(c) 2023 am|dev

(A) :: Juiz que retirou passaporte à mulher de Pedro Sánchez enfrenta processo disciplinar por sugerir que polícias poderiam ajudá-la a fugir

Juiz que retirou passaporte à mulher de Pedro Sánchez enfrenta processo disciplinar por sugerir que polícias poderiam ajudá-la a fugir

Conselho Geral do Poder Judicial de Espanha avança com processo contra Juan Carlos Peinado, depois de sindicatos e Ministério da Administração Interna apresentarem queixas formais contra o magistrado.

Manuel Nobre Monteiro
text

O Conselho Geral do Poder Judicial de Espanha (CGPJ, o equivalente ao Conselho Superior da Magistratura português) decidiu esta segunda-feira instaurar um processo disciplinar ao juiz Juan Carlos Peinado, responsável pela investigação que levou ao julgamento de Begoña Gómez, mulher do primeiro-ministro espanhol, Pedro Sánchez. A decisão surge após o magistrado ter sugerido que os polícias que acompanham o primeiro-ministro espanhol poderiam ajudar Begoña Gómez numa hipotética fuga.

Peinado considerou que há “motivos razoáveis para suspeitar de atividade criminosa” por parte da mulher de Sánchez e, além disso, acredita que existe risco de tentativa de “escapar da Justiça” espanhola, indicou, apontando que “não há dúvida de que esses polícias, em certa altura, seja por iniciativa própria ou seguindo ordens superiores, poderiam colaborar na ação ou ações realizadas para facilitar a sua fuga”.

As considerações do juiz suscitaram a indignação da direção da Polícia Nacional de Espanha, dos sindicatos que representam os polícias e até de algumas associações de magistrados. Segundo escrevem a RTVE e o El País, os sindicatos enviaram uma queixa ao MAI e ao Conselho Geral do Poder Judicial (CGPJ), que recebeu também uma denúncia do ministério que tutela as forças de segurança, liderado por Fernando Grande-Marlaska.

https://observador.pt/2026/06/20/juiz-confisca-passaporte-de-mulher-de-pedro-sanchez-e-proibe-a-de-sair-de-espanha-begona-gomez-vai-ser-julgada-por-juri-popular/

A abertura do processo disciplinar foi aprovada numa reunião do Conselho Geral do Poder Judicial, mas apenas graças ao voto de qualidade da presidente do órgão, Isabel Perelló, depois de se ter registado um empate entre os seus membros. De acordo com o El País, Perelló considerou que as declarações do juiz poderiam constituir uma infração disciplinar nos termos do artigo 418.º, n.º 5, da Lei Orgânica do Poder Judicial.

O artigo 418.º refere-se ao “excesso ou abuso de autoridade, ou falta grave de consideração para com superiores, pares ou subordinados na ordem hierárquica, para com os membros do Ministério Público, advogados, procuradores, secretários judiciais e qualquer outra pessoa que intervenha no processo”. E estabelece que tal conduta constitui uma falta grave que pode acarretar sanções que vão desde uma multa de 6.000 euros até à transferência forçada, suspensão de três anos ou fim da carreira.

https://observador.pt/2026/04/20/corrupcao-e-trafico-de-influencias-associacao-de-direita-pede-24-anos-de-prisao-para-a-mulher-de-pedro-sanchez/

Os conselheiros que votaram contra defenderam que as críticas ao conteúdo do despacho judicial deveriam ser apreciadas através dos mecanismos de recurso previstos na lei, e não através de um procedimento disciplinar.