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SNS. Médicos podem duplicar salário com novo suplemento por horas extra, mas hospitais têm de compensar despesa com corte nos tarefeiros

Novo regime atribui aos médicos um suplemento que pode variar entre 45% e 102,5% do salário-base pelo trabalho extra nas urgências. Mas hospitais têm de compensar totalmente o aumento da despesa.

Tiago Caeiro
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Os médicos do SNS que se disponibilizem para realizar horas extraordinárias nos serviços de urgência (mas também nos cuidados intensivos e intermédios, áreas altamente carenciadas) acima do mínimo legal a que estão obrigados, vão ter direito a um suplemento remuneratório que pode variar entre os 45% e os 102,5% do salário-base, o que significa que poderão, no limite, duplicar o rendimento mensal, indica o decreto-lei do novo regime de incentivos, publicado esta quarta-feira em Diário da República. No entanto, o Governo avisa os hospitais de que a despesa com estes incentivos deve ser totalmente compensada com a redução da despesa com os médicos tarefeiros.

O diploma pretende assegurar o “normal funcionamento dos serviços que, no âmbito dos três níveis de resposta às necessidades, integrem a rede dos serviços de urgência, bem como das unidades de cuidados intensivos e cuidados intermédios”.

O regime excecional de recompensa do desempenho com incentivo remuneratório aos médicos que exerçam funções em entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS) prevê que o suplemento a pagar seja calculado em dez blocos de 48 horas. Pelo primeiro bloco de 48 horas extra, os médicos recebem 45% do salário-base, sendo que a percentagem do incentivo por cada bloco de 48 horas é majorada em 20% sempre que o médico tenha realizado, no período de oito semanas, pelo menos, 48 horas de trabalho ao sábado e/ou ao domingo e se disponibilize para fazer novo bloco de 48 horas além do período normal de trabalho.

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Suplementos só são pagos depois de ser esgotado o mínimo legal de horas extra

Por exemplo, pelo primeiro bloco de 48 horas extra, o médico recebe 45% do salário-base, uma percentagem que aumenta para 54% se as horas extra forem realizadas aos fins de semana. No entanto, para receberem o primeiro suplemento (referente ao primeiro bloco de 48 horas extra) os médicos terão de esgotar as horas de trabalho suplementar anuais previstas na lei: 250 horas no caso dos médicos em dedicação plena e 150 horas nos restantes casos.

No segundo patamar dos incentivos, ou seja, pelo segundo bloco de 48 horas extra, os médicos têm direito a 47,5% do salário-base, sendo que o valor sobe para 57% caso o trabalho suplementar tenha sido realizado aos fins de semana. No terceiro patamar dos incentivos, a percentagem sobe para 50% (ou 60%, com trabalho extra ao sábado e ao domingo). A percentagem do suplemento vai subindo progressivamente até atingir os 85% do salário-base no décimo bloco de 48 horas, ou 102,5% (caso o médico tenha realizado esse bloco de trabalho suplementar ao sábado ou ao domingo).

No entanto, para auferir o 10.º suplemento, um médico teria de realizar 630 horas extraordinárias num único ano, ou 730 horas extra caso esteja em dedicação plena. O decreto-lei ressalva que, se o ano terminar e um dos blocos tiver ficado incompleto, o médico receberá o valor devido em proporção das horas trabalhadas. “As horas realizadas do último bloco devidamente autorizado no ano civil, mas que não atinjam o total das 48 horas por razões não imputáveis ao médico, são pagas proporcionalmente”, lê-se.

O diploma prevê também que os médicos que se disponibilizem para realizar horas extra aos fins de semana recebam a majoração de 20% mesmo que o trabalho não seja efetivamente prestado. “A majoração é igualmente devida quando, por razões de organização do serviço ou por inexistência superveniente de necessidade assistencial, não venha a ser necessária a realização efetiva das horas correspondentes ao bloco para o qual o médico se disponibilizou, desde que tal disponibilização tenha sido previamente registada e aceite pela entidade empregadora”, detalha o diploma.

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Hospitais terão de compensar despesa com suplementos com corte nos tarefeiros

De forma a controlar a despesa nos hospitais, um tema no qual o Governo tem insistido muito desde a apresentação do Orçamento do Estado para 2026, a tutela condiciona, no entanto, o recurso dos hospitais a este regime excecional de suplementos remuneratórios, fazendo depender o pagamento dos suplementos aos médicos do quadro de um corte na despesa com médicos tarefeiros. Ou seja, o aumento da despesa com os incentivos deve ser totalmente compensado pelas entidades do SNS, sendo que o Governo espera mesmo uma poupança com o novo modelo.

“A despesa incorrida por cada entidade integrada no SNS decorrente do pagamento dos incentivos previstos no presente decreto-lei deve ser compensada em 120% com a redução da despesa com os honorários dos médicos prestadores de serviços”, determina.

O cumprimento desta regra tem de ser fiscalizado de forma trimestral pelas entidades do SNS, sendo que o “não cumprimento num determinado trimestre implica a respetiva compensação no trimestre seguinte do ano”, estabelece o diploma, alertando que a execução da despesa vai ser acompanhada pela Direção Executiva do SNS e pelo Governo.

O novo regime excecional de compensação aos médicos do quadro que exercem em serviços de urgência — bem como nas unidades de cuidados intensivos e cuidados intermédios — é complementar ao regime de contratação de médicos tarefeiros, que foi publicado esta terça-feira em Diário da República. O diploma prevê quatro incompatibilidades para a contratação de tarefeiros, penalizações por faltas sem aviso com antecedência e avaliações periódicas de desempenho.