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(A) :: Depósito das embalagens Volta não devolvidas é reinvestido no sistema. Gestora estuda solução para recolha de embalagens nos aeroportos

Depósito das embalagens Volta não devolvidas é reinvestido no sistema. Gestora estuda solução para recolha de embalagens nos aeroportos

A entidade gestora aconselha os consumidores a confirmar se as embalagens têm o símbolo Volta quando pagam a caução. O valor das cauções não devolvidas é reinvestido no sistema.

Agência Lusa
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O valor da caução correspondente às embalagens não devolvidas pelos consumidores ao Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) reverte para o próprio sistema, cuja entidade gestora salientou à agência Lusa não ter fins lucrativos.

De acordo com o presidente da SDR Portugal – associação responsável pela implementação e gestão do SDR, que desde 10 de abril funciona sob a marca Volta — esta entidade, “enquanto associação empresarial, não tem fins lucrativos”, estabelecendo a licença que lhe foi concedida pela Associação Portuguesa do Ambiente (APA) e pela Direção-Geral de Economia (DGE) que “o valor de depósito correspondente às embalagens não devolvidas será utilizado no quadro da gestão global do sistema”.

Quanto ao valor dos talões de reembolso emitidos pelos pontos Volta que não sejam reclamados pelos consumidores durante o período de validade de um ano que possuem, Leonardo Mathias explica que terá de ficar durante três anos no balanço do SDR e, só no final desse período, poderá ser reinvestido no sistema.

Contudo, sublinha, tal só poderá acontecer “se as metas de recolha às quais a SDR está obrigada forem atingidas”.

Tendo como alvo os 2.100 milhões de unidades de garrafas de plástico e alumínio usadas em cada ano, o sistema pretende reciclar 90% destes produtos até 2029.

Neste caso, os depósitos não reclamados “serão aplicados na manutenção da rede Volta, no reforço e inovação contínua da infraestrutura operacional e logística associada ao SDR, assim como em campanhas de comunicação e de sensibilização que incentivem a mobilização dos consumidores em torno dos objetivos de recolha e de reciclagem”.

A SDR Portugal tem duas entidades fundadoras: a Associação Circular Drinks, que representa os produtores de bebidas, e a Associação SDRetalhistas, em representação do setor da distribuição e retalho.

A Associação Circular Drinks integra empresas como a Água do Fastio, Águas das Caldas de Penacova, Coca-Cola, Águas do Areeiro, Águas do Vimeiro, Cervejas da Madeira, Damm, Monchique, Parmalat, SCC (Sociedade Central de Cervejas), Sumol+Compal, Super Bock Group, Unilever Fima, e associações do setor (Associação Portuguesa dos Industriais de Águas Minerais Naturais e de Nascente – APIAM e Associação Portuguesa de Bebidas Refrescantes Não Alcoólicas – PROBEB).

Já a Associação SDRetalhistas reúne grupos como a Auchan, Intermarché, Lidl, Mercadona, Sonae (Continente), Pingo Doce, Makro e Aldi.

Segundo a entidade gestora, aderiu ao Volta 90% da indústria de refrescantes, águas e cerveja e 80% dos retalhistas.

Para além destas entidades privadas que financiam e operam o sistema, a SDR Portugal é licenciada e tutelada pelas entidades públicas APA e DGE.

O sistema SDR já está implementado em vários países europeus, como a Alemanha, Áustria ou Dinamarca, e recolhe anualmente mais de 35 mil milhões de embalagens, envolvendo cerca de 357 milhões de habitantes.

O objetivo da União Europeia é que, em 2040, as garrafas de plástico de uso único incorporem no mínimo 65% de material reciclado.

Em Portugal, o sistema já estava previsto desde 2017 e uma lei de 2018 instituía que estivesse a funcionar a 1 de janeiro de 2022, mas só arrancou a 10 de abril, num investimento de 150 milhões de euros.

https://observador.pt/2026/05/21/adesao-ao-deposito-de-garrafas-e-latas-e-surpreendente-mais-de-um-milhao-de-embalagens-ja-foram-de-volta/

Devolução em dinheiro do depósito das embalagens tem de ser sempre possível

O consumidor tem sempre direito a receber em numerário o depósito de dez cêntimos pago pelas embalagens Volta, podendo devolvê-las em qualquer ponto da rede, independentemente de onde foram adquiridas, esclareceu a entidade gestora.

“O princípio fundamental do sistema é que o consumidor recupera integralmente o valor de depósito pago no momento da compra, desde que devolva a embalagem Volta nas devidas condições”, sublinhou a SDR Portugal.

A entidade gestora esclarece que o reembolso após a devolução da embalagem “pode assumir diferentes modalidades, incluindo devolução em vale, convertível em numerário ou descontado no ponto de venda, cartões de fidelização, soluções digitais ou doação a uma instituição”, tendo o consumidor “assegurada a restituição do valor de depósito, de forma clara, transparente, sem perda do montante pago na modalidade pretendida”.

“Nunca pode ser afastada a hipótese [da devolução] do dinheiro, se for essa a vontade do cliente”, corrobora a jurista do departamento jurídico e económico da Deco Susana Correia, em declarações à Lusa. A jurista explica que, embora não seja possível reaver diretamente o dinheiro nos pontos de recolha automática do sistema existentes em estabelecimentos de retalho, estes equipamentos emitem um talão que, esse sim, pode ser convertido em numerário ao balcão da loja.

Em alternativa, os consumidores podem optar pela devolução em vale ou em cartões de fidelização, a descontar nos estabelecimentos de retalho, ou pela doação a uma instituição.

De acordo com o presidente da SDR Portugal, Leonardo Mathias, no âmbito da evolução tecnológica da Volta estão atualmente em desenvolvimento soluções adicionais de reembolso digital a disponibilizar nos pontos de recolha automática, incluindo mecanismos de transferência e opções eletrónicas.

“Estas soluções visam aumentar a conveniência e a flexibilidade para os consumidores, acompanhando a modernização dos meios de pagamento”, referiu. O objetivo é “garantir que o processo de devolução seja cada vez mais simples, acessível e integrado no dia-a-dia dos utilizadores, sem comprometer a rastreabilidade e a robustez do SDR”.

Entretanto, indicou o responsável à Lusa que alguns operadores, “no quadro das suas políticas comerciais, estão a disponibilizar a transferência bancária via digital”, mas nestes casos a SDR Portugal não tem “conhecimento dos termos contratuais envolvidos”.

Entidade gestora aconselha consumidores a confirmar símbola quando pagam caução

A SDR Portugal aconselha os consumidores a confirmarem a presença do símbolo Volta nas embalagens que adquirem, nomeadamente em restaurantes, caso suspeitem que lhes foi cobrado indevidamente o respetivo valor de depósito de dez cêntimos.

“Durante o período de transição, que decorre até 9 de agosto, coexistem embalagens com e sem símbolo Volta. Apenas as embalagens com símbolo estão abrangidas pelo SDR [Sistema de Depósito e Reembolso], pelo que as embalagens sem símbolo não estão sujeitas ao valor de depósito e devem continuar a ser encaminhadas para os outros fluxos de reciclagem, nomeadamente para o ecoponto amarelo”, explica a associação sem fins lucrativos responsável pela implementação e gestão do sistema.

A SDR Portugal respondia a questões levantadas pela agência Lusa, na sequência da denúncia de casos em que foi cobrado, nomeadamente em restaurantes, o valor de depósito de dez cêntimos por garrafas sem o símbolo Volta, ou seja, que não estão sujeitas a esta caução por não fazerem ainda parte do sistema.

Gestora estuda solução para facilitar recolha de embalagens nos aeroportos

A entidade gestora está a trabalhar numa solução que facilite a recolha das embalagens abrangidas pelo sistema nos aeroportos.

“No caso específico dos aeroportos, estamos perante espaços com características próprias de circulação, consumo e permanência dos passageiros, pelo que a SDR Portugal tem vindo a trabalhar com os diferentes operadores económicos para encontrar soluções adequadas a este contexto”, disse à agência Lusa.

Segundo explicou Leonardo Mathias, nos estabelecimentos de restauração, bebidas e outros pontos de venda em contexto aeroportuário, as embalagens abrangidas pelo sistema podem ser devolvidas no próprio estabelecimento onde foram adquiridas, nos termos aplicáveis ao setor HoReCA (hotéis, restaurantes e cafés).

“Esta solução permite assegurar a recuperação do valor de depósito nas situações em que a embalagem é comprada e consumida nesse contexto”, referiu, salientando que, “no caso dos estabelecimentos de restauração e bebidas, será importante guardar o comprovativo de compra, uma vez que o mesmo pode ser solicitado pelo estabelecimento”.

Já relativamente à instalação nos aeroportos de equipamentos automáticos de recolha das embalagens, semelhantes aos existentes, por exemplo, nos super e hipermercados, a SDR Portugal diz estar “a encetar contactos com as entidades competentes, com o objetivo de reforçar a conveniência e acessibilidade do sistema”.

A associação ressalva que o processo de devolução das embalagens no âmbito do SDR vai variando consoante “o tipo de eventos e as condições operacionais existentes em cada contexto”, mas tem sempre de ser respeitada a exigência de devolução das embalagens em bom estado (de forma a que o código de barras seja legível) e com tampa.

“A SDR Portugal, […] além da obrigação de recolher 90% das embalagens abrangidas pelo sistema até 2029, tem também a obrigação de reciclar 100% do material. Por este motivo, as embalagens devem ser devolvidas completas, ou seja, com tampa, no caso das garrafas de plástico”, explica.

Assim, por exemplo, no caso dos estádios, em que o valor de depósito da embalagem é cobrado no momento da venda da bebida, mas a tampa imediatamente retirada por questões de segurança, “no fim do evento, o consumidor pode dirigir-se ao local (bar) onde adquiriu a embalagem, devolvendo-a e a recuperando o valor de depósito”.

Já relativamente às bebidas de marca própria dos retalhistas, a entidade gestora do ‘Volta’ esclarece que as respetivas embalagens podem ser devolvidas num qualquer ponto ‘Volta’, independentemente do local onde foram adquiridas, desde que estejam identificadas com o respetivo símbolo.

“O objetivo é precisamente garantir conveniência e simplicidade, permitindo que as embalagens sejam devolvidas em qualquer ponto da rede, independentemente do local de compra”, reforça.

À Lusa, a SDR Portugal disse ainda estar a criar uma “rede voluntária” de locais para recolha das embalagens, que abrange “quaisquer outros locais que pretendam aderir ao sistema” e cujas condições “estão em fase de análise e serão brevemente operacionalizadas”.