Com o número de utentes sem médico de família a aumentar, as convenções com médicos do setor privado e social — destinadas a dar resposta a estes mesmos utentes — ainda não saíram do papel e não devem ter impacto no terreno tão cedo. O Ministério da Saúde lançou o modelo em novembro do ano passado e remeteu a iniciativa para as Unidades Locais de Saúde (ULS). Mas, sete meses depois, ainda nenhuma ULS abriu as candidaturas necessárias para que os médicos de fora do SNS (isto é, dos setores privado e social) possam acompanhar os utentes sem médico de família.
“A abertura de candidaturas para a adesão ao regime de convenções em Medicina Geral e Familiar é da responsabilidade das Unidades Locais de Saúde. Até ao momento, a ACSS não foi informada desses procedimentos”, diz ao Observador a Administração Central do Sistema de Saúde, a entidade que está a acompanhar o processo, reconhecendo que nenhuma convenção avançou até este momento.
Foi em novembro de 2025 que foi publicado em Diário da República um aviso com o contrato-tipo das novas convenções para Medicina Geral e Familiar, que estabelecia algumas condições, nomeadamente a carteira de serviços a que estes médicos estarão vinculados (e que inclui vigilância de doentes crónicos e de grávidas, por exemplo), a duração da convenção (que tem um prazo de cinco anos, podendo depois ser renovada) ou o local onde será feito o acompanhamento dos doentes, e que ficará a cargo do médico, podendo ser uma clínica ou outro espaço licenciado.
Já em meados de dezembro foi publicada uma circular que finalizou todo o processo administrativo, dando ‘luz verde’ às ULS para arrancarem com os “procedimentos necessários à abertura de convenções”, explicava, à data, o Ministério da Saúde. A verdade é, mais de meio ano depois, nenhuma ULS lançou as candidaturas.
https://observador.pt/2025/12/17/governo-autoriza-bolsas-de-medicos-de-familia-do-privado-convencao-dura-cinco-anos-e-utentes-nao-poderao-escolher-medico/
O estabelecimento de convenções com médicos de família a exercer fora do SNS era uma das medidas consideradas prioritárias do Plano de Emergência e Transformação da Saúde, apresentado em maio de 2024, na área dos cuidados de saúde primários. No final de setembro de 2025, numa audição parlamentar, a ministra da Saúde, Ana Paula Martins, anunciou que seria iniciado, até final desse ano, um novo regime de convenções para atribuir médico de família aos utentes que não o têm. A legislação está pronta, a medida foi dada como concluída no portal que monitoriza a execução do Plano de Emergência mas a resposta aos utentes sem médico tarda em chegar ao terreno.
Às convenções para prestação de cuidados de saúde a utentes do SNS poderão aderir médicos a título individual — que trabalhem em consultórios próprios, por exemplo — ou instituições privadas ou do setor social. Primeiro, cabe aos médicos ou às entidades apresentarem um requerimento às respetivas ULS da área onde trabalham e preencherem uma ficha técnica, manifestando interesse em colaborar com o SNS. Na fase seguinte, a ULS analisa a manifestação de interesse e verifica os requisitos para se poder iniciar a convenção.
Em alternativa, as ULS podem detetar necessidades e proceder à abertura de candidaturas no âmbito das convenções.
Convenções terão duração de cinco anos e médicos terão carteira de serviços obrigatória
Há, contudo, alguns critérios: para aderirem às convenções — que terão uma duração de cinco anos — os médicos não podem ter tido um vínculo com o SNS no ano anterior à data da autorização da convenção. Terão ainda de trabalhar num espaço de saúde licenciado. Já os utentes sem médico não poderão escolher o clínico que os vai acompanhar.
A cada médico que estabelecer convenção com o SNS será atribuída uma lista de utentes sem médico de família, que o clínico terá de acompanhar durante um período mínimo de cinco anos. Os médicos terão uma carteira de serviços obrigatória, semelhante às dos colegas dos centros de saúde do SNS, e que inclui várias áreas de atuação clínica: planeamento familiar; vigilância na gravidez; saúde do recém-nascido, criança ou adolescente; acompanhamento de doentes crónicos. Está também prevista a prestação de cuidados no domicílio. Os médicos terão ainda de assegurar consulta aberta para situações de doença aguda e poderão referenciar doentes para consulta hospitalar.
Já os utentes sem médico de família podem escolher integrar as listas de utentes destes médicos ou continuar a aguardar pela atribuição de um clínico no centro de saúde onde estão inscritos. Caso um utente aceite integrar a lista de um médico do setor privado ou social, não terá possibilidade de selecionar o médico.
Um médico que adira às convenções de Medicina Geral e Familiar vai ganhar 2,70 euros por cada Unidade Ponderada (uma métrica usada para medir a complexidade dos doentes, sendo que idosos e crianças ‘valem’ mais do que uma UP, ao contrário dos restantes), o que compara com os 3,16 euros pagos no SNS. A diferença de 15%, em desfavor dos médicos dos setores privado e social, tem sido muito criticada pela Associação Portuguesa de Médicos de Família Independentes (APMF), que antecipa que não existam profissionais interessados em colaborar com o SNS.
Segundo as estimativas da Ordem dos Médicos, haverá em Portugal cerca de 1.500 médicos especialistas em Medicina Geral e Familiar a trabalhar fora do SNS (nos setores privado e social), que representam cerca de 15% dos 9 mil médicos desta especialidade registados na OM. Em teoria, a capacidade de resposta fora do SNS é elevada e poderia colmatar uma parte significativa das carências de médicos de família no SNS.
O número de utentes sem médico de família atribuído voltou a aumentar em abril de 2026. Neste momento, há 1.646.279, segundo os dados divulgados esta segunda-feira no Portal da Transparência do SNS. Trata-se do valor mais elevado desde o verão do ano passado. Já o número de utentes com médico de família atribuído segue em sentido inverso.