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FMI dá força ao Banco de Portugal na conversão da recomendação para créditos em medida vinculativa

O FMI considera que o sistema financeiro português está resiliente e apto para choques. Tal como a supervisão, ainda que faça recomendações.

Alexandra Machado
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O Banco de Portugal já admitiu a possibilidade de transformar as recomendações para o crédito à habitação em normas vinculativas. O FMI dá força ao banco central nessa pretensão.

Na avaliação feita pelo FMI ao sistema financeiro português, que não era realizada desde 2006, o Fundo Monetário Internacional recomenda “o reforço do enquadramento legal aplicável à política macroprudencial, incluindo a atribuição de poderes legais ao Banco de Portugal para aplicação de medidas não harmonizadas”.

Para o FMI, deveria ser atribuído ao Banco de Portugal “poder vinculativo sobre instrumentos que vão além do conjunto de ferramentas harmonizadas com a União Europeia”. Tal será uma matéria legislativa que não depende do banco central.

Álvaro Santos Pereira, governador do Banco de Portugal, já tinha pedido: “Está na hora de as regras macroprudenciais serem vinculativas, assim como se passa na maioria dos países europeus”, para dar mais força às medidas.

https://observador.pt/2026/05/27/banco-de-portugal-esta-a-preparar-bancos-para-reducao-do-limite-da-taxa-de-esforco-no-credito-a-habitacao-para-45/

Neste âmbito, o FMI ainda recomenda a simplificação das medidas não harmonizadas para os mutuários, o que vai ao encontro também da revisão da recomendação macroprudencial sobre novos créditos.

O FMI faz alertas por causa do imobiliário. “O aumento rápido dos preços do imobiliário justifica uma monitorização atenta, dado que a concessão de crédito à habitação está agora a acelerar”. As medidas macroprudenciais “ajudam a limitar os riscos sistémicos”, acrescenta. “Os riscos do mercado habitacional exigem uma monitorização estreita, e o Banco de Portugal (BdP) deve continuar a desenvolver ferramentas para monitorizar os riscos do setor bancário. O quadro e as ferramentas macroprudenciais devem ser reforçados para aumentar a sua eficácia e prevenir a acumulação de riscos”. Ainda assim, o FMI nota que os riscos relacionados com a habitação para a estabilidade financeira “estão atualmente contidos” e “o impacto de uma eventual correção extrema nos preços das casas no setor bancário é atualmente gerível”.

No entanto, o organismo adverte que “o risco de crédito dos bancos poderá aumentar se o crédito à habitação expandir significativamente e o endividamento das famílias subir”.

A comunicação do Banco de Portugal em relação às medidas macroprudenciais poderia, no entender do FMI, ser mais simplificada, recomendando-se a criação de um centro macroprudencial online.

As análises feitas para este trabalho mostram que “os bancos conseguem absorver choques cumulativos nos preços das casas de 40% em três anos, suportados por fortes almofadas de capital e pelo perfil de risco melhorado das carteiras imobiliárias, refletindo as medidas baseadas nos mutuários (BBM)”. O FMI recomenda a avaliação de necessidades de reservas de capital libertáveis em períodos de risco cíclico elevado, estando a ser calibrados intervalos para as reservas. “A dimensão do capital libertável necessário para a fase de risco ‘elevado’ está ainda por determinar. Isto é especialmente crucial dado que muitos bancos portugueses, sendo filiais estrangeiras, não mobilizam capital próprio através dos mercados de capitais. Os estudos mostram que poderá ser necessário significativamente mais capital no pico do ciclo em comparação com a fase neutra”. A reserva contracíclica tem de estar estabelecida para essas alturas.

Há um conjunto grande de recomendações neste relatório do FMI, garantindo o Banco de Portugal, em comunicado, que essas medidas “serão consideradas nos trabalhos futuros do Banco de Portugal para continuar a assegurar a estabilidade financeira e um sistema financeiro robusto e resiliente”.

Nas conclusões gerais desta análise, o FMI conclui que “os riscos para a estabilidade financeira em Portugal são atualmente moderados”, demonstrando os bancos “resiliência nos testes de esforço (stress tests) adversos graves, incluindo choques de magnitude semelhante à da crise da dívida europeia”.

Em comunicado, o Banco de Portugal diz acolher as conclusões, que mostram, segundo o banco central, que “o sistema financeiro português se mantém globalmente estável e resiliente, tendo demonstrado capacidade para absorver uma sucessão de choques adversos nos últimos anos, incluindo a pandemia e o agravamento das tensões geopolíticas” e tem “níveis adequados de capitalização, liquidez e rendibilidade, bem como capacidade para resistir a cenários macrofinanceiros adversos”.

FMI quer plano do Banco de Portugal para reter quadros

Salientando os progressos “na robustez da regulação e supervisão do setor bancário”, o FMI recomenda a adoção de políticas eficazes de atração e retenção de colaboradores especializados pelo Banco de Portugal.

Especifica em concreto o Departamento de Supervisão Prudencial Bancária (DSP) que “enfrenta uma elevada rotação de pessoal, o que reduz a capacidade de supervisão a meio da carreira e cria uma vulnerabilidade estrutural”, prejudicando “a capacidade do BdP em garantir e reter competências especializadas — particularmente em TIC, dados e IA — necessárias para as suas crescentes responsabilidades de supervisão”.

O FMI adverte para o facto de não existir um “plano prospetivo que articule os níveis de pessoal e as competências com as necessidades emergentes de supervisão”, assumindo-se que o Banco de Portugal vai analisar a existência de um plano desses. Para o FMI, “o desenvolvimento de uma estratégia plurianual de pessoal e retenção é fundamental para manter a qualidade e a consistência da supervisão, bem como para responder às responsabilidades em evolução”.

https://observador.pt/2026/06/24/diminuir-periodo-de-nojo-remunerar-pela-tabela-europeia-sao-algumas-das-propostas-para-reforcar-a-independencia-dos-reguladores/

FMI sugere novos procedimentos de nomeação dos reguladores

No dia em que ficaram conhecidas as conclusões e recomendações da comissão que estudou a independência dos reguladores — que propõe um supervisor financeiro único — o FMI sugere “alterações legislativas para garantir a independência orçamental dos reguladores financeiros não bancários e reforçar o processo de nomeação dos seus conselhos de administração”.

Se o FMI considera que a independência de supervisão do BdP está articulada na lei nacional e nas regras comunitárias, indica que, no entanto, “são necessárias ações para proteger a sua perceção de independência”, referindo nomeadamente as nomeações para o conselho de administração que são feitas “exclusivamente pelo poder executivo”. “São necessários novos procedimentos de nomeação, alinhados com as regras constitucionais e sujeitos a fortes salvaguardas de governação, para fazer face a este risco. São necessárias revisões regulares dos mecanismos de distribuição de lucros para garantir um financiamento de supervisão suficiente e flexível”, indica.

Em relação a outros supervisores, e apesar da sua autonomia financeira, tanto a ASF (regulador dos seguros) como a CMVM (mercado de capitais) “têm uma independência limitada devido à sua inclusão no quadro do Orçamento do Estado. A revisão da aplicação da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) à execução orçamental dos dois reguladores permitir-lhes-ia utilizar livremente os seus próprios recursos para pessoal, contratação pública e despesas. A nomeação dos conselhos de administração da ASF e da CMVM exclusivamente pelo poder executivo também coloca um risco para a perceção da sua independência. É necessária a adoção de salvaguardas de nomeação compatíveis com o quadro constitucional”, escreve o FMI.