Os médicos do SNS que se disponibilizem para realizar horas extraordinárias nos serviços de urgência (mas também nos cuidados intensivos e intermédios, áreas altamente carenciadas) acima do mínimo legal a que estão obrigados, vão ter direito a um suplemento remuneratório que pode variar entre os 45% e os 102,5% do salário-base, o que significa que poderão, no limite, duplicar o rendimento mensal, indica o decreto-lei do novo regime de incentivos, publicado esta quarta-feira em Diário da República. No entanto, o Governo avisa os hospitais de que a despesa com estes incentivos deve ser totalmente compensada com a redução da despesa com os médicos tarefeiros.
O diploma pretende assegurar o “normal funcionamento dos serviços que, no âmbito dos três níveis de resposta às necessidades, integrem a rede dos serviços de urgência, bem como das unidades de cuidados intensivos e cuidados intermédios”.
O regime excecional de recompensa do desempenho com incentivo remuneratório aos médicos que exerçam funções em entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS) prevê que o suplemento a pagar seja calculado em dez blocos de 48 horas. Pelo primeiro bloco de 48 horas extra, os médicos recebem 45% do salário-base, sendo que a percentagem do incentivo por cada bloco de 48 horas é majorada em 20% sempre que o médico tenha realizado, no período de oito semanas, pelo menos, 48 horas de trabalho ao sábado e/ou ao domingo e se disponibilize para fazer novo bloco de 48 horas além do período normal de trabalho.
https://observador.pt/2025/10/31/ministra-da-saude-recusa-demitir-se-e-assume-aposta-na-eficiencia-no-sns-com-um-aviso-e-preciso-fazer-caminho-das-pedras/
Suplementos só são pagos depois de ser esgotado o mínimo legal de horas extra
Por exemplo, pelo primeiro bloco de 48 horas extra, o médico recebe 45% do salário-base, uma percentagem que aumenta para 54% se as horas extra forem realizadas aos fins de semana. No entanto, para receberem o primeiro suplemento (referente ao primeiro bloco de 48 horas extra) os médicos terão de esgotar as horas de trabalho suplementar anuais previstas na lei: 250 horas no caso dos médicos em dedicação plena e 150 horas nos restantes casos.
No segundo patamar dos incentivos, ou seja, pelo segundo bloco de 48 horas extra, os médicos têm direito a 47,5% do salário-base, sendo que o valor sobe para 57% caso o trabalho suplementar tenha sido realizado aos fins de semana. No terceiro patamar dos incentivos, a percentagem sobe para 50% (ou 60%, com trabalho extra ao sábado e ao domingo). A percentagem do suplemento vai subindo progressivamente até atingir os 85% do salário-base no décimo bloco de 48 horas, ou 102,5% (caso o médico tenha realizado esse bloco de trabalho suplementar ao sábado ou ao domingo).
No entanto, para auferir o 10.º suplemento, um médico teria de realizar 630 horas extraordinárias num único ano, ou 730 horas extra caso esteja em dedicação plena. O decreto-lei ressalva que, se o ano terminar e um dos blocos tiver ficado incompleto, o médico receberá o valor devido em proporção das horas trabalhadas. “As horas realizadas do último bloco devidamente autorizado no ano civil, mas que não atinjam o total das 48 horas por razões não imputáveis ao médico, são pagas proporcionalmente”, lê-se.
O diploma prevê também que os médicos que se disponibilizem para realizar horas extra aos fins de semana recebam a majoração de 20% mesmo que o trabalho não seja efetivamente prestado. “A majoração é igualmente devida quando, por razões de organização do serviço ou por inexistência superveniente de necessidade assistencial, não venha a ser necessária a realização efetiva das horas correspondentes ao bloco para o qual o médico se disponibilizou, desde que tal disponibilização tenha sido previamente registada e aceite pela entidade empregadora”, detalha o diploma.
https://observador.pt/2026/06/16/medicos-tarefeiros-que-faltem-sem-avisar-com-antecedencia-so-vao-receber-metade-do-valor-do-proximo-turno/
Hospitais terão de compensar despesa com suplementos com corte nos tarefeiros
De forma a controlar a despesa nos hospitais, um tema no qual o Governo tem insistido muito desde a apresentação do Orçamento do Estado para 2026, a tutela condiciona, no entanto, o recurso dos hospitais a este regime excecional de suplementos remuneratórios, fazendo depender o pagamento dos suplementos aos médicos do quadro de um corte na despesa com médicos tarefeiros. Ou seja, o aumento da despesa com os incentivos deve ser totalmente compensado pelas entidades do SNS, sendo que o Governo espera mesmo uma poupança com o novo modelo.
“A despesa incorrida por cada entidade integrada no SNS decorrente do pagamento dos incentivos previstos no presente decreto-lei deve ser compensada em 120% com a redução da despesa com os honorários dos médicos prestadores de serviços”, determina.
O cumprimento desta regra tem de ser fiscalizado de forma trimestral pelas entidades do SNS, sendo que o “não cumprimento num determinado trimestre implica a respetiva compensação no trimestre seguinte do ano”, estabelece o diploma, alertando que a execução da despesa vai ser acompanhada pela Direção Executiva do SNS e pelo Governo.
O novo regime excecional de compensação aos médicos do quadro que exercem em serviços de urgência — bem como nas unidades de cuidados intensivos e cuidados intermédios — é complementar ao regime de contratação de médicos tarefeiros, que foi publicado esta terça-feira em Diário da República. O diploma prevê quatro incompatibilidades para a contratação de tarefeiros, penalizações por faltas sem aviso com antecedência e avaliações periódicas de desempenho.