Atirada diretamente para a especialidade, a proposta do Governo para a Prestação Social Única (PSU) continua envolta em incertezas com a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a deixar no Parlamento, na semana passada, a garantia de que poderá ser “melhorada” nesta nova fase, mas sem deixar cair as traves mestras sobre as quais construiu a proposta: o trabalho social será condição para receber a prestação.
Foi perante os deputados que Maria do Rosário Palma Ramalho fez questão de notar que esta “reforma” do Governo ao subsistema de solidariedade social “mantém o princípio que já decorre do atual regime [do RSI] de que os beneficiários devem estar disponíveis para atividades de inserção social”, nomeadamente o trabalho socialmente necessário, e que “naturalmente também mantém a regra da dispensa destas atividades para pessoas com elevado grau de deficiência”.
O Observador pediu ao Governo o número de beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) que atualmente efetuam trabalho social ao abrigo dos contratos de inserção, bem como o tipo de atividades e locais em que estas são prestadas. O Executivo não disponibilizou estes dados, até ao momento.
Em maio deste ano, 155.666 pessoas receberam RSI, de acordo com dados recentes do Governo. Em 2025, no total, 213.723 cidadãos beneficiaram da prestação social, criada para acorrer a “situações de pobreza extrema”.
Em 2012, o Governo legislou para que os beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) prestassem trabalho social até 15 horas distribuídas por três dias úteis, numa proposta muito similar à apresentada pelo Governo de Luís Montenegro. Nessa altura, Pedro Passos Coelho tinha a ambição de abranger 50 mil pessoas.
Entre 2012 e 2017, a realização de “atividade socialmente útil” era um critério de exclusão para a atribuição do RSI. Deixou de o ser no primeiro governo de António Costa no poder, mas a hipótese de realizar trabalho social no âmbito da atribuição do RSI não desapareceu, continuando este a poder constar do contrato de inserção que está legalmente previsto para a atribuição do apoio social.
Dentro deste contrato, o técnico gestor do processo pode, atualmente, determinar a participação do cidadão em “programas de ocupação ou outros de caráter temporário, a tempo parcial ou completo, que favoreçam a inserção no mercado de trabalho ou prossigam objetivos socialmente necessários ou atividades socialmente úteis para a comunidade, em termos a regulamentar em diploma próprio”.
Ou seja, na prática a hipótese de o trabalho social condicionar o recebimento do RSI nunca desapareceu da lei, sendo que desde 2017 pode ser aplicada caso a caso e não funciona enquanto uma condição que afaste, por si só, o recebimento do RSI. O Governo não revela, no entanto, quantas pessoas atualmente fazem já este tipo de trabalho, ou onde é que ele é realizado.