Uma turista de origem espanhola foi detida na madrugada desta quarta-feira no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, por alegadamente ter dirigido insultos raciais a trabalhadores aeroportuários.
Segundo o que apurou o G1 junto de outros passageiros, a mulher chegou a São Paulo num voo proveniente de São Luís na noite de terça-feira, sendo que ela e os restantes viajantes tiveram de aguardar dentro da aeronave por uma escada para fazer o desembarque.
Foi nesta ocasião que a turista espanhola terá afirmado que o atraso no desembarque estava a acontecer porque “só havia macacos lá fora”, referindo-se aos trabalhadores aeroportuários.
De acordo com a Associated Press, estas declarações levaram a tripulação da LATAM, a companhia aérea a operar este voo, a ligar para a Polícia Federal brasileira, que deteve a mulher quando esta se encontrava a desembarcar da aeronave. A visada foi autuada por injúria racial e permanece ainda detida, sendo que, segundo o G1, ainda não foi sujeita a um primeiro interrogatório judicial.
A LATAM emitiu entretanto um comunicado no qual explicou que o atraso no desembarque se deveu à “indisponibilidade imediata de escadas cobertas, item necessário para garantir o desembarque seguro dos passageiros em meio às fortes chuvas registadas em São Paulo”.
A companhia aérea referiu-se então ao caso da cidadã espanhola, descrito como uma “agressão aos seus funcionários”. “Nesse sentido, diante da ocorrência, a Polícia Federal foi acionada para acompanhar o desembarque da passageira”, afirma a LATAM, que frisou condenar “qualquer manifestação de racismo ou discriminação”.
O Brasil tem neste momento em vigor algumas das leis antirracismo mais rigorosas da América Latina, com o crime de injúria racial a merecer uma punição com pena de prisão de 2 a 5 anos, além de multa, mas podendo sofrer alterações dependendo de como e onde foi cometido.
Como explica o G1, o crime de injúria racial não é o mesmo que o crime de racismo: o primeiro “consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem” ao passo que o segundo “atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça”.
No entanto, o presidente Lula da Silva sancionou uma lei federal em janeiro de 2023 onde o crime de injúria racial passou a ser equiparado ao de racismo, sofrendo uma atualização da sua moldura penal.