A defesa do ex-guarda-redes do FC Porto Iker Casillas esclareceu esta quinta-feira que a seguradora Fidelidade não pagou qualquer indemnização ou prestação ao antigo futebolista na sequência do enfarte agudo do miocárdio que sofreu em maio de 2019.
Num esclarecimento enviado à agência Lusa, os representantes legais de Casillas explicam que a Fidelidade considerou que o enfarte sofrido pelo então jogador do FC Porto, a 1 de maio de 2019, “não constituiu um acidente de trabalho”, razão pela qual não efetuou qualquer pagamento ao abrigo do respetivo regime de reparação ou a qualquer outro título.
A defesa acrescenta que o valor de 1.5 milhões de euros referidos no processo, que decorre desde outubro de 2021 no Tribunal de Trabalho do Porto, corresponde ao vencimento anual comunicado pelo FC Porto à seguradora para efeitos de delimitação da responsabilidade contratual.
Os advogados sublinham que esse montante “de modo algum significa que tenha sido transferido pela Fidelidade para o Sr. Iker Casillas”, uma vez que tal implicaria o reconhecimento da existência de um acidente de trabalho, precisamente a questão que está a ser discutida em tribunal.
O esclarecimento surge numa altura em que prossegue o julgamento da ação em que o ex-internacional espanhol pretende que o enfarte sofrido durante um treino do FC Porto seja qualificado como acidente de trabalho.
Segundo a petição inicial, Casillas exige à Fidelidade o pagamento de 750.821,91 euros por incapacidade temporária absoluta e de 1.521.780,82 euros por incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual (IPATH), valores calculados com base na remuneração anual de 1,5 milhões de euros comunicada pelo FC Porto à seguradora.
O ex-guarda-redes reclama ainda que o FC Porto suporte a parte das indemnizações que considera não coberta pelo contrato de seguro, pedindo o pagamento adicional de 491.570,32 euros relativos à incapacidade temporária absoluta e de 996.324,50 euros referentes à IPATH.
Além destas quantias, requer o pagamento de futuras despesas médicas e medicamentosas relacionadas com as sequelas do enfarte e do capital de remição da pensão anual a apurar pelo tribunal.
Na segunda sessão do julgamento, realizada na segunda-feira, a cardiologista Natália António, perita nomeada pelo Conselho Médico-Legal à data da elaboração do relatório pericial, afirmou que o treino realizado por Casillas na manhã do enfarte teve intensidade suficiente para poder funcionar como fator desencadeante da rutura de uma placa aterosclerótica, mas rejeitou que tenha sido a causa primária do evento cardíaco.
Segundo a especialista, a causa subjacente do enfarte foi uma doença aterosclerótica coronária pré-existente, admitindo, contudo, que o exercício físico possa ter atuado como “gatilho” do episódio.
A perita explicou ainda que não é necessária uma coincidência temporal imediata entre o esforço físico e a rutura da placa, podendo existir um intervalo entre ambos.
Acrescentou também que, após o enfarte, Casillas passou de uma situação de baixo risco cardiovascular para uma de muito alto risco, considerando que não reúne condições para regressar à alta competição.
A médica referiu igualmente que a doença implica risco acrescido de arritmias, maior probabilidade de morte súbita e limitações funcionais.
De acordo com o Jornal Público, na primeira sessão do julgamento, realizada a 8 de junho, Casillas relatou que começou a sentir-se mal durante um treino do FC Porto, descrevendo dores no peito, dificuldade em respirar e um cansaço intenso, antes de ser transportado para o hospital, onde foi submetido a um cateterismo para desobstrução de uma artéria coronária.
Segundo o antigo internacional espanhol, o enfarte pôs termo à carreira profissional e deixou limitações permanentes. “Não posso correr, consigo uns 20 ou 50 metros. Não dá para mais”, afirmou então em tribunal.