A investigação às Parcerias Público-Privadas (PPP) rodoviárias, que envolveu suspeitas de prejuízos superiores a mil milhões de euros e se arrastou por mais de uma década, culminou numa decisão judicial bifurcada: enviou o ex-secretário de Estado Paulo Campos e o ex-diretor Rui Manteigas para julgamento pelo caso das subconcessões, mas ilibou Carlos Costa Pina e o próprio Campos no dossiê Ascendi.
No centro deste desfecho, de acordo com o despacho de decisão instrutória do Tribunal Central de Instrução Criminal, a que o Observador teve acesso, está a perita que não o deveria ter sido: a perícia financeira de Mariana Abrantes de Sousa foi considerada juridicamente inválida pelo tribunal por impedimento legal, uma vez que a economista já tinha sido testemunha no processo.
Se no caso Ascendi, a queda desta perícia foi fatal para a acusação — porque era “imprescindível” para validar os cálculos de prejuízo e demonstrar a lesão efetiva ao erário público na renegociação das ex-SCUT —, no caso das subconcessões, o tribunal considerou que a anulação da perícia não “esvaziou” o processo, por existirem outros “fortes indícios” independentes de um plano para ludibriar o Tribunal de Contas.
https://observador.pt/2026/06/22/ex-secretarios-de-estado-paulo-campos-e-costa-pina-vao-ser-julgados-no-caso-das-ppp/
Para a pronúncia de Paulo Campos e de Rui Manteigas, que é atualmente secretário-geral da Associação Portuguesa de Concessionárias de Autoestradas e Pontes, foi essencial a descoberta das cartas secretas (as chamadas “cartas de consentimento”) que não faziam parte dos contratos submetidos a visto prévio do Tribunal de Contas e que, de acordo com o juiz de instrução Jorge Bernardes de Melo, serviram para acrescentar artificialmente encargos adicionais estimados pelo MP em 705 milhões de euros para o Estado.
Além disso, outros indícios sustentam, na visão do juiz de instrução Jorge Bernardes de Melo, as suspeitas neste caso: funcionários da Estradas de Portugal admitiram ter recebido instruções para aprovar relatórios de forma urgente, chegando a “assinar de cruz” devido à forte pressão política com origem no próprio primeiro-ministro José Sócrates para fechar os contratos reformados em 2010 — um ano em que a crise financeira das dívidas soberanas teve as primeiras consequências na União Europeia.
O Ministério Público anunciou esta terça-feira que irá recorrer da decisão instrutória, na parte que diz respeito ao arquivamento dos indícios contra Carlos Costa Pina e Paulo Campos.
A pronúncia: Paulo Campos e Rui Manteigas no banco dos réus pelas subconcessões
De acordo com a decisão instrutória, o tribunal considerou existirem “fortes indícios” para levar a julgamento Paulo Campos e Rui Manteigas pela prática de cinco crimes de participação económica em negócio, em regime de co-autoria.
A decisão judicial centra-se especificamente nos novos contratos de subconcessões rodoviárias adjudicados entre 2007 e 2009, sob o regime de Parcerias Público-Privadas (PPP), renegociados em 2010. Na altura, tratava-se dos cinco projetos rodoviários mais emblemáticos do primeiro Governo de José Sócrates:
- Douro Interior;
- Algarve Litoral;
- Auto-Estrada Transmontana;
- Auto-Estrada do Baixo Alentejo;
- Litoral Oeste.
Estas cinco subconcessões foram criadas pela empresa pública Estradas de Portugal (EP) no âmbito de um novo modelo que visava dar autonomia financeira à empresa — e permitindo que esta realizasse grandes investimentos sem sobrecarregar diretamente o défice e a dívida pública. Em vez de serem as empresas privadas as concessionárias, passou a ser a EP a concessionária do Estado, que, por sua vez, lançava estas subconcessões para os privados. Problema em termos orçamentais: a oposição sempre criticou essa estratégia como uma forma de ‘desorçamentação’ promovida por Sócrates e nunca o Eurostat permitiu que essas despesas ficassem fora do chamado perímetro orçamental.
Ou seja, acabaram por contar para o défice e para a dívida.
Apesar de os concursos para as cinco subconcessões terem sido lançados num cenário de pré-crise, a sua adjudicação ocorreu durante a crise financeira de 2008 que fez disparar os custos de financiamento. Ora, com o aumento significativo destes custos, também as propostas finais nos concursos das subconcessões rodoviárias encareceram.
O Tribunal de Contas acabou por recusar o visto prévio a estes cinco contratos em 2009. O motivo era claro: a lei dos concursos públicos proíbe que o preço final numa negociação seja superior ao da fase inicial, já que a negociação serve para o Estado obter mais vantagens e não o inverso.
Perante este bloqueio, e de acordo com a decisão instrutória, Paulo Campos e Rui Manteigas terão gizado um “artifício”, expressão usada pela auditora Cristina Salvador (testemunha no processo), para que os contratos parecessem respeitar a lei, ocultando as responsabilidades financeiras reais para o Estado — e, para isso, foi preciso renegociar os contratos para contornar o chumbo inicial do Tribunal de Contas.
O “artifício” das “compensações contingentes” para contornar o chumbo do Tribunal de Contas
O juiz de instrução Jorge Bernardes de Melo considera indiciado que os arguidos Paulo Campos e Rui Manteigas atuaram concertadamente com Almerindo Marques (presidente da EP que morreu em 2021, tendo os autos sido arquivados contra si) para contornar o visto do Tribunal de Contas, gizando a solução das “compensações contingentes”. Segundo o tribunal, está “fortemente indiciado” que os três agiram em conjunto e com um objetivo comum: fazer com que os custos dos novos contratos parecessem mais baixos para o Estado do que realmente eram.
De acordo com a decisão instrutória, os arguidos terão alegadamente promovido a apresentação ao Tribunal de Contas dos chamados contratos reformados para a obtenção do visto prévio. Isto é, foram apresentados contratos com custos mais baixos do que aqueles do que os que foram submetidos a visto prévio na primeira fase. O problema é que foram assinados anexos aos contratos que continham um novo mecanismo de pagamento às concessionárias, a chamada “compensação contigente”.
Qual é o problema desta “compensação contingente”? Na ótica da acusação do MP, são vários:
- São pagamentos extra-contratuais que pretendiam compensar as concessionárias por ‘baixarem’ as suas propostas da primeira fase para a segunda e última fase do concurso e, dessa forma, contornar a recusa de visto prévio do Tribunal de Contas;
- Tal mecanismo de remuneração não estava previsto no contrato original, logo não tem justificação comercial ou contratual;
- O compromisso de pagamento não figura de uma forma clara e explícita e quantificada no contrato de subconcessão;
- E os montantes a pagar são definidos pelos bancos numa chamada “carta de consentimento” (tradução da expressão inglesa “Consent Letter”), e, apesar da sua aceitação por dois administradores da EP, a investigação do MP e da Polícia Judiciária sempre colocou em causa a sua legalidade.
Pior: a posição do Tribunal de Contas, então liderado por Guilherme d’Oliveira Martins, sempre foi a de que tais “cartas de consentimento” e as “compensações contingentes” sempre foram escondidas do tribunal.
A verdade é que o próprio Tribunal de Contas veio a detetar as referidas “compensações contingentes” numa auditoria realizada em 2012 e considerou-as ilegais — e que representava a preços da altura cerca de 705 milhões de euros. E a empresa Infraestruturas de Portugal, que sucedeu à Estradas de Portugal, deixou de pagar as mesmas por serem ilegais aos olhos do Tribunal de Contas.
Detalhe: embora constassem nos contratos, em anexo, não constavam do corpo principal dos contratos submetidos a fiscalização. E os auditores do Tribunal de Contas, no momento do visto prévio, focavam-se no texto das cláusulas e não na análise profunda de tabelas Excel complexas.
Segundo a decisão do juiz de instrução Jorge Bernardes de Melo, esta nova forma de remunerar as subconcessionárias, fora do contrato principal, permitiu retirar estes pagamentos da equação, inflacionando artificialmente o valor dos chamados “Pagamentos à Concedente” — ou seja, o dinheiro que as subconcessionárias pagavam à Estradas de Portugal.
Por outras palavras: o Estado pagava às concessionárias pelas compensações contingentes, e estas devolviam parte desse dinheiro sob a forma de “Pagamentos à Concedente” — mas apenas esta segunda parte entrava no critério de avaliação das propostas. Ao não serem contabilizados como um custo direto no critério de avaliação, estes montantes eram retirados da equação financeira visível, “o que por sua vez teve um reflexo direto no critério de avaliação de propostas, o mais importante para a avaliação final, permitindo criar um fluxo circular de pagamentos entre a concedente e as subconcessionárias”, lê-se na decisão judicial.

Em 2010, a auditora do Tribunal de Contas, Cristina Salvador, no decorrer de uma auditoria aos encargos das PPP rodoviárias, requisitou ao Departamento de Concessões da Estradas de Portugal todo o acervo documental, incluindo contratos originais, contratos reformados, casos-base e anexos financeiros. Estes documentos foram facultados num DVD pelo arguido Rui Manteigas.
Ao analisar os contratos reformados, a auditora Cristina Salvador deparou-se com uma cláusula de reequilíbrio financeiro a favor do Estado, o que lhe suscitou estranheza por ser habitual, em contratos de PPP, que o reequilíbrio favoreça a concessionária.
Depois de uma análise mais profunda de toda a informação recolhida, chegou às side letters que revelaram que o Valor Atualizado Líquido real dos contratos reformados, quando somados a estes acordos secretos, era superior ao que estava estabelecido no caderno de encargos — e ao valor que tinha levado à recusa inicial de visto pelo Tribunal de Contas em 2009.
Nesse momento, a depoente apercebeu-se, de imediato, de o objetivo da Estradas de Portugal ser o de manter as condições da primeira fase e que o procedimento adotado se tratava de um artifício para levar o TC a conceder visto aos contratos”, lê-se na decisão instrutória.
A tese do Ministério Público, acolhida na decisão instrutória para a pronúncia de Paulo Campos e Rui Manteigas, é que o crime se consumou no momento em que os arguidos assumiram e contratualizaram essas responsabilidades financeiras prejudiciais ao erário público, deliberadamente omitidas do clausulado principal submetido ao Tribunal de Contas.
Caso Ascendi: a não pronúncia de Carlos Costa Pina e Paulo Campos
O ex-secretário de Estado Paulo Campos era o único arguido que ligava os dois segmentos do processo. Se no primeiro, Campos e Rui Manteigas foram pronunciados, já no segundo segmento todos os indícios foram arquivados — e muito devido á anulação de uma perícia financeira realizada durante a fase de investigação.
Vamos por partes. Neste segundo segmento, estava em causa o chamado dossiês Ascendi. Ou seja, estava em causa a renegociação em 2010 de cinco contratos de concessão celebrados entre o Estado e aquela concessionária então liderada pelo Grupo Mota e pelo BES: as antigas auto-estradas Sem Custos para o Utilizador Costa de Prata, Grande Porto, Beiras Litoral e Alta e duas concessões que já tinham portagens (Norte e Grande Lisboa).
O objetivo do Estado era introduzir portagens nas auto-estradas SCUT e alterar o modelo de remuneração das concessionárias para pagamentos por disponibilidade: em que o Estado paga pela manutenção da via, independentemente do tráfego real.
O Ministério Público sustentava que a renegociação foi desenhada para favorecer o grupo privado Ascendi. Alegava-se que o Estado sofreu um prejuízo direto de cerca de 466 milhões de euros. Mais: a investigação apontava para uma “poupança perdida” de cerca de 1,88 mil milhões de euros. Isto porque, devido à crise financeira de 2010, o tráfego era inferior ao previsto e, no modelo original (SCUT), o Estado pagaria menos do que acabou por aceitar pagar no novo modelo de disponibilidade.
Aliás, um dos pontos mais críticos foi a inclusão das concessões Norte e Grande Lisboa no pacote. Estas vias eram auto-sustentáveis e não geravam encargos para o Estado, mas passaram a ser pagas pelo erário público após o acordo. A acusação defendia que os arguidos aceitaram estudos de tráfego sobrestimados, fazendo com que o Estado passasse a “pagar tráfego inexistente” através de pagamentos empolados.
De mil milhões a zero: a anulação da única prova da lesão ao erário público
Contudo, esse segmento acabou por cair na totalidade devido a um erro formal, segundo o juiz de instrução Jorge Bernardes de Melo.
Um dos requisitos do crime de participação económica em negócio passava, neste caso concreto, pela prova indiciária do prejuízo patrimonial alegadamente causado ao Estado. E tal prova baseava-se essencialmente numa perícia financeira realizada pela economista Mariana Abrantes de Sousa.
https://observador.pt/2026/06/23/tribunal-reconheceu-que-acusacao-nao-tinha-fundamento-carlos-costa-pina-ilibado-reafirma-ganho-financeiro-do-estado-com-gestao-das-scut/
A acusação sustentava que o Estado teria tido uma poupança real de 1.876 mil milhões de euros se não tivesse alterado os contratos, devido ao tráfego inferior ao previsto nessas vias. Alegava-se ainda que, com a nova moldura contratual, as entidades privadas trocaram uma perda provável por um ganho garantido de 1.360 mil milhões de euros.
Para chegar estes valores, foi essencial a perícia da economista Mariana Abrantes de Sousa. Problema: Abrantes de Sousa tinha sido testemunha durante a fase de inquérito, logo, segundo o juiz de instrução Jorge Bernardes de Melo, a sua independência ficou comprometida. Isto porque a lei não permite a acumulação de perito e de testemunha durante a fase de inquérito.
Uma vez que esta prova era considerada “imprescindível” para sustentar os cálculos de prejuízo, a nulidade da perícia inviabilizou a demonstração da lesão patrimonial neste segmento da renegociação dos contratos da Ascendi. O que resultou no arquivamento do processo contra o ex-secretário de Estado Carlos Costa Pina mas também contra Paulo Campos.