1. É cada vez mais corrente nos meios que se interessam por estes assuntos a afirmação segundo a qual o quadro democrático herdado da Revolução Francesa está em declínio porque não satisfaz as actuais exigências de uma sociedade bem ordenada e justa. A utopia nomocrática, saída da Revolução Francesa, tem de ser aperfeiçoada por uma nova maneira de governar que se distingue da mera aplicação da lei.
Na verdade, segundo as concepções herdadas da Revolução Francesa, a lei votada por um parlamento eleito era a expressão acabada da ordem, da justiça e da razão.Da ordem porque transformava os cidadãos num corpo homogéneo de eleitores, sem diferenças de estatuto, da justiça porque a generalidade da lei garantia um tratamento uniforme alheio a particularismos e, portanto, por definição, justo pois que igual para todos e da razão porque a mesma generalidade e abstracção da lei assegurava que por todos podia ser claramente entendida sem necessidade de dar votas à cabeça para compreender o que lá estava. A lei funcionava como um princípio racional de ordem e de justiça.
2. Mas este arranjo das coisas – Estado racional e legítimo e Direito perfeito – cedo se revelou insuficiente. A justiça não pode ser apenas um sistema de normas (nomocracia). Nas sociedades modernas, tão divididas e heterogéneas, a justiça tem de ser também uma conduta atenta ao particularismo das situações dos muitos grupos que as integram bem como às individuais e às profundamente diferentes necessidades de cada um.
Uma denúncia das insuficiências da justiça reduzidas às normas veio dos sectores feministas norte-americanos. Esta justiça abstracta e indiferente ao particular seria «masculina» ao passo que uma justiça mais individualizada e próxima seria «feminina». É evidente que esta distinção é equívoca e, além do mais, profundamente injusta. Julga ser a primeira a denunciar a justiça formal mas esquece o que foi e é o magistério das Igrejas no auxílio aos desamparados e no conforto espiritual e também esquece o papel relevantíssimo do sector privado, historicamente e hoje, na atenção aos pobres e necessitados. Não, não foram meia dúzia de feministas nova-iorquinas as primeiras a descobrir as insuficiências da «cidade dos homens».
3. A soberania é a do povo, ou seja, a que exprime todas as manifestações políticas do povo. Normalmente neste país pensa-se e diz-se que a democracia se esgota nas eleições. Mas não é verdade. Quanto mais complexa e diversificada é a sociedade menos assim é. Por outro lado, há várias noções de povo: o povo dos eleitores, o povo social ou das minorias e o povo dos cidadãos e cada uma delas requer diferentes modos de exercício da sua soberania. Há que abrir várias vias de comunicação entre o poder legítimo e o povo para, por sua vez, legitimar melhor a vida democrática. O poder popular não se exerce de uma única maneira através dos deputados eleitos. Passa por muitos outros caminhos que nada mais são do que versões diferentes do mesmo poder. Não há uma só maneira de representar a sociedade civil e de exercer o poder em seu nome e em seu benefício.
É que existem várias modalidade de exercício da soberania popular. Há que diversificar consequentemente os seus modos de manifestação. A vontade eleitoral representa apenas uma dessas modalidades, a mais importante, certamente, mas não a única. A soberania popular é um complexo processo de interacção entre o povo e o poder.
Essas outras modalidades são outras tantas manifestações da soberania popular e complementam os resultados eleitorais. Há que dar expressão ao povo das minorias e ao povo dos cidadãos. Também eles são soberanos.
É que há expressões da soberania a ter em conta para além dos resultados eleitorais. Uma delas é dada pela participação democrática, de que já aqui falei mais do que uma vez. Trata-se de pôr a sociedade civil a fazer directamente política em detrimento dos partidos com assento parlamentar. A participação alarga a base da expressão da soberania mas tem os seus limites pois não prejudica a decisão final dos órgãos governamentais ou assim controlados e esbarra com a dificuldade técnica das questões e da gestão dos recursos, por definição escassos, pelo que ficou-se por áreas específicas desde o ambiente, ao urbanismo, aos serviços públicos e à escola. De qualquer maneira e sobretudo quando protagonizada por órgãos permanentes, com larga representatividade, dita concertação, é evidentemente um meio importantíssimo de levantar a sociedade civil ao nível da política e de melhorar o produto final das decisões políticas.
Outros aspectos importantíssimos de uma democracia alargada são a descentralização das competências a favor das entidades autárquicas e profissionais, o referendo, o reconhecimento das competências normativas de entidades não governamentalizadas, a participação directa dos cidadãos na formação da decisão administrativa que os vai vincular e a co-gestão empresarial.
4. E mais, a democracia não pode ser apenas eleitoral e participativa. Tem de ser ainda reflexiva. Assume especial importância o controlo das leis pelos tribunais em geral (estes exercem a justiça em nome do povo, não esqueçamos), não apenas pelo tribunal Constitucional. Este controlo obriga o legislador a reflectir sobre o que vai fazer e aperfeiçoa muito a qualidade democrática que passa assim a ser não apenas maioritária mas mas racional reflectida. E não podem ficar de lado os meios processuais ao dispor dos cidadãos, desde logo a antigamente chamada acção popular para defesa de interesses colectivos com o vasto alcance que hoje a lei lhe dá bem como o acesso directo dos cidadãos ao Tribunal Constitucional, infelizmente ainda negado entre nós.
Tudo isto está consagrados entre nós, nem sempre da melhor maneira, mas está.
5. A democracia política exprime-se, portanto, de diversas maneiras. Não se esgota no resultados das eleições. As maiorias eleitas não consomem a soberania nem foram escolhidas para a representar sem concorrência até às próximas eleições. Não são as donas únicas da democracia. A soberania popular não é permanente nem unitária: é passageira e diversificada e são vários e irredutíveis os modos de a representar e exercer. É necessário enfatizar esta realidade porque os donos da maioria não compreendem facilmente que assim é. Educados no jacobinismo que apenas admite a relação do eleitor com o parlamento, visto como o centro da vida política, e que descamba na oligarquia partidária, que tudo reduz ao que se decide nas alfurjas do partido maioritário, não conhecem nem vislumbram outra luz. Diziam João Chagas e José Relvas, grandes figuras do republicanismo português, «a nação é de todos mas o estado é nosso». Dificilmente compreenderiam que a soberania popular não é a do partido que ganhou as eleições ou melhor, não se reduz a ela.
6. Na soberania própria de uma sociedade complexa são múltiplos os centros do poder, cada um com uma legitimidade própria. Claro que está hoje obviamente excluído que o exército possa arvorar-se a mandatário da nação e, a esse título, seu representante, como arengavam os próceres do golpe militar do 28 de Maio de 1926 e, mais perto de nós, o sector golpista mais radical do MFA.
A multiplicidade dos centros de poder, autarquias locais, entidades independentes, ordens profissionais, associações privadas de toda a ordem, entidades privadas sem fins lucrativos ou com eles, escolas, entre muitos outras, são um meio de fazer crescer a influência da sociedade civil no procedimento político. Quanto mais melhor. A multiplicação das modalidades de expressão da soberania só a favorece. Era isto que entusiasmava Tocqueville ao observar a sociedade norte-americana do século XIX.
7. A divisão dos poderes é frequentemente reduzida à divisão entre a maioria e a oposição. Esta afirmação sai até da boca de pessoas que são supostas saber o que dizem. É natural que assim seja porque a maioria eleitoral arroga-se o direito de fazer o que lhe apetece e de boicotar com toda a tranquilidade quem se lhe oponha. Dizia alguém há uns anos que quem se metesse com o vitorioso partido dele…levava. É inaudito. Que primitivismo. Não lhe passava pela cabeça que o partido por mais maioritário que seja não tem legitimidade para alcançar tudo e todos. A sociedade civil não se reduz aos correlegionários de um partido vitorioso nem este tem autoridade para condicionar a vida dos que o não são. A democracia vive do respeito pelas diferenças pois que a legitimidade não é inteiriça, a vontade democrática exprime-se de diversas maneiras e uma grande parte da sociedade civil está fora do alcance da maioria.
8. A soberania popular é também a do povo social e este é hoje uma colecção de minorias. Não se confunde com o povo eleitoral numericamente aferido através das eleições que o representam. As minorias estão em constante atrito e são dificilmente redutíveis a propósitos comuns. O povo social é uma realidade plural e vital cuja representação escapa frequentemente aos partidos políticos e cuja voz nem sempre se faz ouvir no parlamento e quando tal sucede logo é silenciada pelo peso da maioria. Necessita, portanto, de outros meios de acesso à vida política. Uma democracia pluralista tem de saber conviver com este problema que é, penso, o principal na situação de hoje. E este só se agrava pela falta de valores comuns generalizados.
A adequada representação do povo social é um trunfo contra a maioria. A composição democrática que lhe é adequada pouco tem a ver com a maioria eleitoral. É necessário canalizar a força vital da sociedade complexa em que vivemos por outros meios. Aqui têm papel principal os ditos instrumentos da democracia directa e participativa de que já falei. Mas tudo não passará de um sonho sem a disponibilidade permanente da sociedade civil. Esta não pode ficar de braços cruzados à espera que o legislador venha em seu socorro. Quanto menos a sociedade civil se mexer mais o legislador que representa a maioria gosta. Dos políticos portugueses nada há a esperar porque odeiam a sociedade civil e as suas realizações. Eles é que sabem.
9. Temos depois o povo dos cidadãos. São outro trunfo contra a maioria. Os cidadãos são o conjunto das autonomias individuais louvadas nos seus direitos subjectivos constitucionais. O termo cidadão não pode ser hoje entendido como era na época da Revolução Francesa em que o cidadão era apenas o comissário de uma vontade geral que se queria uniforme nem, muito menos, como o camarada comunista, mero elemento de base do edifício partidário encarregado de pensar e agir em vez dele. O cidadão é hoje o titular de autonomia e não um súbdito nem um membro do Estado. É um indivíduo singular, diferenciado e irredutível. O povo é o conjunto dos cidadãos, na sua acepção concreta, considerados na sua dignidade e existência individual e diferenciada, tendo em conta critérios mais ou menos objectivos tais como a idade, sexo, origem social e geográfica, profissão, rendimento, estilo, etc…. Dir-se-ia que aquilo que o legislador na sua preocupação de generalização quis abolir, voltou a aparecer. O objectivo da cidadania não é agora construir uma abstracta unanimidade mas sim erradicar os empecilhos que impedem o pleno desenvolvimento e concretização de cada cidadão. Não há democracia sem tolerância para com todos e oportunidades para todos.
10. É absolutamente certo que a justiça requer um tipo de relações sociais que saiba valorizar os indivíduos na sua singularidade. Ora, isso só se consegue estando próximo deles de modo a dar-lhes a devida atenção. A justiça não é apenas uma regra deve ser também uma conduta. A lei não pode absorver e cobrir a pluralidade dos possíveis: há sempre qualquer coisa que fica de fora a merecer atenção.
Como se resolve este problema? Transformando o governo representativo em (boa) «governação». O governo dos homens deixa de se esperar apenas da perfeição da lei e passa a ser uma ars. Esta atende à equidade, proximidade e ao reconhecimento do próximo como cidadão e não como número ou contribuinte. É que a sociedade actual em vez de um conjunto de cidadãos identificados pelo respectivo número fiscal e pelo cartão de eleitor é cada vez mais um conjunto de comunidades.
É absolutamente certo que a justiça requer um tipo de relações sociais que saiba valorizar os indivíduos na sua singularidade. Ora, isso só se consegue estando próximo deles de modo a dar-lhes a devida atenção. A justiça não é apenas uma regra deve ser também uma conduta. A lei não pode absorver e cobrir a pluralidade dos possíveis: há sempre qualquer coisa que fica de fora a merecer atenção.
11 Para uma política de proximidade e de atenção não basta que os titulares do poder abracem velhinhas na rua, apareçam ao lado das mulheres e da família, passem a vida a viajar pelo país, se armem em nadadores-salvadores e se deixem fotografar ao pé do premier venu. Isso nada mais é do que banal estratégia de comunicação. Não é assim que se chega lá. As coisas são um bocado mais complexas.
É preciso cultivar a presença. Esta é o contrário da distância. Não se trata da presença física mas da racional ou seja, da comunicação das razões. Marcello Caetano tentou substituir a invisibilidade de Salazar pela sua própria ligação directa com o telespectador através das célebres «conversas em família». A ideia era boa mas o problema estava em que quis levar os portugueses a apoiarem-no naquilo que não era possível nem racional. Não deu resultado. As últimas foram um espectáculo deplorável de falta de convicção e desorientação. Lembram-se? O homem só queria era que o acordassem daquele pesadelo.
Já vai sendo tempo de fazer da política a arte (ars) de bem governar, baseada na conduta e não apenas na norma. Conduta dos governantes, evidentemente, com tudo o que isso implica de isenção moral exemplar, atenção aos problemas concretos e diversificados, proximidade dos cidadãos, transparência total de procedimentos e mecanismos efectivos de responsabilização de quem toma as decisões em nosso nome. H. Arendt e P. Ricoeur enfatizaram esta questão. Se não for assim, a República transforma-se no lugar do conluio, da barganha partidária e da irresponsabilidade, por mais apoiada na lei que esteja ou queira estar. Também não basta informatizar por completo a Administração Pública no seu contacto com os cidadãos. Os meios telemáticos nunca substituirão a comunicabilidade das (boas) razões.
Se não for assim, estão a dar razão ao mal que Salazar pensava sobre os sistemas democráticos.
12. É uma utopia? Não é. Basta começar por consagrar os círculos eleitorais uninominais (não teriam de ser todos, evidentemente) e por reformar efectivamente a Administração Pública e os seus métodos de trabalho, a começar pela metodologia do cálculo das despesas públicas a orçamentar e pela verdadeira consagração do mérito nos concursos públicos a generalizar. Sobre os círculos uninominais e suas vantagens (uma representação, mais próxima, dos cidadãos) já aqui falei mas tenho a certeza que os partidos da maioria nem querem ouvir falar disso (o mote é: tudo a favor dos partidos, nada contra os partidos). Reformar a Administração é possível mas depara com a resistência encarniçada dos seus dirigentes, como já Eça apontava há cento e cinquenta anos.
Não se pretende transformar a Administração Pública numa ordem mendicante, nem na Virgem do Socorro dos aflitos, nem numa colecção de bons samaritanos, mas o que é preciso é não deixar cair os cidadãos no esquecimento. Não tratar ninguém com indiferença e dar voz a quem não a tem. Atender mais ao que nos separa do que ao que nos une.
13. Dizia-me há uns tempos um conhecido meu, homem inteligente, que hoje em dia o governo manda cada vez menos nas coisas relevantes, sendo o seu papel cada vez mais reduzido. Tinha toda a razão. Um conspícuo deputado do PSD, que estava presente, ficou admirado porque não percebeu o alcance da mensagem. Não admira. Custou-lhe muito confrontar a sua posição imaginária com a fraca posição real que ele, como qualquer outro, deveras ocupa no teatro político.