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Tribunal vai duplamente contra Sócrates no processo sobre defensor oficioso na Operação Marquês: incidente e testemunhas rejeitados

Tribunal indeferiu incidente contra a Ordem dos Advogados e recusou testemunhas, incluindo o bastonário. Fontes judiciais dizem que chances de travar defensor oficioso são "bastante reduzidas".

João Paulo Godinho
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Luís Rosa
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Sem razão na objeção à tomada de posição da Ordem dos Advogados quanto ao interesse público da nomeação de um defensor oficioso para a continuidade do julgamento do processo Operação Marquês e sem possibilidade de chamar testemunhas. O ex-primeiro-ministro José Sócrates viu o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TACL) ir duplamente contra as suas pretensões, com a decisão da última semana a deixar pouca margem no processo administrativo que moveu contra a Ordem por causa da indicação do advogado Luís Carlos Esteves para assumir a sua defesa.

De acordo com o despacho do TACL, a que o Observador teve acesso, em causa estão os pressupostos nos quais a defesa de José Sócrates — neste processo assumida pelo advogado José Preto, o seu segundo advogado no julgamento criminal da Operação Marquês — assentou o incidente processual contra a Ordem dos Advogados.

https://observador.pt/2026/05/04/jose-socrates-avanca-com-providencia-cautelar-para-impedir-nomeacao-de-advogado-oficioso/

Recorde-se que José Sócrates apresentou no final de abril uma providência cautelar para travar a nomeação pela Ordem dos Advogados do defensor oficioso Luís Carlos Esteves como seu advogado no julgamento, no qual responde pelos crimes de corrupção passiva, fraude fiscal e branqueamento de capitais.

De seguida, o organismo liderado pelo bastonário João Massano invocou o interesse público da nomeação do defensor oficioso a título permanente, no sentido de garantir a continuidade dos trabalhos. Isso foi feito através de um instrumento jurídico designado ‘resolução fundamentada’, que visou travar o efeito suspensivo associado à providência cautelar.

A indicação da Ordem surgiu depois de vários meses de condicionamento do ritmo das sessões, com a constante sucessão de advogados oficiosos para assumirem a representação legal de José Sócrates. Perante a resolução fundamentada da Ordem, a defesa de José Sócrates apresentou um incidente contra a legalidade da resolução fundamentada, quando — no entendimento da juíza Fernanda Carqueijó e suportado no Código de Processo do Tribunal Administrativo — deveria ter sido levantado um incidente de ineficácia de atos praticados no processo de forma indevida.

https://observador.pt/2026/05/13/operacao-marques-ordem-dos-advogados-tenta-travar-providencia-cautelar-de-socrates-invocando-interesse-publico/

“O incidente que se encontra previsto (…) não visa a declaração de ilegalidade da resolução fundamentada, mas antes a declaração de ineficácia de atos de execução indevida, a qual só pode ser pedida após a prática desses atos, devendo os mesmos ser concretamente identificados (isto é, com indicação da data, do autor e do sentido e fundamentos da decisão)”, começa por explicar a juíza do TACL.

Assim, segundo a juíza, “vindo, apenas, sustentada a ilegalidade da resolução fundamentada, sem identificação especificada de quaisquer atos de execução”, o tribunal acabou por julgar “improcedente o incidente suscitado relativo à resolução fundamentada”.

Tribunal rejeita testemunhas e depoimento do bastonário e do advogado oficioso

No entanto, essa não foi a única recusa do tribunal administrativo em relação aos argumentos da defesa de Sócrates nesta ação administrativa.

O ex-primeiro-ministro tinha apresentado um pedido para arrolar testemunhas e para que o bastonário João Massano e o defensor oficioso Luís Carlos Esteves fossem chamados a prestar também depoimento. Todavia, a juíza considerou que os documentos que já fazem parte dos autos chegam para a análise a matéria em causa, rejeitando a admissão desse pedido.

https://observador.pt/2026/03/18/jose-socrates-a-escolha-do-advogado-oficioso-foi-um-procedimento-fora-da-lei/

“Constatamos que a matéria alegada pelas partes, tanto no requerimento inicial como na oposição, ou estão já provados documentalmente, ou apenas podem ser provados com recurso a prova documental, ou reconduzem-se, em bom rigor, quer a alegações de direito, quer a asserções conclusivas, sendo, por isso mesmo, insuscetíveis de prova”, referiu.

Lembrando que a providência cautelar tem uma natureza urgente e de análise sumária, a juíza Fernanda Carqueijó enfatizou ser “desnecessária” a realização de outro tipo de diligências: “Os elementos documentais carreados para o processo (…) são suficientes, e os únicos relevantes, para a decisão da causa (…), nada mais, de essencial, importando provar”.

Assim, com a recusa pelo tribunal do incidente levantado contra a resolução fundamentada da Ordem dos Advogados e a consequente rejeição de testemunhas e de declarações da outra parte processual, fontes judiciais consultadas pelo Observador indicaram que as chances de sucesso da providência cautelar de José Sócrates contra a nomeação do defensor oficioso são bastante reduzidas.