ATO I
O Ministério Público acusa o ‘Movimento Armilar Lusitano (MAL)’, investigado pela Polícia Judiciária, da prática de crimes de terrorismo. Desde o processo das FP-25, é a primeira vez que uma estrutura organizada exclusivamente portuguesa é acusada deste tipo de crimes.
Enquanto País, podíamos estar a saudar o trabalho realizado e a debater onde estamos a falhar enquanto sociedade para que grupos desta natureza encontrem espaço para crescer.
Devíamos pensar, por exemplo, nos meios disponíveis para enfrentar esta realidade: como melhorar a Lei dos Metadados e como prever expressamente na lei, conforme já alertou o diretor do DCIAP, a apreensão remota e oculta de dados. É também necessário consagrar outros meios de obtenção de prova, até porque já existem noutros países europeus.
Porém, a discussão pública centrou-se na ausência de comunicação ao primeiro-ministro e ao Presidente da República. Um debate legítimo, mas sem ter em conta o enquadramento processual nem a fase em que a investigação se encontrava.
O processo teve origem na operação ‘Desarme 3D’, realizada em junho de 2025. Levou à execução de 15 mandados de busca, à detenção inicial de seis indivíduos e à apreensão de armas de fogo, explosivos, munições e equipamento associado ao fabrico de armamento, incluindo tecnologia de impressão 3D. A dimensão, diversidade e sofisticação do material apreendido colocaram a operação entre os casos de referência europeus neste domínio. Na sequência da investigação, o Ministério Público acusou nove arguidos, incluindo um elemento da PSP, por crimes de terrorismo, participação e apoio a organização terrorista, recrutamento e treino para atividades terroristas, incitamento e financiamento do terrorismo, bem como infrações relativas a armas proibidas.
Importa sublinhar que comunicar potenciais ameaças a titulares de órgãos de soberania depende de uma avaliação conjunta da credibilidade da ameaça, do seu grau de concretização, da existência de risco atual ou iminente e da fase em que se encontra a investigação.
Sempre que houve conhecimento de perigo iminente noutros casos, os visados foram imediatamente informados.
No caso concreto, quando a investigação tomou conhecimento da intenção de atacar mais de 200 personalidades, incluindo altas figuras do Estado, já se encontrava numa fase adiantada de consolidação da prova. Nessa altura, a organização já estava desmantelada, o armamento já tinha sido apreendido e os principais suspeitos já se encontravam detidos, tudo graças a uma atuação preventiva rápida e eficaz.
Assim, não existia um perigo atual ou iminente que justificasse uma comunicação individualizada aos visados, incluindo o primeiro-ministro.
O Ministério Público e a Polícia Judiciária atuaram de forma articulada e preventiva, antes de a organização terrorista concretizar os seus intentos. Uma articulação que deveria ser replicada noutros tipos de criminalidade, nomeadamente na económica.
A partilha de informação em matéria de segurança de altas entidades ocorre sempre que a avaliação de risco o justifique, ou seja, não é automática nem desligada de uma análise casuística, até para evitar pânicos injustificados.
Do ponto de vista da cortesia institucional, poderia ter havido uma comunicação a essas entidades aquando da acusação, mas do ponto de vista securitário nada falhou. Pelo contrário.
ATO II
A investigação envolveu a extração, pela Unidade de Perícia Tecnológica e Informática da Polícia Judiciária, e a posterior análise, pela equipa de investigação, de um elevadíssimo volume de prova digital. Foram analisados oito terabytes de informação (é um volume semelhante ao de todo o processo BES), incluindo dezenas de milhares de comunicações encriptadas. Em simultâneo, foram realizadas múltiplas diligências em território nacional e internacional.
Importa ainda sublinhar que a Unidade Nacional Contraterrorismo (UNCT) da Polícia Judiciária tem intervindo, nos últimos anos, em vários processos de elevada complexidade e gravidade. Entre eles, mormente no que a fenómenos terroristas diz respeito, estão investigações a estruturas de violência ideologicamente motivada, que incluem grupos de extrema-direita violenta como o ‘1143’. Outras incidem sobre a radicalização jihadista, com cidadãos que aderiram ao autoapelidado ‘Estado Islâmico’ e a planos de ataque em Portugal e no estrangeiro. Há também investigações a ameaças a instituições públicas e locais de culto, algumas das quais prevenidas antes de se tornarem públicas.
Incluem-se ainda investigações no domínio da criminalidade organizada e da segurança do Estado, como casos de espionagem e processos relacionados com criminalidade violenta em contexto de protesto extremado (de esquerda e de direita).
Este conjunto de investigações mostra a natureza transversal, permanente e exigente do trabalho da Unidade Nacional Contraterrorismo. Estas equipas atuam simultaneamente, recorrendo a todos os meios de obtenção de prova, em vários inquéritos complexos, com múltiplos volumes e apensos, elevado volume de prova digital, diversos arguidos e diligências dispersas por todo o território, incluindo os Açores e a Madeira.
Estando a decorrer o Mundial de futebol, leituras fragmentadas ou enquadramentos mediáticos desligados da realidade processual valem como bitaites de treinadores de bancada.
ATO III
A ASFIC/PJ considera essencial sublinhar que as investigações são desenvolvidas numa constante luta contra o tempo, com recursos humanos limitados face à crescente dimensão e complexidade dos processos. Note-se que estão ativas apenas duas brigadas de investigação dedicadas ao combate ao terrorismo, quando, no papel, estão previstas seis desde setembro de 2025.
São apenas 15 inspetores, um único Inspetor-Chefe desde março (após a promoção do outro, a vaga continua por preencher) e um Coordenador de Investigação Criminal. Tudo isto num contexto de elevada exigência técnica e permanente pressão operacional.
Numa adaptação do discurso de Winston Churchill, em 1940, também nós afirmamos que nunca a segurança de tantos esteve dependente de tão poucos.
Texto corrigido às 16h22 do dia 29 de junho de 2026