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(A) :: O Programa Nacional de Saúde Escolar 2030 está infectado com o vírus da Ideologia de Género

O Programa Nacional de Saúde Escolar 2030 está infectado com o vírus da Ideologia de Género

Então a DGS acha que as crianças entre os 3 e 6 anos de idade devem aprender sobre o corpo e autonomia, privacidade e consentimento, identidade, género e diversidade?

Teresa de Melo Ribeiro
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Alertada para o assunto pelo excelente e oportuno artigo de Maria Helena Costa, intitulado “O Estado contra a Família: a nova ofensiva escolar”, fui ler o novo Programa Nacional de Saúde Escolar 2030 (PNSE 2030) elaborado pela Direcção-Geral da Saúde (DGS) e que se encontra em consulta pública até ao próximo dia 19 de Junho.

Segundo é dito pela DGS, na página oficial de consulta do documento:

“O PNSE 2030 tem como missão promover a saúde integral da comunidade educativa, nas dimensões física, mental, emocional e social, através da articulação entre saúde e educação, criando ambientes educativos saudáveis, inclusivos, seguros e promotores de bem-estar.
Este programa assenta em princípios estruturantes como a equidade, a inclusão, a participação, a sustentabilidade, a promoção do bem-estar integral e a intervenção baseada em evidência científica, reforçando uma abordagem integrada e colaborativa entre os setores da saúde, educação e comunidade.
(…).
Pela primeira vez, o programa alarga também a sua população-alvo às creches e ao ensino superior, promovendo uma abordagem contínua da promoção da saúde ao longo do percurso educativo”.

Depois de ler e analisar o documento cheguei, infelizmente, à conclusão de que o PNSE 2030 está infectado com o vírus da ideologia de género. Num programa nacional de saúde, ainda por cima saúde escolar, estar o mesmo infectado por um vírus não é nada bom sinal.

E não é bom sinal, desde logo, para a principal e mais indefesa e vulnerável população-alvo do mesmo, i.e., as crianças (desde os 0 anos de idade) e os jovens (do ensino básico e secundário), que frequentem equipamentos e estabelecimentos públicos, particulares e/ou cooperativos.

Refira-se que o PNSE 2030 encontra-se organizado em 5 eixos estratégicos (Governação, Promoção da Saúde, Ambientes Promotores de Saúde, Respostas em Saúde e Formação e Investigação), sendo que, para cada um desses eixos, são identificadas áreas prioritárias de intervenção e actividade e definidos objectivos operacionais.

Importa ter presente que as várias áreas prioritárias de intervenção e respectivas aprendizagens essenciais são definidas por nível escolar (e idade): Creche (0-3), Pré-escolar (3-6), 1º ciclo (6-10), 2º ciclo (10-12), 3º ciclo (12-15), Secundário (15-18) e Pós-secundário (18+).

Sem prejuízo de vários outros exemplos que poderiam ser dados, importa atentar naquilo que o PNSE 2030 estabelece quanto à área de intervenção da SEXUALIDADE, uma das áreas que integra o Eixo 2 Promoção da Saúde:

– Corpo, emoções e segurança; diversidade e respeito (0-3);

– Corpo e autonomia; privacidade e consentimento; higiene e autocuidado; identidade, género, diversidade e vínculos (3-6);

– Mudanças corporais e auto-estima; amizade, respeito e fronteiras pessoais; assertividade e consentimento sexual; identidade, género e diversidade (6-10);

– Puberdade e reprodução; emoções complexas; direitos e empatia; relações interpessoais e de intimidade, prevenção; identidade, género e diversidade (10-12);

– Identidade e diversidade; assertividade e consentimento sexual; IST, fertilidade, identidade; violência sexual e de género e literacia digital; direitos sexuais e reprodutivos (12-15);

– Auto-determinação e bem-estar sexual; comunicação e assertividade nas relações; contraceção, parentalidade e cidadania; identidade sexual e de género e diversidade; direitos sexuais e reprodutivos (15-18);

– Autodeterminação sexual; sexualidade positiva/afirmativa e cidadania sexual; identidade sexual e de género e diversidade; direitos sexuais e reprodutivos (18+).

Lê-se e não se acredita …!

Então a DGS acha que se deve falar, aos bebés dos 0 aos 3 anos de idade, sobre o corpo, emoções e segurança, diversidade e respeito??

Que as crianças entre os 3 e 6 anos de idade devem aprender sobre o corpo e autonomia, privacidade e consentimento, identidade, género e diversidade??

Que as crianças entre os 6 e 10 anos de idade devem aprender sobre mudanças corporais, consentimento sexual, identidade, género e diversidade??

Que as crianças entre os 10 e 12 anos de idade devem aprender sobre a puberdade e reprodução, relações interpessoais e de intimidade, identidade, género e diversidade??

Que as crianças e os jovens entre os 12 e os 15 anos de idade devem aprender sobre Identidade e diversidade, consentimento sexual, identidade, violência sexual e de género, direitos sexuais e reprodutivos??

Que os jovens entre os 15 e 18 anos de idade devem apreender sobre auto-determinação e bem-estar sexual, identidade sexual e de género e diversidade??

E, por fim, que os maiores de 18 anos de idade devem aprender sobre autodeterminação sexual, sexualidade positiva/afirmativa e cidadania sexual, identidade sexual e de género e diversidade??

Refira-se que, segundo o PNSE 2030, constitui um objectivo operacional desta área de intervenção e actividade, entre outros, aumentar a implementação de projetos de educação em sexualidade em pelo menos 40% dos EEE (Estabelecimentos de Educação e Ensino).

Ou seja, depois de os deputados do PSD e do CDS (conjuntamente com os do CHEGA) terem (e bem) aprovado, na generalidade,  no passado dia 20.03, a revogação da Lei nº 38/2018, de 07.08 – lei que “estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa” -; e depois de, no ano passado, o Ministério da Educação, por instruções do Primeiro-Ministro, ter tentado libertar a disciplina de “Cidadania e Desenvolvimento” das amarras ideológicas impostas pelos Governos socialistas, vem agora a DGS, em contramão, fazer tábua rasa da posição defendida pelo Primeiro-Ministro, pelo Ministro da Educação e pelos deputados dos partidos que formam a AD.

Como bem assinalou Maria Helena Costa, “Enquanto o Ministério da Educação tentou reduzir o peso da sexualidade nas Aprendizagens Essenciais de Cidadania, o Ministério da Saúde aumenta-o dramaticamente — uma contradição reveladora de agendas fragmentadas mas convergentes na ideologia”.

Quanto à referida tentativa do Ministério da Educação e à infeliz persistência de algumas dessas amarras ideológicas, nomeadamente a da Ideologia de Género, permito-me remeter para o meu artigo intitulado “As amarras ideológicas da nova disciplina de Cidadania”.

Quanto à posição agora assumida pela DGS, no PNSE 2030, confesso que, malogradamente, não me surpreende. E não me surpreende, atendendo à ocorrência de vários factos ligados à DGS e, bem assim, à sua actual Directora-Geral.

Todos se lembrarão do inquérito feito pela DGS às “pessoas que menstruam” e, bem assim, o Programa de rastreio do cancro do colo do Útero lançado pela DGS destinado às “pessoas com colo do útero”. Mas são outros os factos que quero aqui mencionar.

Através do Despacho nº 56/2023, de 17.05, da Secretária de Estado da Promoção da Saúde, foi criado o Grupo de Acompanhamento da Implementação da Estratégia de Saúde para as Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trans e Intersexo – LGBTI, a funcionar na dependência do Gabinete do membro do Governo responsável pela área da saúde e com a missão de avaliar a implementação da Estratégia de Saúde para as pessoas LGBTI.

A coordenação do referido grupo foi atribuída à Dr.ª Zélia Figueiredo, sendo o mesmo, num total de 16 membros, integrado por representantes dos serviços tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde e por representantes de associações de pessoas LGBTI e de outras associações que desenvolvem a sua actividade na área dos cuidados de saúde a pessoas LGBTI.

No dia 1 de Abril de 2024, véspera da tomada de posse do XXIV Governo Constitucional, Governo da AD formado após as eleições legislativas de 10.03.2024, foi assinado pela ainda Secretária de Estado da Promoção da Saúde o Despacho nº 3821/2024, de 09.04, que criou o Grupo Consultivo para a Diversidade Sexual e de Género e alterou o Despacho nº 5643/2023, de 17.05.

Segundo foi dito, “Face à importância desta temática e à necessidade de continuar a garantir a participação e aconselhamento estruturado e regular neste âmbito, entende-se pertinente integrar o Grupo na Direção-Geral da Saúde, alterando a sua designação para Grupo Consultivo para a Diversidade Sexual e de Género, mas mantendo, no essencial, a sua missão”.

Foi determinado que o mandato do Grupo Consultivo para a Diversidade Sexual e de Género tem a duração de 48 meses a contar da data da publicação deste despacho e que o despacho entrava em vigor e produz efeitos na data da sua assinatura.

Entretanto, através do Despacho n.º 10798/2023, de 24.10, do Ministro da Saúde Manuel Pizarro, havia sido nomeada a Dra. Rita Sá Machado como nova Directora-Geral da Saúde, com efeitos a partir de 01.11.2023.

Entre o final do ano de 2023 e o mês de Outubro de 2024, a Directora-Geral da Saúde designou cinco consultores da DGS para colaborarem na “área da saúde das pessoas LGBTI+” (Despachos da Directora-Geral da Saúde):

– Despacho N.º 11/2023, de 18.12.2023 – Despacho de designação do Dr. André Ribeirinho Marques como Consultor da Direção-Geral da Saúde;

– Despacho N.º 053/2024, de 31.07.2024 – Despacho de designação da Dra. Zélia Maria Teixeira Brandão Figueiredo como Consultora da Direção-Geral da Saúde;

– Despacho N.º 058/2024, de 20.08.2024 – Despacho de designação da Dra. Susana Vaz Freitas como Consultora da Direção-Geral da Saúde;

– Despacho N.º 073/2024, de 14.10.2024 – Despacho de designação do Dr. Francisco Ferreira e Silva como Consultor da Direção-Geral da Saúde;

– Despacho N.º 077/2024, de 25.10.2024 – Despacho de designação da Dra. Maria Gabriela Martins de Nóbrega Moita como Consultora da Direção-Geral da Saúde.

Todos os referidos despachos têm o seguinte texto (mudando apenas o nome e género gramatical em função do sexo da pessoa designada):

“O Despacho n.º 5794/2018, de 12 de junho, que aprova o Estatuto de Consultor da Direção-Geral da Saúde (DGS) prevê que possam ser designados como consultores peritos e especialistas detentores de perfil de competências técnicas e profissionais de reconhecido mérito, que pretendam colaborar na execução e implementação de políticas de saúde no âmbito das atribuições da Direção-Geral.

Neste sentido, a DGS vem procedendo a uma contínua análise das necessidades de consultadoria nas diversas vertentes da área da saúde, bem como à aferição da disponibilidade de peritos e consultores que preenchem os requisitos para estas funções.

Assim, encontrando-se reunidas as condições legais exigidas, designo como Consultora da Direção-Geral da Saúde, a Dra. …….., cujo currículo académico e profissional evidencia a competência para colaborar na área da saúde das pessoas LGBTI+“.

Não obstante ser para mim incompreensível a necessidade de serem designados tantos consultores para a “área da saúde das pessoas LGBTI+” –  a não ser por motivos puramente ideológicos -, cumpre mencionar que, sem prejuízo de ter nomeado diversos grupos de trabalho, comissões técnicas, comissões de acompanhamento e de coordenação, equipas de coordenação e Coordenadores nacionais para diferentes áreas da saúde, a actual Directora-Geral da Saúde apenas designou mais um consultor para colaborar com a DGS, no caso, na área da infecciologia pediátrica, para além dos cinco consultores designados para colaborar na “área da saúde das pessoas LGBTI+”.

Talvez esteja na hora de o Primeiro-Ministro e a Ministra da Saúde darem alguma atenção ao que anda a ser feito na Direcção-Geral da Saúde e revisitarem e revogarem as políticas de saúde aprovadas pelos Governos socialistas, políticas essas que se mantêm ainda (inexplicavelmente) em vigor.

De seguida, recomendava que também fosse dada atenção à CIG – Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, que bem precisa.