso, o Estado foi condenado pelos “danos não patrimoniais sofridos em virtude de má administração da justiça, quanto à divulgação de informações sujeitas a segredo de justiça pelos respetivos órgãos”.
https://observador.pt/2026/06/29/estado-condenado-a-pagar-indemnizacao-de-15-mil-euros-a-jose-socrates-por-violacao-do-segredo-de-justica/
O tribunal admite que o segredo de justiça não foi cumprido durante “outras diligências de investigação que o Ministério Público levou a cabo, em conjugação com o juiz de instrução criminal e o órgão de polícia criminal”, mas rejeitou uma “parte substancial” da ação de José Sócrates, que exigia 205 mil euros de indemnização, acrescentando queixas sobre a “duração excessiva do inquérito”.
A indemnização é assim atribuída parcialmente, uma vez que o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa concluiu que não houve qualquer atuação ilícita do Estado, apontando para o elevado grau de complexidade associado a esta investigação.