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SNS. Médicos tarefeiros que faltem sem avisar com antecedência terão corte de 50% no valor do próximo turno

Decreto-lei que regula o trabalho dos tarefeiros estabelece uma penalização de 50% para médicos que faltem sem aviso prévio, um problema que afeta de forma significativa muitos hospitais do SNS.

Tiago Caeiro
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Os médicos prestadores de serviços que faltem ao serviço numa Unidade Local de Saúde (ULS) — sem avisar com uma antecedência mínima de 48 horas — vão ser penalizados, e terão um corte de 50% no valor a que teriam direito no pagamento de honorários que corresponderia ao próximo turno. É a grande novidade do decreto-lei que regula o regime de contratação de médicos tarefeiros (que foi publicado esta terça-feira em Diário da República), isto apesar de o Observador já ter revelado, no início de maio, que iria ser aplicada uma penalização nestes casos.

“Sempre que o médico prestador de serviços falte ao serviço para que estava escalado sem comunicação prévia com, pelo menos, 48 horas de antecedência, é aplicada uma penalização correspondente a 50% do valor que auferiria“, lê-se no diploma, que foi promulgado no início de junho pelo Presidente da República, António José Seguro. “A penalização é aplicada no primeiro pagamento de honorários posterior à falta”, detalha ainda o decreto-lei.

Não está, no entanto, claro no diploma se o mecanismo de penalização dos honorários no turno seguinte à falta se aplica apenas na mesma ULS onde o médico não compareceu, ou se também será aplicado se a próxima prestação de serviços do médico em causa for realizada noutra ULS. O Observador questionou o Ministério da Saúde e aguarda resposta.

Não são raras as situações em que os médicos tarefeiros comunicam às ULS a indisponibilidade para assegurar determinado turno pouco antes do início do mesmo, obrigando as ULS a esforços redobrados para manter abertas as urgências e muitas vezes levando os hospitais a pagar mais a outros médicos prestadores de serviços para assegurar um turno numa determinada urgência. Em maio, o Ministério da Saúde explicava que o “mecanismo de penalização pretende garantir a responsabilidade”, desincentivando as faltas injustificadas comunicadas em ‘cima da hora’.

https://observador.pt/2026/05/07/governo-aperta-cerco-medicos-que-saiam-do-sns-impedidos-de-ser-tarefeiros-durante-dois-anos-e-faltas-vao-ser-penalizadas/

Em áreas como a Ginecologia/Obstetrícia ou mesmo a Medicina Interna (em áreas do país mais carenciadas, como o Sul ou o interior) são frequentes as situações em que os médicos prestadores de serviços comunicam, a poucas horas do início de um turno, a uma determinada ULS a indisponibilidade para realizar esse turno de urgência com o qual já se tinham comprometido porque, entretanto, receberam uma proposta de uma outra ULS com um valor/hora mais elevado e que nalguns casos pode chegar a atingir os 100 a 120 euros por hora.

A penalização não se aplica caso a falta — ainda que comunicada com menos de 48 horas de antecedência — seja justificada pelo médico em causa, como decorre da lei.

Médicos tarefeiros passam a ser avaliados

Outra novidade é que os médicos tarefeiros vão passar a ser alvo de uma “avaliação periódica, por parte da direção clínica da entidade contratante”, designadamente no que respeita à “qualidade dos serviços prestados e ao cumprimento das obrigações contratualizadas”. E só poderão continuar a trabalhar como tarefeiros no SNS se tiverem uma avaliação positiva. “A renovação contratual depende de avaliação favorável“, lê-se.

https://observador.pt/2026/06/05/sns-presidente-da-republica-promulga-novas-regras-para-medicos-tarefeiros-e-incentivos-para-trabalho-nas-urgencias/

O decreto-lei que regula o trabalho em regime de prestação de serviços no SNS prevê ainda quatro incompatibilidades para a contratação de tarefeiros, como o Observador já tinha avançado. Os médicos que tenham saído do SNS por iniciativa própria passam a estar impedidos de exercer como tarefeiros durante pelo menos dois anos. No entanto, no caso dos médicos que se desvinculem antes da entrada em vigor do decreto-lei, o período em que não poderão trabalhar em regime de prestação de serviços no SNS baixa para um ano.

O diploma entra em vigor a 1 de julho.

No segundo caso, os médicos recém-especialistas que não escolham uma vaga também não poderão trabalhar como tarefeiros no SNS. O diploma especifica que esta incompatibilidade só se aplica caso não tenha sido escolhida uma vaga “até 60 km do estabelecimento onde concluíram o internato médico”.

Segue-se a terceira norma travão: os médicos que se recusem a fazer mais horas extraordinárias para além daquelas que estão previstas na lei (150 horas extra/ano ou 250 horas extra/ano no caso dos médicos em dedicação plena) não poderão fazer trabalho à tarefa no SNS. Finalmente, a quarta regra proposta pela ministra da Saúde é a da incompatibilidade para os “médicos dispensados da urgência”, ou seja, que tenham mais de 55 anos (idade a partir da qual ficam dispensados de trabalhar nas urgências), mas que tenham “declarado indisponibilidade” para trabalhar nestes serviços, ou outras situações em que se aplica a dispensa do trabalho em serviço de urgência.

Médicos que prestem falsas declarações podem ser responsabilizados criminalmente

São os próprios médicos que têm de se responsabilizar pelo cumprimento do regime de incompatibilidades, através de uma declaração sob compromisso de honra entregue a cada três meses. “Os médicos devem entregar, antes da contratação e, após a celebração do contrato, trimestralmente, uma declaração sob compromisso de honra da qual conste que não se encontram abrangidos pelas limitações previstas”, assinala o diploma. Caso o médico falte à verdade, o contrato de prestação de serviços com o SNS é anulado e o clínico pode vir a ser responsabilizado judicialmente.

“A prestação de falsas declarações pelos médicos, bem como a omissão dolosa de factos relevantes para a verificação das condições de contratação, implica a nulidade do contrato celebrado e a imediata cessação da prestação de serviço, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil e/ou disciplinar“, lê-se no Decreto-Lei.

O Decreto-Lei prevê a possibilidade de exceções ao regime de incompatibilidades, devidamente “fundamentadas em áreas de reconhecida carência de especialistas”. “Em situações devidamente fundamentadas, em que se verifique a imperiosa necessidade de assegurar a continuidade da prestação de cuidados de saúde em áreas de reconhecida carência de profissionais, pode ser autorizada, a título excecional, a contratação de médicos”, lê-se no diploma.