Begoña Gómez, a mulher do presidente do Governo espanhol, entregou esta quarta-feira o passaporte nos tribunais da Plaza de Castilla, em Madrid, depois de o juiz Juan Carlos Peinado ter ordenado a entrega do documento como medida cautelar no âmbito do processo em que poderá vir a ser julgada por um júri popular.
De acordo com fontes judiciais citadas pelo El Mundo, Gómez, acompanhada pelo advogado Antonio Camacho, entregou o documento pouco depois das 18h00 (17h00 em Lisboa). Tal como em ocasiões anteriores, entrou nas instalações judiciais através da garagem, na sequência de um pedido do Departamento de Segurança de Moncloa.
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A decisão de retirar o passaporte foi tomada depois de, na audiência realizada na semana passada, as acusações lideradas pela associação Hazte Oír terem solicitado a aplicação dessa medida cautelar. O juiz enviou Begoña Gómez e a sua assessora, Cristina Álvarez, para um eventual julgamento com júri popular por alegados crimes de tráfico de influências, corrupção nos negócios, apropriação indevida e peculato.
Begoña Gómez continua a contestar as acusações e pretende que o tribunal superior anule as medidas decretadas no âmbito do processo. A defesa de Gómez apresentou um recurso contra esta decisão, pedindo a revogação da apreensão do passaporte e das restantes medidas cautelares impostas pelo juiz, nomeadamente a proibição de sair de Espanha e a obrigação de comparecer quinzenalmente em tribunal.
O juiz Peinado considerou que há “motivos razoáveis para suspeitar de atividade criminosa” por parte da mulher de Sánchez e, além disso, acredita que existe risco de tentativa de “escapar da Justiça” espanhola. Peinado disse mesmo que os polícias responsáveis por escoltar e garantir a segurança de Begoña Gómez podem, inclusivamente, facilitar a fuga.
Estas declarações valeram-lhe um processo disciplinar. As considerações do juiz suscitaram a indignação da direção da Polícia Nacional de Espanha, dos sindicatos que representam os polícias e até de algumas associações de magistrados. Segundo escreveram a RTVE e o El País, os sindicatos enviaram uma queixa ao MAI e ao Conselho Geral do Poder Judicial (CGPJ), que recebeu também uma denúncia do ministério que tutela as forças de segurança, liderado por Fernando Grande-Marlaska.
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A abertura do processo disciplinar foi aprovada numa reunião do Conselho Geral do Poder Judicial, mas apenas graças ao voto de qualidade da presidente do órgão, Isabel Perelló, depois de se ter registado um empate entre os seus membros. De acordo com o El País, Perelló considerou que as declarações do juiz poderiam constituir uma infração disciplinar nos termos do artigo 418.º, n.º 5, da Lei Orgânica do Poder Judicial.
O artigo 418.º refere-se ao “excesso ou abuso de autoridade, ou falta grave de consideração para com superiores, pares ou subordinados na ordem hierárquica, para com os membros do Ministério Público, advogados, procuradores, secretários judiciais e qualquer outra pessoa que intervenha no processo”. E estabelece que tal conduta constitui uma falta grave que pode acarretar sanções que vão desde uma multa de 6.000 euros até à transferência forçada, suspensão de três anos ou fim da carreira.