Parastoo Ahmadi e oito membros da sua equipa de produção terão sido condenados a receber 74 chicotadas e a uma pena de proibição de sair do país e exerver atividades artísticas durante dois anos pelo facto de a cantora iraniana se ter apresentado num concerto viral sem usar o hijab.
De acordo com o jornal britânico The Guardian, que cita documentos judiciais do tribunal penal da província de Qom, Ahmadi e oito músicos e técnicos da sua equipa foram acusados e condenados por crimes de ofensa à decência pública através da produção e publicação de “conteúdo vulgar e imoral” online.
Os factos remetem para um concerto de Ahmadi transmitido em direto no seu canal de YouTube a 11 de dezembro de 2024. Nessa atuação de cerca de 28 minutos, a cantora iraniana de 29 anos cantou vários temas sem estar a usar o hijab, a cobertura tradicional islâmica de uso obrigatório pelas mulheres no Irão e cuja imposição desencadeou grandes protestos no país nos últimos anos.
https://youtu.be/oYcaDHEnhbU?si=lIYqeU602k7dRcGv&t=1445
A imprensa internacional tem sugerido que a gravidade do caso está relacionada com o facto de Ahmadi ter cantado Az Khoon-e Javanan-e Vatan (aos 24’08” no vídeo acima partilhado) sem o hijab. Não só se trata de uma balada tradicional e patriótica da autoria do poeta nacional iraniano Aref Qazvini, como viralizou online, com o vídeo original a chegar quase aos três milhões de visualizações.
O The Guardian adianta que Ahmadi e restante equipa foram detidos por um breve período, mas entretanto foram libertados. As autoridades iranianas, no entanto, instauraram posteriormente um processo formal devido à publicação do vídeo.
Segundo a agência noticiosa semioficial iraniana Tasnim, citada pelo Jerusalem Post, o chefe do Centro de Informação do Comando da Polícia da província de Mazandaran confirmou a detenção. “Na sequência da produção e publicação de um vídeo pela Sra. Parastoo Ahmadi, considerado contrário às normas e valores sociais, esta foi intimada a comparecer na Polícia de Segurança Pública e instruída a apresentar-se perante as autoridades judiciais”, afirmou o responsável.
Os visados, faz notar a BBC Persa, foram condenados com base em dois artigos do Código Penal Islâmico vigente no Irão, o n.º 638 e o n.º 743. O primeiro criminaliza a prática de qualquer “tabu religioso manifesto” ou de atos que ofendam a decência pública — tais como aparecer em público sem hijab —, ao passo que o segundo criminaliza a promoção ou o incentivo à corrupção, à prostituição ou a atos considerados ofensivos à moral pública através das redes digitais.
Esta sentença já foi divulgada pelos meios de comunicação social do país, mas é ainda provisória e está sujeita a recurso e revisão dentro do prazo legal. Entretanto, várias organizações de defesa dos direitos humanos — e advogados que já analisaram os documentos — têm vindo a insurgir-se contra a decisão, considerando haver um padrão de detenções e processos judiciais contra artistas que desafiam publicamente o regime iraniano e que este reflete um esforço mais amplo para controlar a dissidência cultural.
Em declarações ao The Guardian, a diretora de defesa de direitos humanos do Centro para os Direitos Humanos no Irão (ONG com sede nos EUA) alertou que esta pena dada a Ahmadi “pelo simples facto de ter cantado e aparecido sem hijab é mais um lembrete de que a situação dos direitos humanos no Irão não mudou, apesar da campanha de propaganda de guerra das autoridades iranianas destinada a melhorar a sua imagem”. Este caso, acrescenta Bahar Ghandehari, expõe “o fosso entre a propaganda do regime e a realidade”.
Já no entender do advogado de direitos humanos Moein Khazaeli, a sentença peca no seu fundamento jurídico, visto que “cantar, tocar música e produzir ou divulgar obras musicais por mulheres não são atos criminalizados pelo direito penal iraniano”. Como tal, estas atividades também não podem ser encaradas como “produção, distribuição ou publicação de conteúdo obsceno”, defendeu.
“A imposição de uma pena de açoites contra artistas, ativistas da sociedade civil ou outros cidadãos não é meramente uma questão de direito penal interno. Suscita também sérias preocupações relativamente às obrigações internacionais dos Estados de proibir a tortura e salvaguardar a dignidade humana. Por esta razão, numerosas organizações de direitos humanos consideram que os açoites não são uma forma legítima de punição, mas sim uma forma de tortura e tratamento desumano”, apontou ainda.