Na proposta que fizeram chegar esta terça-feira à Assembleia da República, o PSD e o CDS-PP aumentam de um para dois anos o período mínimo de residência legal em território nacional para que nacionais de Estados que não integrem a União Europeia possam ter acesso à PSU. O partido liderado por André Ventura insiste no limite mínimo de cinco anos, e ainda propõe que o direito a esta prestação tenha “caráter temporário”, não podendo ultrapassar os dois anos “sem que tenha novo intervalo de um ano sem qualquer apoio”.
Os partidos de Governo propõem, por sua vez, que a proposta de lei passe a incluir um “reforço” das obrigações de ativação da PSU “a partir da terceira atribuição consecutiva”, incluindo a disponibilidade para trabalho e a disponibilidade para realizar atividades de solidariedade social.
Após a polémica relacionada com a intenção do Governo de só dispensar do trabalho social beneficiários com incapacidade igual ou superior a 80%, admitindo assim que desempregados com deficiência ou cancro fossem obrigados a fazer trabalho social para aceder à nova PSU, a AD vem agora especificar que titulares de incapacidade entre 60% e 79% sejam objeto de avaliação individual de compatibilidade.
Ventura virou-se, também na PSU, para os pensionistas, após a queda do pacote laboral no Parlamento com a irredutibilidade do Governo em mexer na idade da reforma. O Chega quer agora que nos caso de pensionistas com baixos rendimentos a PSU preveja uma majoração, cujo valor não é para já especificado.
A AD usa também a expressão “pensionistas com baixos rendimentos” (que não constava da proposta de lei do Governo) e adiciona à proposta o reforço do apoio a estes beneficiários através da articulação da PSU com o complemento solidário para idosos e com o complemento por dependência. Quer procedimentos mais céleres e a “salvaguarda do valor global de proteção anteriormente recebido”, mas não alinha totalmente com o Chega numa majoração paga a estes pensionistas.
A AD acrescenta, sim, uma majoração da PSU a desempregados, que não constava da proposta original do Governo.
O prazo de dez dias para que a Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social trabalhasse a proposta do Governo terminou esta segunda-feira. Isto depois de a proposta para criar a Prestação Social Única (PSU) ter seguido diretamente para a especialidade, os partidos tinham o tempo bem contado para apresentar propostas de alteração. A esquerda focou-se na retirada do canal de denúncias da proposta e num limite para o património mobiliário superior ao que o Governo pretende implementar — PS e Livre propõem que os beneficiários possam ter o dobro daquilo que o Executivo pretende fixar na lei.
Inicialmente os partidos tinham até segunda-feira ao final do dia para submeter as suas propostas, mas foi a pedido dos deputados do PSD que o prazo acabou estendido até ás 12h00 desta terça-feira. Antes das propostas serem redigidas, na sexta-feira foram ouvidas diversas entidades, com a dia a terminar com a audição da ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho.
Chega quer PSU para portugueses residentes no estrangeiro que queiram voltar. AD alinha parcialmente
O Chega quer ainda que o Governo, no prazo de 90 dias aprove um regime específico de prestação social única, de caráter temporário, para apoio a portugueses residentes no estrangeiro que pretendam voltar a residir em Portugal — não define para já em que condições é que tal regime será criado. E a AD alinha em parte, com uma alteração que parece ir nesse sentido, prevendo que os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que regressem a Portugal “sejam tratados como cidadãos nacionais para efeitos de acesso à PSU”, mediante prova da residência e das demais condições de atribuição.
Adiciona ainda à lei da PSU que os apoios à habitação, quando digam respeito à atribuição de habitação social, cessem sempre que se verifique “mau uso do imóvel atribuído, o uso para fim distinto daquele a que se destina, a sublocação ou o não pagamento atempado das rendas devidas”. O Chega entende ainda que devem ser “limitados este tipo de apoios quando os beneficiários tenham praticado crimes graves contra a comunidade, nos termos a designar por despacho do membro do Governo responsável pela pasta da habitação social”.
A proposta de lei do Governo que cria a PSU não legisla diretamente sobre atribuição de habitação social ou sobre apoios à habitação social, coloca apenas na lista de deveres do beneficiário e do seu agregado familiar a necessidade de “demonstrar à instituição gestora da PSU o cumprimento do dever de pagamento de renda de habitação social”.
O Chega quer ainda que “sempre que se verifique forte suspeita de aquisição fraudulenta da prestação ou alteração das circunstâncias que não foi devidamente comunicada, se suspende imediatamente a atribuição de PSU”, sem admitir uma fase de apuramento das circunstâncias desta possível fraude ou pagamento indevido.
A AD acrescenta um ponto à lei para prever “mecanismos céleres de fiscalização, cessação e restituição da PSU quando existam indícios objetivos de falsas declarações, omissão de rendimentos ou património, alteração não comunicada das condições de atribuição, acumulação indevida ou utilização de meios fraudulentos, assegurando audiência dos interessados”.
PS admite a manutenção do “trabalho socialmente necessário” já previsto para o RSI. Duplica o limite de património mobiliário
Na sua proposta de alterações à PSU, o PS não elimina por completo a referência a trabalho social enquanto condição para receber a prestação única. Estabelece que o direito à PSU depende da “disponibilidade para formação profissional, trabalho em emprego conveniente ou socialmente necessário“, mas faz questão de referir que este trabalho deve ser adaptado “às condições do beneficiário e do agregado familiar”.
Na proposta do Governo que cria a PSU a condição é formulada da seguinte forma: “disponibilidade para o trabalho e emprego conveniente ou o exercício de atividades de solidariedade social“.
O PS propõe que, à semelhança do regime que já existe para o Rendimento Social de Inserção (RSI), as medidas de incentivo ao trabalho — incluindo o trabalho socialmente necessário — fiquem definidas em “planos pessoais de inserção contratualizados com os beneficiários e ajustados à realidade de cada agregado familiar”. Ou seja, assemelha em tudo a condição de trabalho social à que já existe na lei para os beneficiários de RSI.
A participação dos beneficiários em trabalho socialmente necessário devem ser “promovidas pela instituição gestora da prestação, no âmbito dos planos pessoais de inserção, em articulação com as políticas ativas de mercado de trabalho vigentes e tendo em conta a realidade de cada beneficiário e agregado familiar”, detalham ainda na proposta.
Mais, o PS entende que o valor de referência da PSU deve ser determinado “no primeiro ano de vigência desta prestação” tendo em conta um “princípio de valorização progressiva face ao limiar de pobreza“.
Estabelece ainda que uma das condições a cumprir é um “limite máximo ao valor do património mobiliário do requerente e agregado, não inferior ao aplicável no regime em vigor à data de publicação da presente autorização legislativa como única restrição patrimonial no âmbito das condições gerais de acesso à prestação”. Ou seja, que este não seja superior a 60 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), cerca de 32.227 euros.
Os deputados socialistas querem ainda que sejam previstos “mecanismos de acompanhamento e fiscalização de proximidade dos planos e percursos de inserção dos beneficiários”, processos que serão geridos pelas autarquias em articulação com as entidades da rede social.
O PS fixa os rendimentos a ter em conta na verificação de condição de recursos e determinação do valor da PSU enquanto os “rendimentos de trabalho dependente, rendimentos de trabalho independente. rendimentos de capitais, rendimentos prediais, pensões, prestações sociais, apoios à habitação com carácter de regularidade”.
À semelhança do Livre e Bloco de Esquerda, o PS remove da proposta de criação da PSU a instituição de um canal de denúncias destinado à comunicação de situações de fraude, abuso ou acesso indevido à prestação.
Inclui ainda a “revisão, em 90 dias, do Complemento Solidário para Idosos, por forma a garantir que nenhum dos potenciais beneficiários fica excluído com a revogação da pensão social de velhice”. Bem como propõe uma avaliação, no prazo de 24 meses, dos impactos do regime jurídico da PSU e da sua regulamentação.
Livre quer que PSU seja impenhorável e que valor da prestação seja calculado com base apenas nos rendimentos do requerente
O Livre propõe retirar da proposta da PSU duas das 13 prestações que o Governo pretende que sejam fundidas numa única prestação. São elas a pensão de viuvez e a pensão de orfandade.
Tal como o Bloco, propõe que o valor de referência da prestação social seja fixado anualmente tendo em conta o valor do limiar de pobreza definido pelo Instituto Nacional de Estatística.
Coloca como limite máximo do valor do património mobiliário, que esta não seja superior a 60 vezes o valor do IAS, ou seja cerca de 32.227 euros. Mas apresenta casos que são a exceção para aplicação deste limite: não se aplica a requerentes em período de gravidez e de equivalente à licença parental, que tenham esgotado todo o subsídio de desemprego a que tinham direito, que tenham atingido a idade legal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social, que sejam sejam cuidadores informais principais e ainda quem por razão de doença grave, crónica ou progressiva, se encontre em situação de incapacidade temporária ou permanente.
Estabelece ainda um limite máximo de valor patrimonial de imóveis “com exclusão do imóvel de habitação permanente, cujo valor patrimonial tributário não exceda 450 vezes o valor do IAS”.
Exclui também, a obrigação de trabalho social que o Governo pretende incluir na lista de condições para se receber a PSU. E tal como o BE, faz questão de colocar na letra da lei que a PSU é impenhorável.
O Livre quer que a verificação da elegibilidade e da condição de recursos para determinar do valor da prestação sejam “determinados pelos rendimentos próprios do requerente, não sendo considerados, para esse efeito, os rendimentos dos restantes membros do agregado familiar”.
Bloco quer eliminar obrigação de trabalho social e quer que PSU tenha referência no “valor do limiar de risco de pobreza”
O BE começa por propor que se defina para o valor de referência da PSU o correspondente ao “valor do limiar de risco de pobreza atualizado anualmente com base no cálculo apurado pela entidade competente para o efeito”. Atualmente, fixa-se nos cerca de 723 euros mensais de um rendimento anual líquido por adulto de 8.679 euros.
Na proposta do deputado único Fabian Figueiredo define-se ainda que, entre as condições gerais de acesso à PSU, o valor do património mobiliário do beneficiário não pode ser “superior a 240 vezes o valor do IAS”. Na audição do Governo, esta sexta-feira, Susana Filipa Lima, secretária de Estado da Segurança Social, criticou a proposta do Bloco, nesse momento anunciada pelo parlamentar. “O dinheiro dos portugueses poderia ser utilizado para pagar prestações a quem não tivesse rendimentos nenhuns mas tivesse 129 mil euros no banco”, defendeu a governante.
https://observador.pt/2026/06/19/nao-estamos-dispostos-a-retirar-o-diploma-depois-do-chumbo-do-pacote-laboral-ministra-defendeu-psu-no-parlamento/
Na proposta de lei que cria a PSU, o Governo estabelece um limite de 30 IAS (até 16.113,90 euros) para o valor do património mobiliário e dos bens móveis — que incluem conta bancária, carro ou mota — que surgiu “na discussão com a OCDE”.
Tal como já tinha sido antecipado por Fabian Figueiredo, o Bloco propõe que se elimine a obrigação de trabalho social como condição para alguém receber a PSU. Além disso, define regras diferentes para a dispensa da verificação de outras condições específicas — como a procura de trabalho ativa ou a participação em formação profissional — para o requerente e os membros do agregado familiar.
Na proposta do BE, ficarão dispensados todos os que tenham “incapacidade temporária para o trabalho, pelo tempo em que se mantiver essa incapacidade”, “deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, certificada através de atestado médico de incapacidade multiuso”, bem como “ser cuidador informal”.
O partido quer ainda que na lei se defina “que a PSU é impenhorável” e risca da letra da lei a criação de um canal de denúncias, que o Governo criou como “destinado à comunicação de situações de fraude, abuso ou acesso indevido à PSU”.
Estabelece ainda um 13.º e 14.º mês para titulares de PSU que tenham “idade igual ou superior à de pensão de velhice do regime geral de segurança social”, que tiverem incapacidade declarada, que sejam “órfãos menores de 18 anos e cujos pais não tenham descontado para a Segurança Social ou não tenham cumprido o prazo mínimo de contribuições necessárias para aceder à pensão de orfandade”.