(c) 2023 am|dev

(A) :: 6 factos e 4 atenuantes que explicam a pena suspensa por homicídio de Odair Moniz aplicada ao polícia Bruno Pinto

6 factos e 4 atenuantes que explicam a pena suspensa por homicídio de Odair Moniz aplicada ao polícia Bruno Pinto

Recurso à Glock de serviço foi "desproporcional". Mas tribunal viu homicídio do Odair Moniz como um "verdadeiro ato instintivo de defesa" de Bruno Pinto. Família da vítima vai receber 90 mil euros.

Mariana Furtado
text

Durante toda a leitura da sentença, Bruno Pinto permaneceu imóvel. Antes de lhe ser ordenado pela juíza Ana Sequeira que ouvisse a decisão de pé, esperou sozinho na fila dos arguidos pelo coletivo de juízes de olhos colados ao chão da sala 1.1 do Juízo Central Criminal de Sintra. Tal como em todas as sessões do julgamento, o agente da PSP que matou Odair Moniz na Cova da Moura apresentou-se de farda azul, com as insígnias aos ombros. Ouviu o tribunal condená-lo a uma pena de três anos e seis meses de prisão, com execução suspensa, pela prática de um crime de homicídio com dolo eventual em excesso de legítima defesa. No fim, não esboçou nenhuma expressão de vitória, apesar de o acórdão ter decidido não lhe aplicar a proibição do exercício de funções.

Fora da sala, elementos da família e conhecidos de Odair Moniz, o cozinheiro cabo-verdiano que vivia no bairro do Zambujal com a mulher e dois filhos, soluçavam alto e davam voz à revolta pela decisão. Acabaram escoltados por militares da GNR pela porta lateral do Tribunal de Sintra, enquanto a palavra “assassinos” ecoava na escadaria do edifício. Para os juízes, a dor da família deve ser compensada com indemnizações que totalizam 90 mil euros, divididos entre 30 mil euros pela perda do direito à vida e 20 mil euros para a viúva e para cada um dos dois filhos, além de uma pensão mensal de alimentos para a filha menor no valor de 220 euros.

https://observador.pt/2026/06/15/agente-da-psp-acusado-de-matar-odair-moniz-condenado-a-pena-suspensa-de-tres-anos-e-seis-meses/

Uma das questões centrais do julgamento, o punhal que apareceu tardiamente — “em momento posterior mas não apurado”, segundo o acórdão — adensou dúvidas com testemunhos contraditórios e versões policiais que o tribunal acabou por descartar. Apesar de Bruno Pinto ter alegado que a vítima o tentou atacar com a arma — chegando a descrever no Auto de Notícia da PSP um golpe desferido contra a sua cabeça — o tribunal considerou não provado que Odair empunhasse qualquer faca. Os juízes basearam-se na análise das câmaras de videovigilância e na ausência de ADN da vítima no punhal, classificando a narrativa do arguido sobre o aparecimento tardio da arma como “desprovida de lógica”.

Este foi um caso que em 2024 fez vários bairros da Grande Lisboa mergulhar na agitação. A leitura da sentença, num dia em que a seleção de Cabo Verde conseguiu empatar com o gigante espanhol no Mundial, não acendeu o mesmo rastilho de violência do passado. O tribunal provou que Odair agrediu o agente com uma pancada na face e um pontapé, mas declarou que o recurso à arma de fogo foi “desproporcional”. No Juízo Central Criminal de Sintra, sob vigilância apertada da GNR, ficou assente que Bruno Pinto, enquanto agente treinado, deveria ter gerido o confronto sem disparar contra órgãos vitais a tão curta distância. Contudo, o agente da PSP também mereceu elogios do coletivo de juízes.

“Não estamos perante um crime de ódio”. Os factos que levaram à condenação de Pinto

Já passava das 05h20 de 21 de outubro de 2024, quando Odair Moniz circulava na Avenida da República, na Amadora. Nessa madrugada, acabou frente a frente e a cerca de dois metros de distância com o carro de patrulha da PSP em que seguia Bruno Pinto, ao volante, e o colega Rui Machado. Odair apresentava uma taxa de alcoolémia de 1,98 g/l (acima do limite para crime, de 1,2), vestígios de drogas leves e sem carta de condução em Portugal. Mas os agentes da PSP não sabiam disso, para já. Aliás, só o vão saber depois de Odair já estar morto, durante as autópsias — foi dado como provado em tribunal.

“Não obstante ter assinalado a manobra de mudança à esquerda”, antes de avistar o carro da polícia, Odair “guinou” o carro para a direita e acelerou na avenida. É nesse momento que se inicia a perseguição policial que vai acabar na Cova da Moura, depois de Odair ter entrado no bairro através da rua 8 de dezembro. Antes de embater na traseira que acabará por imobilizar o carro em que segue Odair, vai ainda embater noutros dois.

Fica provado que as agressões que Odair Moniz vai desferir no agente da PSP. Além de resistir à detenção, Odair — que já tinha sido atingido com o bastão de Rui Machado nas pernas — dá um pontapé nas costas do arguido. Momentaneamente afastados, Bruno Pinto aproveita para carregar a arma com uma munição e faz o primeiro disparo, para o ar. Perante o afastamento contínuo de Odair, o polícia de 27 anos à data dos factos, dispara novamente. O próximo que fará será o que acabará por matar o cabo-verdiano de 42 anos.

Já fora dos carros, Rui Machado vai repetir a ordem de colocar as mãos na cabeça e deitar no chão — que Odair não acata. Também nesse momento Rui Machado vai tirar a sua arma de serviço do coldre e carregá-la com uma munição. Mas mal o colega que acabará por atingir mortalmente Odair sair também do carro, Machado volta a colocar a arma no coldre à cintura e não mais a ela irá recorrer naquela madrugada. Ao contrário de Bruno Pinto.

Fica provado, no entendimento do coletivo de juízes, as agressões que Odair Moniz vai desferir em direção ao agente da PSP. Além de resistir à detenção, Odair — que já tinha sido atingido com o bastão de Rui Machado nas pernas — dá um pontapé nas costas do arguido. Momentaneamente afastados, Bruno Pinto aproveita para carregar a arma com uma munição e faz o primeiro disparo, para o ar.

Perante o afastamento contínuo de Odair, o polícia de 27 anos à data dos factos, faz o segundo disparo para o ar. O próximo que fará será o que acabará por matar o cabo-verdiano de 43 anos.

Novamente no meio de um “confronto físico”, Odair e Bruno Pinto aproximam-se, ficando à distância da qual será feito o primeiro tiro: entre 20 e 50 centímetros. Avançando na direção de Bruno Pinto, Odair chega a erguer a mão direita “projetando-a no sentido da cabeça do arguido” — fica provado, pelo tribunal.

Dois agentes que, no "exercício legítimo das suas funções", tentam "com grande dificuldade e sem sucesso" deter um cidadão — detenção essa que é considerada justificada pelo tribunal, à luz da "desobediência e resistência violenta à ordem de paragem e detenção", as agressões de Odair e o facto de se preparar, momentos antes do primeiro disparo, para agredir Bruno Pinto na zona da cabeça, são alguns dos factos considerados relevantes pelo tribunal para a aplicação da pena suspensa.

Bruno Pinto, “com o intuito de o afastar [a Odair]” e de “poder imobilizá-lo de imediato, com a arma encostada à sua própria cintura” — outra questão que fica provada — dispara na direção do cozinheiro, acabando por o atingir no tórax. No “segundo imediato” após Odair ter permanecido de pé, Bruno Pinto faz aumentar a distância entre ambos para entre 75 cm e um metro e dispara o segundo tiro na direção do cabo-verdiano, “atingindo-o na zona genital e na perna direita”, lê-se no acórdão do coletivo. É aí que Odair cai no chão, onde ainda será novamente atingido com um bastão por Rui Machado, acabando por fazer o seu corpo rolar e acabar deitado de costas.

Por todo o episódio, o tribunal considera estarem reunidas as condições que permitem afirmar que Bruno Pinto “atuou em legítima defesa” — sempre argumentada pela defesa do polícia. Já que em causa, e dado como provado pelo tribunal, estão seis factos que vão ser essenciais para a pena suspensa:

  • Dois agentes que, no “exercício legítimo das suas funções”, tentam “com grande dificuldade e sem sucesso” deter um cidadão — detenção essa que é considerada justificada pelo tribunal, à luz da “desobediência e resistência violenta à ordem de paragem e detenção”;
  • Agressões já verificadas de Odair aos polícias, designadamente “uma pancada na face e um pontapé nas costas de Bruno Pinto”;
  • Dois tiros para o ar “que não demoveram” Odair;
  • O facto de que Odair se preparava, momentos antes do primeiro disparo, para agredir Bruno Pinto na zona da cabeça;
  • Barulho de populares na rua, “sendo que alguns dirigiam insultos à polícia”, o que serviu para ‘adensar’ a tensão;
  • Mais: a própria compleição física “mais robusta e ágil” de Odair em relação à dos dois agentes da PSP, a “forte capacidade de resistência” à ação dos polícias e o facto de ter “recuado” para o interior do bairro que “exige policiamento reforçado e recurso a meios especiais de polícia”, no qual Odair “mostrava estar à vontade”;

Concluiu-se, convictamente, que no momento em que o arguido se confrontou com o avanço de Odair sobre si, movimentando a sua mão direita para a sua cabeça, disparou a arma de fogo (que já empunhava) num verdadeiro ato instintivo de defesa — ao percecionar, em segundos, que iria ser novamente agredido”, consta do acórdão.

Ressalva importante: neste caso, o tribunal considera que a atuação do polícia não foi motivada “por qualquer preconceito ou outra intencionalidade que não a de concretizar uma detenção legítima” e, ao momento dos disparos, a de “proteção de uma agressão atual e ilícita”.

"Mais se provou" que Bruno Pinto "não podia de colocar a hipótese de que, atingindo a vítima com tais disparos, poderia dar causa à sua morte", tendo-se "conformado com tal resultado" — ou seja, agindo com dolo eventual. E que "a utilização da arma de fogo por Bruno Pinto contra Odair se afigurou desproporcional em relação ao mal contra si praticado".

“Não estamos, é importante realçar e deixar claro, perante um crime de ódio”, lê-se na decisão.

Além desses fatores, o coletivo de juízes destacou quatro atenuantes para a conduta do agente que permitiram justificar a atribuição de uma pena “especialmente atenuada”:

  • A ausência de antecedentes criminais;
  • O facto de Bruno Pinto estar “perfeitamente inserido social e familiarmente” e de ter agido “no âmbito das suas funções policiais”;
  • A situação ser de “grande tensão e dificuldade, mesmo para um polícia”;
  • A postura assumida logo a seguir aos factos: Bruno Pinto “permaneceu junto de Odair e procurou socorrê-lo”, assumiu “sempre a sua responsabilidade pelos factos”, “mais tendo expressado tristeza e sofrimento pela sua morte [de Odair] no julgamento, em modo considerado sincero pelo Tribunal”.

Apesar disto, “mais se provou” que Bruno Pinto “não podia deixar de colocar a hipótese de que, atingindo a vítima com tais disparos, poderia dar causa à sua morte”, tendo-se “conformado com tal resultado” — ou seja, agindo com dolo eventual. E que “a utilização da arma de fogo por Bruno Pinto contra Odair se afigurou desproporcional em relação ao mal contra si praticado”.

Isto porque, segundo o tribunal, Odair “era um homem desarmado”, Bruno Pinto é um agente “com formação especializada”, devendo “atuar de outra forma, gerindo melhor o stress do momento e os meios coercivos de que dispunha”. Para os juízes, Bruno “deveria ter recolhido a sua arma no coldre logo após os disparos de aviso que efetuou para o ar”.

Conclusão: Bruno Pinto agiu “em legítima defesa, mas com excesso dos meios empregues” — que o arguido “direcionou a áreas vitais do corpo da vítima”.

O punhal “MACHO”, os dois polícias que não chegaram a ser julgados por erro processual e as três versões do agente da PSP

Apesar do fim do julgamento e da condenação do agente Bruno Pinto, o maior mistério do caso persiste: o aparecimento do punhal, de 25 cm com a inscrição “MACHO”, no local do crime.

Embora o Auto de Notícia inicial da PSP sugerisse um avistamento imediato, a prova recolhida demonstrou que a faca só apareceu de forma visível entre 20 e 30 minutos após a morte de Odair Moniz. Testemunhas civis e os profissionais de saúde do INEM que realizaram as manobras de reanimação confirmaram que, durante o socorro no terreno, não avistaram qualquer arma branca.

Face a estas discrepâncias, o tribunal deu como não provado que o punhal tenha sido encontrado apenas dois minutos após a retirada do corpo, sublinhando a natureza “inusitada” do seu aparecimento.

Aliás, o coletivo de juízes considerou que apenas no tema da faca é que o depoimento de Bruno Pinto em tribunal não foi honesto, classificando a sua explicação sobre o porquê de não ter apreendido a arma logo após a queda como “desprovida de lógica e de razoabilidade”.

Foram três as versões que Bruno Pinto apresentou, em momentos diferentes, quanto ao punhal ‘fantasma’:

  • A versão informal, aos superiores hierárquicos: logo após os factos, ao relatar o ocorrido ao Agente Principal Joel Cardoso e a outros chefes, Bruno Pinto nada mencionou sobre uma arma branca ou qualquer ameaça com faca, de acordo com o depoimento dos próprios nas sessões do julgamento;
  • A versão do Auto de Notícia da PSP: neste documento oficial, o agente alegou que Odair empunhou a faca e tentou desferir-lhe um golpe fatal na zona da cabeça, o que o obrigou a proteger-se com o antebraço antes de disparar.
  • A versão do interrogatório à PJ: perante a PJ, o agente recuou na tese do ataque à cabeça, afirmando apenas ter visto a lâmina numa bolsa à cintura de Odair e que este teria tentado alcançá-la, momento em que decidiu disparar. O tribunal considerou este último relato “hesitante e confuso”, tendo sido desmentido pelas imagens de videovigilância que não mostram Odair armado ou a levar a mão à cintura.

À saída do tribunal, após a leitura da sentença, o advogado do polícia, Ricardo Serrano Vieira, assegurou aos jornalistas que “o Sr. Bruno nunca disse em julgamento que viu o Sr. Odair a empunhar uma faca — que é uma coisa bem diferente”. Mas logo na primeira sessão do julgamento, presenciada pelo Observador, o agente afirmou categoricamente o oposto: “Eu agora tenho a certeza. Era uma faca”, garantiu. Ao longo de todo o depoimento, o arguido não alterou esta versão.

https://observador.pt/especiais/o-relato-do-psp-que-atingiu-odair-o-testemunho-da-viuva-e-um-juiz-a-falar-crioulo-o-primeiro-dia-do-julgamento-da-morte-na-cova-da-moura/

Neste contexto, o depoimento do Agente Principal Joel Cardoso mereceu especial relevo. Como gestor do local do crime, Joel Cardoso relatou que ao chegar e se aproximar do corpo para verificar a pulsação, não viu qualquer faca ou objeto junto a Odair.

A suspeita de manipulação de prova levou o MP a abrir um inquérito autónomo contra os agentes Rui Machado e Daniel Nabais, acusando-os de mentirem sobre o aparecimento da faca para proteger o colega. Os agentes alegaram que encontraram a faca "debaixo do corpo" do cozinheiro cabo-verdiano. Contudo, ambos acabaram despronunciados (não foram a julgamento) devido a um erro processual.

Contudo, após se ausentar brevemente, regressou ao local e encontrou o punhal junto à cintura, o que o deixou “surpreso”. Devido à incongruência, Cardoso chegou a admitir a hipótese de que o punhal lá tivesse sido “colocado por terceiros” ou estaria oculto numa bolsa.

Joel Cardoso disse ainda ter sido quem impediu que os agentes Daniel Nabais e Nuno Brasão mexessem na viatura da vítima antes da chegada da PJ. Outras testemunhas confirmaram ter visto polícias a “mexer” nos pertences de Odair, “o que não é suposto acontecer”, de acordo com o agente principal.

O coletivo de juízes validou esta versão dos factos ao confrontá-la com os vídeos gravados por populares após os disparos. Segundo o acórdão, a descrição de Joel Cardoso “coaduna-se” com as gravações, sendo nelas “visível o corpo de Odair prostrado no solo e elevado número de agentes uniformizado e à civil – circularem livremente por ali, em prejuízo do isolamento do local e da preservação dos vestígios”.

Também André Mesquita, inspetor da PJ, revelou em tribunal que estranhou a forma como ali encontrou posicionados um punhal e duas bolsas, “a qual não era natural e evidenciava terem sido mexidos”, lê-se no acórdão.

A suspeita de manipulação de prova levou o Ministério Público (MP) a abrir um inquérito autónomo contra os agentes Rui Machado e Daniel Nabais, acusando-os de mentirem sobre o aparecimento da faca para proteger o colega. Os agentes alegaram que encontraram a faca “debaixo do corpo” do cozinheiro cabo-verdiano.

Contudo, ambos acabaram não pronunciados (não foram a julgamento) devido a um erro processual: a juíza de instrução declarou nulas as suas declarações, pois o MP inquiriu-os como testemunhas (sob compromisso de honra) quando já existiam suspeitas fundadas contra eles, altura em que deveriam ter sido constituídos como arguidos. Sem estas provas, o processo por falsidade de testemunho caiu por terra. Decisão da qual o MP afirmou que iria recorrer, em março deste ano.

Uma pena “especialmente atenuada” e 90.000 euros de indemnizações

A pena principal aplicada ao agente que matou Odair Moniz foi de três anos e seis meses de prisão, tendo o tribunal decidido suspender a sua execução. Se a moldura penal abstrata para o crime de homicídio simples se situa entre os oito e os 16 anos de prisão, neste caso o tribunal aplicou o mecanismo da atenuação especial da pena, pelas razões acima descritas.

Com a aplicação deste mecanismo, a moldura penal abstrata para o crime de homicídio simples cai para o intervalo entre um e 10 anos de prisão.

Mais: o tribunal entendeu não aceder ao pedido do MP da pena acessória de proibição do exercício de funções por não considerar a atuação de Bruno Pinto como “indigna” ou “como tendo ocorrido com abuso ‘flagrante e grave’ da função” e/ou “violação ‘manifesta e grave’ dos deveres que lhe competem” — pressupostos para a aplicação da medida.

https://observador.pt/2026/06/16/diretor-da-psp-deixa-grande-palavra-de-solidariedade-ao-agente-que-foi-condenado-pelo-homicidio-de-odair-moniz/

Quanto à perda de confiança para o exercício da função — outro pressuposto a verificar — o tribunal não se pronuncia.

Assim, foi revogada a medida de suspensão de funções que vigorava desde fevereiro de 2025. O arguido fica sujeito apenas às obrigações decorrentes do Termo de Identidade e Residência.

Já a título de indemnizações, Bruno Pinto foi condenado a pagar no total 90 mil euros à família de Odair (que havia requerido o montante de 150 mil euros):

  • 30 mil euros pela perda do direito à vida de Odair (para dividir pela família);
  • 20 mil euros para a viúva e para cada um dos dois filhos pelo seu sofrimento, comprovado pelo tribunal;
  • 220 euros por mês para a filha mais nova desde a data da morte de Odair até que a filha faça 18 anos.

O tribunal decidiu ainda não sentenciar o polícia ao pagamento da indemnização pedida pela família pelo “sofrimento pré-morte da vítima”, até porque segundo o coletivo de juízes o facto de Odair apresentar vestígios elevados de álcool no sangue e também de drogas leves, terá “atenuado, se não mesmo suprimido, as dores decorrentes daquelas ações policiais, pelo seu efeito sedativo”.

O tribunal remeteu para a PSP a decisão final sobre o regresso de Bruno Pinto ao exercício de funções de autoridade. De acordo com a defesa do polícia, corre atualmente um processo disciplinar no Ministério da Administração Interna que prevê a suspensão da atividade do agente da PSP agora com 29 anos. Um dia após a condenação de Bruno Pinto, o diretor nacional da PSP veio expressar “grande solidariedade” ao polícia que foi condenado pelo homicídio de Odair Moniz.

(Texto atualizado às 21h30 com mais informações)