(c) 2023 am|dev

(A) :: O acordo "in extremis" do PSD com o PS que salvou a PSU, as derrotas do Chega e o que ficou (e saiu) da lei na especialidade

O acordo "in extremis" do PSD com o PS que salvou a PSU, as derrotas do Chega e o que ficou (e saiu) da lei na especialidade

PS proclamou vitória da queda do canal de denúncias e trabalho social obrigatório - mesmo com PSD a discordar da segunda conquista. Ventura saiu sem nada: do limite aos imigrantes aos pensionistas.

Marina Ferreira
text

O dia começou cedo, logo às 9h00 da manhã, com PS e o PSD a reunir os líderes da bancada parlamentar. Essa e outras reuniões, dos últimos dois dias, culminaram num “acordo in extremis”, nas palavras de Alfredo Maia do PCP, entre sociais-democratas e socialistas para viabilizar a proposta da Prestação Social Única (PSU). O fumo branco, sabe o Observador, pouco antes de Eurico Brilhante Dias anunciar aos jornalistas que havia acordo para fazer passar a nova prestação, acenando com as vitórias que deram muito aos socialistas e tiraram muito do que era a proposta de lei original do Governo.

Brilhante Dias fez questão de começar pela “queda do canal de denúncias“, mas seguiu direto à queda do “trabalho social obrigatório”. Continuou com a determinação do valor de referência da PSU em decreto-lei. “Era para nós muito importante que a fixação dos valores da prestação fosse a de valores que o Parlamento pudesse escrutinar”, explicou o socialista.

O PS acenou ainda com uma conquista na subida do limite do valor do património aos beneficiários da futura PSU. No acordo alcançado conseguiu que o limite passe do equivalente ao valor de 30 IAS de património mobiliário (16.113,90 euros) — que incluiriam conta bancária, carro ou mota — para “60 IAS para [património] mobiliário e 60 IAS adicionais para património móvel”.

Antes de os socialistas trazerem a notícia da viabilização, o Chega dava conta do desfecho contrário para o seu lado. “Não foi possível chegar a nenhum acordo em relação à PSU”, anunciou André Ventura aos jornalistas no Parlamento, destacando sem rodeios os quatro pontos de discórdia entre PSD e Chega.

Não houve entendimento, sobretudo, nos critérios para a atribuição da PSU a estrangeiros de fora da UE, que o Chega queria limitar a cinco anos de residência e contribuições (tendo reduzido o número para três anos na votação da especialidade já depois do anúncio de acordo entre PS e PSD). Nas alterações que entregou esta terça-feira no Parlamento, a AD aproximava-se do Chega e aumentava para dois anos o mínimo de residência para que os estrangeiros pudessem receber a PSU, mas nunca alinhou no critério da necessidade de contribuições que o partido de Ventura não largou. Até o que tinha sido de aproximação caiu com o não acordo.

De resto, segundo revelou André Ventura, também não foi possível chegar a acordo com o PSD sobre a duração da prestação, que o Chega queria limitar a dois anos. Segundo o seu líder, o partido bateu-se ainda pela eliminação do trabalho social obrigatório para pessoas com até 80% de incapacidade, e que na lei da PSU ficasse legislado que a habitação social ficasse vedada a quem tivesse cometido crimes, embora esta iniciativa não verse sobre o tema.

“Quem nunca contribuiu para o sistema português não deve receber subsídios em Portugal”, defendeu o líder do Chega, colocando sempre o foco “nos que cá estão que não têm direito a nada” versus “os que vêm e têm direito a tudo”. Já na terça-feira tinha sinalizado que poderia não chegar a acordo com o PSD.

Esta quarta-feira e já ao final da tarde, foi o deputado comunista Alfredo Maia que resumiu o dia: “O PSD virou-se para a noiva do lado, desdenhou até chegar à hipótese do noivado seguinte”, afirmou na comissão de Trabalho e Segurança Social.

A votação na especialidade, que estava agendada para as 11h30 desta quarta, foi adiada potestativamente pelo PSD, que a essa hora ainda construía o acordo com o PS numa negociação que vários partidos à esquerda fizeram questão de criticar. “Algo tão importante como a PSU, à qual o Livre não se opõe, merecia mais dignidade parlamentar”, defendeu Jorge Pinto do Livre.

Acabaria votada, e aprovada na especialidade, já ao início da noite. A votação final global está agendada para esta quinta-feira.

A “questão de semântica” que faz o PS e PSD discordarem sobre o caráter obrigatório do trabalho social

A proposta de alteração que os socialistas entregaram na terça-feira ao Parlamento dava uma pista clara de abertura à hipótese de aceitar incluir o trabalho social enquanto condição para a atribuição da PSU. Admitia a manutenção do “trabalho socialmente necessário” já previsto para o RSI (rendimento social de inserção). E foi esta uma das chaves para chegar a acordo com o PSD, mas não sem depois os dois partidos se contradizerem quando o acordo foi anunciado.

De um lado, Eurico Brilhante Dias, aos jornalistas, garantia que o “trabalho social” para quem recebe PSU “deixa de ser obrigatório e passa a ser opcional”. Minutos depois, Hugo Soares, líder parlamentar social-democrata, garantia que a “atividade de solidariedade social não deixa de ser obrigatória”. Mais tarde, na CNN Portugal, fez questão de reforçá-lo com uma referência futebolística: “Não há dúvida nenhuma. É tão obrigatório como nós ganharmos o jogo à Colômbia.”

Na letra da lei viabilizada na especialidade da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social ao início da noite determina-se que o direito à PSU “depende, designadamente, para os cidadãos adultos em idade ativa, da inscrição em centro de emprego, da disponibilidade para formação profissional ou educação, da disponibilidade para o trabalho em emprego conveniente ou exercício de atividades de solidariedade social, em termos adaptados às condições do beneficiário e do agregado familiar” e que devem ser estabelecidas “medidas de incentivo ao trabalho, incluindo direitos e deveres dos beneficiários e dos membros do respetivo agregado familiar, com capacidade para o exercício de atividade profissional, no âmbito dos planos individuais de inserção ajustados à realidade de cada beneficiário e agregado familiar”.

Prevê-se, ainda, a “participação dos beneficiários em atividades de solidariedade social promovidas pela instituição gestora da prestação no âmbito dos planos individuais de inserção“, ressalvando-se que terá de ser tida em conta “a realidade de cada beneficiário e agregado familiar”.

Eurico Brilhante Dias defendeu que “em bom rigor” este já é o “enquadramento que já existe no RSI“. Na lei do RSI prevê-se, no artigo que se refere ao contrato de inserção celebrado pelo técnico gestor do processo e pelo beneficiário, a realização de “trabalho socialmente necessário”, sendo que este não se aplica à generalidade dos beneficiários do RSI, mas apenas àqueles a quem o técnico de inserção social atribua esta obrigação.

https://observador.pt/especiais/quantos-recebem-pensao-social-de-viuvez-e-quanto-se-recebe-de-rsi-tres-respostas-sobre-os-13-apoios-que-o-governo-quer-juntar-na-psu/

Na proposta de lei do Governo lia-se que seriam estabelecidas “medidas de incentivo ao trabalho, incluindo obrigações dos beneficiários e dos membros do respetivo agregado familiar, com capacidade para o exercício de atividade profissional” e previa-se a “participação dos beneficiários em atividades de solidariedade social promovidas pela instituição gestora da prestação” (sem considerar o plano individual).

"Quem nunca contribuiu para o sistema português não deve receber subsídios em Portugal"
André Ventura, líder do Chega

Assim, segundo defendeu Hugo Soares, e esclareceram fontes do PSD ao Observador, os sociais-democratas consideram que o trabalho social obrigatório não cai — mesmo que individualizado em cada plano de inserção (e havendo a hipótese de não ser integrado num caso concreto) — porque não depende, agora, do acordo entre beneficiários e serviços de inserção. Ou seja, não se trata de uma obrigação “contratual”, como defendeu o líder da bancada parlamentar do PSD, mas algo que será generalizado aos beneficiários da PSU, respondendo mesmo aos jornalistas que esta continua a ser uma condicionante ao recebimento da prestação.

Garantiu ainda que este trabalho social será prestado de acordo com as regras anunciadas em conjunto pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e o primeiro-ministro, no dia em que o Conselho de Ministros aprovou a iniciativa — um limite de 15 horas semanais distribuídas por três dias úteis.

“A questão é muito simples, não tem controvérsia nenhuma e basta ler a lei (…) Às vezes pode é haver interpretações diferentes e é preciso ir ao VAR. E o VAR, neste caso, é o que está escrito”, afirmou ainda Hugo Soares na CNN Portugal.

As conquistas do PS para a PSU e o voto contra do PSD contra a proposta do Governo para canal de denúncias

O caminho do acordo alcançado ao centro para a PSU faz-se — ponto por ponto — através da proposta de alteração dos grupos parlamentares do PSD/CDS-PP, que o PS votou integralmente a favor na especialidade, já ao início da noite.

O PS conseguiu assegurar que na letra da lei fique definido que o regime jurídico da PSU, enquanto prestação não contributiva integrada no subsistema de solidariedade da segurança social, tem de garantir um regime “globalmente não menos favorável face ao quadro jurídico que se pretende revogar”.

Na proposta viabilizada pelos socialistas ficou também definido, como acenou o PS, que o valor de referência da PSU é determinado através de decreto-lei que aprova o respetivo regime jurídico “por referência ao Indexante dos Apoios Sociais, sendo objeto de atualização tendencialmente progressiva face ao limiar da pobreza”. Maria do Rosário Palma Ramalho tinha vindo a defender que o valor seria definido por portaria tal como acontece atualmente com o Rendimento Social de Inserção (RSI).

Em decreto-lei também devem ficar fixadas as condições de recurso, que determinam o valor da PSU, incluindo os rendimentos de trabalho dependente; rendimentos de trabalho independente; rendimentos de capitais; rendimentos prediais; pensões; prestações sociais; apoios à habitação com caráter de regularidade.

A proposta acordada com o PS define ainda um “limite máximo de 60 IAS ao valor global do património mobiliário e de 60 IAS dos bens móveis sujeitos a registo do requerente e do respetivo agregado familiar”. Mais, fica definido na lei da PSU, por proposta do PS, que a “ocorrência prévia de despedimento por facto imputável ao trabalhador não pode determinar um impedimento de acesso à PSU, sem prejuízo da definição de condições específicas aplicáveis às diferentes componentes da prestação”.

Num pormenor que poderia passar despercebido, o PS garantiu ainda que se eliminassem da gestão articulada da PSU com outras prestações sociais de natureza diversa aquelas que são atribuídas “em espécie”, como por exemplo o apoio alimentar.

A queda do canal de denúncias serviu de moeda de troca do PSD ao PS e como o princípio era precisamente a sua eliminação da nova versão da proposta que permitiu o acordo, este acabou rejeitado com voto contra do PS, mas também do próprio PSD. Numa formulação vaga, lê-se na proposta viabilizada que se devem “reforçar mecanismos adequados de combate à fraude, abuso ou acesso indevido à PSU“.

Como já tinha proposto alterar na terça-feira, após a polémica relacionada com a intenção do Governo de só dispensar do trabalho social beneficiários com incapacidade igual ou superior a 80%, a AD mantém que titulares de incapacidade entre 60% e 79% sejam objeto de avaliação individual de compatibilidade. Também este ponto foi viabilizado pelo PS.

Foram também os socialistas, em acordo com os sociais-democratas — a garantir uma “revisão, em 90 dias, do Complemento Solidário para Idosos, por forma a garantir que nenhum dos potenciais beneficiários fica excluído com a revogação da pensão social de velhice”.

Foi ainda aprovada entre PS e PSD uma majoração da PSU a desempregados, que não constava da proposta original do Governo, mas que a AD já tinha incluído na proposta de alteração que entregou na terça-feira ao Parlamento.

Chega saiu sem nada e perdeu todas as cedências da AD: dos imigrantes à habitação, até aos pensionistas com baixos rendimentos

“Na hora da verdade voltou a borregar”, declarou Hugo Soares sobre o papel do Chega nas negociações da PSU. O partido de André Ventura tinha apresentado na terça-feira um conjunto de alterações à proposta do Governo, mas já na manhã desta quarta-feira garantia ao Observador que existiam dois temas “a gerar bloqueio” nas negociações com o PSD.

“O Chega já deixou claro ao Governo as condições para aprovar a PSU. Os imigrantes que vêm de fora da União Europeia têm de contribuir durante um período mínimo antes de receber subsídios e não devem ser atribuídas casas públicas a quem cometeu crimes”, garantia o partido de Ventura.

Logo na primeira condição que colocava, a derrota é clara para o partido de André Ventura. Na proposta viabilizada pelo PS não se mexe no ano de limite mínimo de residência para que um imigrante possa beneficiar da PSU. Eurico Brilhante Dias garantiu até aos jornalistas que nem foi tema de discussão a manutenção deste prazo — PS e PSD estavam alinhados. Mesmo com os sociais-democratas a equacionar estender o prazo aos dois anos para agradar ao Chega.

Já em relação ao segundo ponto, o partido de Ventura viu chumbada na especialidade por todos os partidos a sua proposta de alteração à PSU que adicionava à lei que os “apoios à habitação, quando digam respeito à atribuição de habitação social, cessem sempre que se verifique “mau uso do imóvel atribuído, o uso para fim distinto daquele a que se destina, a sublocação ou o não pagamento atempado das rendas devidas”.

"O PSD virou-se para a noiva do lado, desdenhou até chegar à hipótese do noivado seguinte"
Alfredo Maia, deputado do PCP

O Chega pretendia ainda legislar a limitação deste tipo de apoios quando os beneficiários tenham praticado crimes graves contra a comunidade, nos termos a designar por despacho do membro do Governo responsável pela pasta da habitação social”. Acabou com todos os partidos a votar contra a sua proposta para a habitação na especialidade. Num aparte, a deputada da IL, Joana Cordeiro referiu mesmo: “isto não devia estar aqui”, e a verdade é que a proposta de lei do Governo que cria a PSU não legisla diretamente sobre atribuição de habitação social.

O partido tinha ainda voltado a virar-se para os pensionistas, propondo que aqueles que tivessem baixos rendimentos recebessem a PSU majorada. Também esta proposta ficou pelo caminho, com o PSD a eliminar da sua proposta a expressão coincidente com a do Chega — “pensionistas com baixos rendimentos” — que não constava da proposta de lei do Governo. Nesse âmbito propunha procedimentos mais céleres e a “salvaguarda do valor global de proteção anteriormente recebido” a estes pensionistas, referência que também desapareceu na proposta viabilizada ao centro.

Para trás ficou também a intenção do Chega de aprovar um “regime específico de prestação social única, de caráter temporário, para apoio a portugueses residentes no estrangeiro que pretendam voltar a residir em Portugal”. A AD tinha alinhado em parte, com uma alteração proposta que parecia ir nesse sentido, prevendo que os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que regressassem a Portugal fossem “tratados como cidadãos nacionais para efeitos de acesso à PSU”, mediante prova da residência e das demais condições de atribuição. Não só a proposta do Chega foi inviabilizada, como de resto todas as que propôs, como a AD retirou da proposta consensualizada com o PS esta referência aos emigrantes, provando que se tratava de uma cedência ao Chega quando as negociações ainda decorriam.