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Vai sair mais caro fazer compras na Shein, Temu e AliExpress. O que muda a 1 de julho nas compras online?

A partir de 1 de julho, entram em cena novas regras para compras até 150 euros de artigos que venham de fora da União Europeia. A medida quer pôr mão no disparo de encomendas das plataformas chinesas.

Cátia Rocha
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Uma capa de telemóvel aqui, uma ventoinha portátil ali ou um vestido novo acolá. Todos os dias são entregues pacotes e pacotinhos de encomendas de baixo valor, vindas de plataformas como a Shein, Temu e AliExpress. Só no ano passado, entraram quase 5,9 mil milhões de artigos na União Europeia (UE) sem o pagamento de qualquer valor aduaneiro.

A UE decidiu pôr mão no que considera ser uma “concorrência desleal” entre as plataformas estrangeiras, com destaque para a China, e os retalhistas tradicionais, possível pela não aplicação de tarifas à entrada nas encomendas até 150 euros.

A isenção cai por terra a 30 de junho e logo no dia a seguir entram em vigor novas regras: uma taxa fixa de três euros nas encomendas de fora da UE.

O que muda a partir de 1 de julho?

A partir de quarta-feira, 1 de julho, passa a ser aplicada nas compras online uma taxa fixa de direitos aduaneiros de três euros por tipo de produto nas encomendas de baixo valor (até 150 euros) que venham de fora da União Europeia (UE). Um valor sobre o qual ainda incide IVA.

Assim, termina a 30 de junho a chamada regra “de minimis” de isenção nas encomendas de baixo valor, que vigorava há vários anos, com o objetivo de “evitar encargos administrativos desproporcionados para as autoridades aduaneiras, as empresas e os particulares”, segundo a Comissão Europeia.

Só que, acrescenta, “a isenção já não reflete a realidade do mercado”. Pelas contas da Comissão, só em 2025 entraram em território europeu 5,9 mil milhões de artigos de baixo valor, que foram diretamente expedidos de países de fora da UE sem o pagamento de valores aduaneiros, criando uma situação de “concorrência desleal”.

A aplicação desta taxa foi acordada pelo Conselho da UE em dezembro de 2025, aprovada formalmente em fevereiro deste ano e entrará agora em vigor.

Até aqui, as encomendas de fora da UE até 150 euros, consideradas de baixo valor, estavam isentas

A UE diz que é uma taxa temporária. Porquê?

Estas regras têm um prazo de validade, já que o valor de três euros só é aplicável até 1 de julho de 2028. É uma medida “temporária até que a plataforma de dados aduaneiros da UE esteja operacional”, é dito por Bruxelas. 

“É uma medida mais ou menos transitória”, explica ao Observador Susana Correia, jurista da Deco — Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor. “Está em curso uma reforma aduaneira na União Europeia, uma grande revisão num setor que é extremamente complexo.”

A União Europeia está ainda a trabalhar noutra medida que vai afetar as encomendas: uma taxa de tratamento para as encomendas de baixo valor, que tem como objetivo “cobrir os custos de transformação aduaneira”. Essa taxa está ainda na fase de proposta, não tendo um valor definido.

Como é que surge esta taxa?

Embora nenhum dos documentos oficiais o mencione, a medida serve de resposta ao crescimento das compras feitas em plataformas nascidas na China, como a Shein, Temu e AliExpress. Estas plataformas ganharam adeptos nos últimos anos devido aos preços reduzidos dos artigos. Do ponto de vista da UE, este aumento não só comprometeu a “concorrência leal” como também gera “riscos para os consumidores”.

No ano passado, foram feitas inspeções na UE que detetaram que “mais de 60%” destes produtos das encomendas de baixo valor “não respeitaram as normas de segurança da UE”. São dados exemplos como a falta de rótulos, a inclusão de ingredientes proibidos no espaço da UE ou a ausência de documentação de segurança.

“A lógica da medida passa por reforçar a segurança dos consumidores, isso é positivo, porque tentamos ter produtos mais seguros na UE”, diz Susana Correia, da Deco. “Agora, efetivamente, aquilo que percebemos é que há um impacto diretamente nos consumidores e no seu bolso — o que é de lamentar — mas o objetivo desta medida é o de trazer produtos mais seguros para a UE.”

As queixas “não são suficientes para se tornarem um problema no dia a dia”, assegura, mas no geral tem sido visto “nos últimos anos um aumento de produtos que podem colocar em causa a saúde e a integridade dos consumidores”, considera a jurista. Isto acontece porque muitos destes produtos das encomendas de baixo valor “vêm quase diretamente do fabricante na China”, seguindo um “caminho diferente”. “Falha um passo na cadeia” de controlo, admite.

“É uma medida protecionista, no meu entender”, contextualiza Mário Jorge, bastonário da Ordem dos Despachantes Oficiais, a organização que representa a profissão de despachante (representante aduaneiro). “Serve para proteger o mercado interno da UE e também para preservar a qualidade dos produtos que são importados.” Sublinha a importância de que estes artigos “sejam importados com regras, coisa que até ao momento não acontece”.

Quanto é que pode acrescentar ao valor final da compra?

Não há uma resposta concreta: depende do tipo de artigos que esteja a comprar, já que os três euros são pagos por categoria. Não é a quantidade que dita o valor, mas sim a diversidade.

Por exemplo: numa compra de cinco t-shirts a uma plataforma de fora da UE o direito aduaneiro a pagar é de três euros, porque todos os artigos pertencem à mesma categoria. Mas, se no carrinho de compras estiver uma t-shirt e um relógio, o valor passa a ser de seis euros, porque são artigos de categorias diferentes. E assim sucessivamente — quanto mais categorias, mais se paga.

Susana Correia, da Deco, explica que não há um limite máximo ao valor a pagar. “Se comprar uns ténis, umas calças, um biquíni, uma blusa, uns brincos… Podemos continuar a somar. Se temos categorias diferentes, há a cobrança cumulativa de taxas.” Fazer um haul — expressão usada na internet para conteúdos de partilhas de compras realizadas — de artigos adquiridos na Shein ou na Temu pode sair caro.

Em suma, as compras de fora da UE vão pagar os três euros por tipo de produto, IVA (sobre o valor da compra e dos direitos aduaneiros) e ainda há a possibilidade de custos de desalfandegamento, quando os objetos forem apresentados à alfândega. Os CTT, que são responsáveis por este processo, referem que o preço dos serviços de desalfandegamento “não sofre qualquer alteração”.

A União Europeia sublinha que a “taxa aduaneira de três euros não é um imposto sobre os consumidores”, mas sim a substituição de “uma isenção de direitos desatualizada” e que “já não se justifica”.

Como são decididos os tipos dos produtos?

O bastonário da Ordem dos Despachantes Oficiais explica que é a pauta aduaneira que dita as diferentes categorias de produtos. É um documento extenso, composto por “entre 15 e 16 mil posições pautais diferentes”. Caberá ao vendedor e à plataforma explicitar qual a categoria de cada produto.

Em sites em que “as coisas são vendidas por valores escandalosos”, refere Mário Jorge, poderá dar-se um cenário de que a taxa fixa de três euros possa até custar mais do que os produtos. “Não quer dizer que vá desaparecer a importação deste tipo de produtos, só que se vai tornar menos atrativa.”

O bastonário da Ordem dos Despachantes admite que, a partir de 1 de julho, os consumidores adotem uma postura “mais criteriosa” nas pequenas compras.

A União Europeia sublinha que a “taxa aduaneira de três euros não é um imposto sobre os consumidores”, mas sim a substituição de “uma isenção de direitos desatualizada” e que “já não se justifica”.

Quem é o responsável pelo pagamento desta taxa?

A União Europeia sublinha que a “taxa aduaneira de três euros não é um imposto sobre os consumidores”, mas sim a substituição de “uma isenção de direitos desatualizada” e que “já não se justifica”. É dito que é “o declarante da mercadoria”, o vendedor ou importador, quem tem de pagar este valor.

“A Comissão Europeia é clara de que são os operadores [dos sites de comércio eletrónico] os responsáveis” pelo pagamento, diz Susana Correia, da Deco. “Agora, isso não impede, como noutras circunstâncias, que o custo económico seja repassado aos consumidores”, reconhece. “A lei não proíbe que o custo seja repassado, aquilo em que estamos a tentar pôr a tónica é que esse custo tem de ser [apresentado] no momento da compra.”

Que recomendações são feitas aos consumidores?

Susana Correia, da Deco, explica que têm de ser os sites de compras a “tornar a informação facilmente acessível aos consumidores”. Mas admite que só quando as regras entrarem em vigor é que será possível “perceber como é que os operadores económicos gerem a questão”.

Porém, tem uma certeza: a taxa não pode surgir como uma cobrança inesperada ao consumidor após a compra. “Não podemos ter consumidores a serem confrontados com cobranças inesperadas à porta de casa”, quando a encomenda é entregue. “Não podem surgir faturas surpresa.”

Susana Correia considera que, “ainda antes de concluir a compra, é importante que o consumidor saiba exatamente quanto é que vai pagar”. Ao olhar para o carrinho, “têm de estar identificadas corretamente quais as taxas que vão ser aplicáveis”. E, caso sejam confrontados com pedidos de pagamento após a compra, Susana Correia aconselha os consumidores a reclamarem.

Também os CTT deixam recomendações aos utilizadores para os próximos tempos. “Recomendamos que, antes de efetuar compras em plataformas digitais, confirme qual o local de armazenagem dos produtos e considere o impacto desta alteração no seu custo final.”

Há alguma mudança nas compras feitas por empresas?

Não, explica Mário Jorge, bastonário da Ordem dos Despachantes Oficiais. “Esse comércio já passa pela alfândega dita tradicional. Ou seja, as mercadorias que vêm por navio ou por camião continuam a ter o mesmo tratamento, mas tenderá a ser mais simplificado quando avançar o data hub aduaneiro.”

O bastonário refere-se à plataforma digital da UE que pretende centralizar os dados aduaneiros do espaço da UE.

São expectáveis constrangimentos na receção de encomendas de fora da UE?

Sendo uma novidade, é expectável que haja algum tempo de adaptação. “É provável e normal que, ao princípio, por desconhecimento de como as coisas se fazem, por impreparação de todas as partes, haja constrangimentos”, admite Mário Jorge, bastonário da Ordem dos Despachantes Oficiais. “Mas penso que não será nada por aí além, nada que não se resolva.”

Na página de ajuda criada para explicar aos consumidores esta mudança, os CTT já admitem que “poderão ocorrer constrangimentos operacionais e tempos de desalfandegamento superiores aos atualmente registados”.

Os Correios emitiram um comunicado em que referem que “a entrada em vigor da nova regulamentação aduaneira impactará as encomendas apresentadas à alfândega a partir de 1 de julho de 2026”. Nesse sentido, ficou o apelo “para a importância de os clientes” fazerem o processo de desalfandegamento de encomendas pendentes até 29 de junho, para aliviar constrangimentos.

https://observador.pt/2026/06/26/ctt-alertam-para-complexidade-no-desalfandegamento-com-nova-tarifa-da-ue-a-1-de-julho/