André Ventura arrancou a sua intervenção no debate quinzenal desta quarta-feira a apurar a disponibilidade de Luís Montenegro para “corrigir” uma “má lei laboral” em “áreas fundamentais”. Para lá da descida da idade da reforma e da abolição das subvenções vitalícias dos políticos que diz não largar de vista, o líder do Chega destacou quatro alterações à lei laboral na véspera do debate sobre a reforma na Assembleia da República.
Começou pela amamentação. “Não podemos tirar direitos a quem amamenta e quer ser uma mãe trabalhadora”, disse Ventura. Seguiu para os avós e questionou Montenegro sobre a disponibilidade para “introduzir a licença para assistência a netos no nosso ordenamento jurídico”. Continuou a questionar o Governo sobre a disponibilidade para valorizar quem trabalha por turnos e terminou a apelar à reposição dos três dias de férias abolidos no tempo de intervenção da troika.
Na resposta, Luís Montenegro não voltou as costas aos desafios lançados. Preferindo a expressão “enriquecer” (em vez de “correção” que Ventura mencionou), o primeiro-ministro confirmou a disponibilidade do Governo em aceitar alterações à proposta que tem para a licença de amamentação.
Também garantiu ter disponibilidade para dar garantias a uma relação reforçada dos avós trabalhadores com os netos, a valorizar o trabalho por turnos “e todas as outras formas de trabalho” e ainda disse ser “favorável” à reposição do regime de férias “que premeie a assiduidade”. É um “princípio sobre o qual estamos de acordo”, afirmou Montenegro, recordando o momento em que o Governo chegou a propor esta reposição quando decorriam negociações com os parceiros sociais.
“Estou a dizer-lhe que temos disponibilidade”, reforçou e apontou o dedo a partidos como o PS e o Livre, que, garante o primeiro-ministro, só mostram “falta de disponibilidade”. O PS mantém a oposição à proposta do Executivo, que, por isso, está a olhar para o Chega para ver se consegue fazer passar as alterações ao Código do Trabalho.
Na proposta de alteração que já submeteu aos serviços parlamentares o Chega fixa já redações para artigos nas quatro áreas referidas — alguns já existem na proposta de lei do Governo e outros, como o da licença para avós, é completamente novo. Mas altera também o polémico banco de horas por acordo que, defende o partido liderado por André Ventura, fica nesta redação mais equilibrado entre empregador e trabalhador.
Há mexidas que o Chega considera mais “proporcionais” e “adequadas” no regime de contratação externa, o chamado outsourcing.
Chega quer mães trabalhadoras com licença de amamentação enquanto esta durar. Atestado médico a partir do segundo ano de seis em seis meses
Na proposta de lei que fez chegar ao Parlamento a 18 de maio, o Governo propõe que as mães trabalhadoras só possam usufruir da licença de amamentação nos primeiros dois anos de vida do filho. O Chega não concorda, como tem vindo a repetir nas últimas semanas. Na sua proposta de alteração determina que a “mãe que amamenta o filho tem direito a dispensa de trabalho para o efeito, durante o tempo que durar a amamentação“.
Difere do Governo também na periodicidade com que a trabalhadora tem de apresentar atestado médico que comprove a amamentação. Segundo o partido esta prova médica só tem de ser feita a partir do segundo ano de usufruto da licença de amamentação e daí para a frente de seis em seis meses.
O Executivo liderado por Luís Montenegro propõe que desde o dia um em que saia do trabalho pelo período de duas horas para dar de mamar ao filho, a mãe trabalhadora já tenha de ter provado à entidade empregadora que está efetivamente a amamentar, através de uma declaração médica que terá, depois, de ser renovada daí a seis meses. O limite para aceder a este período diário de licença para alimentar o filho termina ao fim de dois anos.
Apesar de ter cerrado a defesa das mudanças na licença de amamentação no final de maio, o Governo deixou a porta aberta para negociar com os partidos sobre o tema da amamentação, sendo que em nove meses de negociação do pacote laboral com a UGT e as confederações patronais nunca desistiu de fixar o limite dos dois anos para o acesso à licença de amamentação. Chegou a ceder somente às regras de apresentação de atestados médicos.
A lei atual não estabelece um limite à licença de amamentação e determina que a trabalhadora apresente atestado médico se a dispensa se prolongar para além do primeiro ano de vida do filho.
Partido quer trabalhadores em regime de turnos rotativos a ganhar entre 15% e 20% mais
Na proposta submetida aos serviços da Assembleia da República, o Chega diz reconhecer a “inevitabilidade de se recorrer à laboração por turnos rotativos”, mas diz ser “essencial contemplar um acréscimo remuneratório que vise compensar a penosidade inerente a essa modalidade de prestação de trabalho”.
Sugere que o empregador promova a “realização de exames médicos periódicos, anuais, com incidência expressa no impacto da laboração por turnos rotativos, em regime contínuo, a partir do quinto ano de trabalho por turnos, independentemente da idade do trabalhador”.
Propõe ainda que o trabalhador que preste a atividade por turnos rotativos, contínuos, seja pago com acréscimo remuneratório, relativamente ao pagamento de trabalho equivalente prestado durante o dia consoante o número de turnos trabalhados por mês.
Se trabalhar dois turnos rotativos (nesse mês) deve receber um acréscimo de 15%, se trabalhar três turnos rotativos, deve ter um acréscimo de 20%. O partido admite que o acréscimo possa ser substituído “mediante instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, desde que não resulte num tratamento menos favorável ao trabalhador”.
Na proposta que chegou ao Parlamento, o Governo não tem qualquer alteração ao regime de pagamento do trabalho por turnos rotativos. O tema também não terá sido abordado em sede de negociações com a UGT e confederações patronais e não existe um regime de pagamento diferenciado para os turnos rotativos no atual Código do Trabalho.
O regresso dos 25 dias de férias para o setor privado que o próprio Governo propôs em novembro
André Ventura fez dela uma das principais bandeiras para se aproximar do Governo para a eventual viabilização do pacote laboral no Parlamento. Assim, na proposta entregue aos serviços do Parlamento propõe que sejam repostos os três dias de férias abolidos no tempo da troika, tendo por base a assiduidade. A duração do período de férias de 22 dias é aumentada para 25 dias de férias “no caso de o trabalhador não ter faltado ou ter apenas faltas justificadas no ano a que as férias se reportam”. André Ventura tem dito pretender a mesma regra para a Administração Pública (que dá um dia de férias adicional por cada 10 anos de serviço).
Quem colocou em cima da mesa esta reposição aos trabalhadores do setor privado foi a própria ministra do Trabalho. Maria do Rosário Palma Ramalho, em novembro do ano passado, abriu a porta a esta hipótese, que usou como cedência nas negociações do pacote laboral.
Como recordou Luís Montenegro esta quarta-feira, no debate quinzenal, a proposta acabou a ser retirada da mesa das negociações uma vez que não se chegou a acordo com a UGT. Antecipava-se no final de maio que o Governo tinha optado por não propor esta reposição na proposta de lei que levou à Assembleia da República precisamente para poder cedê-la como vantagem nas negociações com os partidos.
Uma nova licença de assistência a neto para complementar a licença parental
É uma completa novidade: o Chega quer implementar uma “licença, facultativa, para cuidar do neto, até 120 dias, durante os primeiros seis anos de vida” da criança. Esta licença seria posterior ao gozo da licença parental dos progenitores após o nascimento de um filho.
O partido propõe ainda que a referida licença possa ser “gozada de forma consecutiva ou intercalada”, mas apenas um dos avós — dos quatro que uma criança pode ter — pode gozar de tal licença. O trabalhador que queira gozar esta licença deve informar o empregador com antecedência de 30 dias relativamente ao início da licença, declarando o “carácter inadiável e imprescindível da licença para assistência” e que os pais “são trabalhadores e não faltam pelo mesmo motivo e que já gozaram a licença obrigatória exclusiva, bem como que nenhum outro familiar do mesmo grau falta pelo mesmo motivo”.
Tal como acontece com a licença parental, a proposta determina que os trabalhadores avós não podem ser penalizados em matéria de avaliação e de progressão na carreira.
O Código do Trabalho prevê um regime de falta para assistência a neto, sendo que o trabalhador pode faltar até 30 dias consecutivos, a seguir ao nascimento de neto que consigo viva em comunhão de mesa e habitação e que seja filho de adolescente com idade inferior a 16 anos. Para usufruir da licença proposta pelo Chega, não é necessário que a criança viva com os avós.
A proposta do Governo para alterar a legislação laboral não estabelecia esta nova licença dirigida aos avós, mas admitia que a jornada contínua pudesse ser praticada por avós que vivam com os netos que tenham até 12 anos.
Chega aceita banco de horas individual. Diz eliminar poder de decisão “concentrado no empregador”
O partido liderado por André Ventura considera “elementar” a instituição de um banco de horas, por acordo, “assente numa flexibilidade partilhada e bidirecional, em que é atribuído o direito, a ambas as partes, de gerir tanto a redução como o aumento da prestação de trabalho, eliminando-se a potestatividade integral e concentrada no empregador”. É o que se lê na versão mais recente da proposta de alteração do Chega, que deu entrada no Parlamento esta semana.
O partido propõe que seja formalizado um acordo que comece por regular a modalidade em que o empregador deve compensar o trabalho prestado em acréscimo: sendo elas a “redução equivalente do tempo de trabalho”, ou o “pagamento em dinheiro”.
De resto, o Chega determina que a antecedência de comunicação para prestação ou redução do trabalho por parte do empregador, ou, por parte do trabalhador, de requerimento para trabalhar ou de dispensa, não pode ser inferior a três dias úteis. Ou seja, equipara as duas partes, sendo que no acordo de banco de horas pode ficar definida uma antecedência diferente, desde que esta respeite o mínimo dos três dias.
Por outro lado, a proposta do Chega define que no caso de não haver “acordo do empregador face à sugestão horária do trabalhador para prestação de trabalho, só há lugar à mesma se o trabalhador concordar com a contraproposta, considerando-se, caso contrário, o pedido sem efeito“. Especialistas ouvidos pelo Observador já tinham destacado que a norma proposta pelo Governo não explicitava se o empregador podia recusar o pedido de redução formulado pelo trabalhador, nem estabelecia critérios para tal recusa.
“A operacionalização da gestão do horário de trabalho ao abrigo do banco de horas deve ser reduzida a escrito”, lê-se ainda na proposta.
O Chega mantém, à semelhança da proposta de lei do Governo, que o período normal de trabalho de um funcionário pode ser aumentado até duas horas diárias e atingir 50 horas semanais, tendo o acréscimo por limite 150 horas por ano. Propõe reduzir, no entanto, o período de referência de seis meses — proposto pelo Governo — para três meses. Nesse período de tempo e “quando o saldo horário não se encontre saldado”, o empregador tem de proceder ao “pagamento das horas em crédito com uma majoração de 20%”.
O Governo propunha que o trabalhador pudesse optar entre usufruir de um período de descanso correspondente ao total das horas em saldo, ou receber o respetivo valor, com o acréscimo correspondente ao valor da primeira hora de trabalho suplementar em dia útil, que corresponde a 25% sobre o valor da retribuição horária normal.
Durante as negociações com a UGT, o Governo foi alterando o período de referência que deveria ser tido em conta. Em julho do ano passado, quando o anteprojeto Trabalho XXI viu a luz do dia, este prazo para acertar contas estava fixado nos quatro meses.
Proposta para o outsourcing prevê proibição de contratação externa para micro e pequenas empresas durante oito meses
O Chega propõe ainda uma formulação diferente para as regras aplicáveis ao outsourcing. O Governo limitou-se a revogar a atual proibição de recurso à terciarização de serviços nos 12 meses seguintes à extinção de posto de trabalho ou despedimento coletivo que tenha atingido o lugar para o qual se quer contratar de fora.
O partido de André Ventura propõe uma formulação mais moderada, propondo que não seja permitido recorrer à aquisição de serviços externos a entidade terceira nos casos de despedimento nos 12 meses seguintes apenas no caso de médias e grandes empresas. A proibição vigorará durante oito meses no caso de micro e pequenas empresas de acordo com a proposta do partido. Além disso a proibição “não é aplicável quando a aquisição de serviços externos vise a prestação de atividades de natureza altamente especializada, técnica ou científica, cujas qualificações ou certificações profissionais exigidas sejam manifestamente distintas das que caracterizavam o posto de trabalho extinto.”
Não se conhece, para já, a abertura do Governo em relação a tal proposta do Chega, o mesmo acontece em relação às alterações sugeridas para a redação do banco de horas por acordo.
Não reintegração de trabalhador despedido ilicitamente estendida a pequenas empresas, mas não às médias e grandes
O partido diz ter tido em consideração a “adequação e proporção” no regime de reintegração do trabalhador despedido ilicitamente, que tanta polémica gerou durante as negociações do pacote laboral na concertação social.
Para tal, propõe que o atual regime que se aplique às microempresas se estenda às pequenas empresas: estas também poderão passar a requerer ao tribunal que exclua a reintegração, com fundamento em factos e circunstâncias que tornem o regresso do trabalhador despedido ilicitamente gravemente prejudicial e perturbador do funcionamento da empresa.
O Governo propõe que esta possibilidade se aplique às empresas de todas as dimensões. O Chega opta por uma formulação que já chegou a estar em cima da mesa em fases negociais entre o Governo, UGT e patrões. Existe uma extensão desta hipótese de não reintegração às pequenas empresas, mas não mais do que isso.
Licença de parentalidade de até 270 dias, mas com períodos geridos “conforme a escolha dos pais” e com mais dias obrigatórios para a mãe
O Chega quer “assegurar que cada um dos progenitores dispõe de uma licença exclusiva, reforçando a posição do pai” no âmbito da licença parental inicial para trabalhadores. Mas propõe que, após esta licença exclusiva, os períodos “possam ser geridos conforme as necessidades e escolha dos pais, entendendo-se o respetivo pagamento a 100% até aos 180 dias e 80% a um acréscimo de 90 dias, perfazendo a hipótese de uma licença parental de 270 dias, em que parte poderá ser gozada até a criança ter 1,5 anos de idade”.
Estipula na proposta que os 270 dias podem ser gozados em “períodos consecutivos”, dos quais 90 dias podem ser gozados interpoladamente, em simultâneo, em exclusivo ou em partilha, sem prejuízo dos direitos exclusivos de cada um e das situações especiais de suspensão ou acréscimo de licença previstas na lei.
Mexe na licença exclusiva da mãe, cujo gozo obrigatório atualmente é de 42 dias consecutivos de licença a seguir ao parto, estendendo-a a 60 dias, ponto no qual o Governo não tinha mexido.
Atualmente, a mãe e o pai trabalhadores têm direito, por nascimento de filho, a uma licença parental inicial de 120 dias pagos a 100% ou 150 dias consecutivos de subsídio pago a 80%, com a hipótese de o valor subir para 100% se o pai a gozar pelo menos 30 dias seguidos ou dois períodos de 15 dias.
Chega quer regime de falta por luto gestacional com cinco dias para mãe e pai
No anteprojeto Trabalho XXI que apresentou em julho do ano passado, o Governo propunha a revogação do artigo que prevê o atual regime da falta por luto gestacional. Maria do Rosário Palma Ramalho defendeu na altura que a licença de interrupção da gravidez é “mais favorável” e “aplica-se a todos os casos”. Insistiu, depois, na revogação na proposta que vai ser discutida e debatida no Parlamento esta quinta e sexta-feira. Mas o Chega insiste na sua manutenção.
O partido pretende que o atual regime de faltas não contabilizadas de três dias seja estendido para os cinco dias, tanto para a trabalhadora como para o pai nos casos em que não haja lugar à licença por interrupção da gravidez.