O PSD vai evitar o primeiro embate de frente com o Presidente da República, António José Seguro, a propósito do veto sobre a colocação de “bandeiras ideológicas” em edifícios públicos. Apesar de tanto o seu parceiro de coligação e proponente da lei, o CDS, como o Chega terem imediatamente anunciado que queriam contrariar Seguro e reconfirmar a proposta no Parlamento, os sociais-democratas estão a tentar encontrar soluções para evitar essa guerra. E o CDS não irá, assim, reconfirmar a lei exatamente como está, aceitando mudar alguns “detalhes legais”.
“Vamos ter de conversar com o CDS”, explica ao Observador fonte parlamentar do PSD, dias depois de a decisão do Presidente ter sido conhecida. Os sociais-democratas, que votaram favoravelmente a proposta em plenário, ainda não se pronunciaram publicamente sobre o veto, mas explicam que é possível alterar o decreto para chegar a acordo com Seguro nalgumas questões concretas. “Em princípio, vamos encontrar soluções que vão ao encontro do veto”.
Na análise dos sociais-democratas, não há necessidade de, assim que Seguro se estreia no uso do seu poder de veto, já no final dos seus primeiros cem dias de mandato, comprar uma guerra com Belém. Até porque há várias pistas deixadas pelo antigo líder do PS na argumentação em que justifica o travão a esta lei, onde se encontram questões jurídicas que o Parlamento pode facilmente resolver ou afinar.
Já no princípio político de fundo será mais difícil alinhar a posição da direita com a do Presidente — o que já serviu para André Ventura vir defender, a propósito deste dossiê, que fica claro “o preço que pagámos por ter um Presidente socialista“.
Ao Observador, o líder parlamentar do CDS, Paulo Núncio, reafirma o princípio do decreto, mas admite que a reconfirmação da lei não será feita sem ajustes, como chegou a ser anunciado. “O CDS reafirma o princípio de que as bandeiras devem ser símbolos de unidade e não de divisão entre os portugueses. E que os edifícios públicos não devem servir para campanhas políticas e ideológicas que dividem a nação portuguesa. Pelo que discorda da posição política expressa pelo senhor Presidente da República no veto que proferiu à lei aprovada no Parlamento, sob proposta do CDS”, começa por explicar.
Assim, o CDS vai “confirmar” as regras de utilização das bandeiras — ou seja, a base do diploma — mas aceita mudar “questões residuais de natureza jurídica” suscitadas pelo Presidente, “designadamente as relativas à entidade aplicadora e entidade fiscalizadora da lei e ao órgão competente para aplicar as coimas em caso de incumprimento”. “O CDS está disponível para, juntamente com os outros partidos que aprovaram a lei, densificar alguns detalhes legais do diploma aprovado”, confirma Núncio, o que significa que PSD e CDS já deverão ter “conversado”, como antecipava fonte social-democrata, e alinhado posições nesta matéria.
Seguro defendeu bandeiras com “causas humanitárias”
Na mensagem divulgada a 10 de junho pelo Presidente da República, em que devolvia sem promulgação o decreto que “estabelece regras de utilização de bandeiras em edifícios públicos”, Seguro dizia que este “suscita questões que convidam à sua reponderação“, garantindo que isto não significa que desconheça ou desvalorize as “preocupações legítimas” que terão levado a esta iniciativa, “nomeadamente a de preservar a dignidade e a neutralidade dos espaços institucionais do Estado”.
Ainda assim, argumentava Seguro, não se pode ignorar que “as causas humanitárias com reconhecimento constitucional e convencional expresso se colocam numa posição distinta das posições político-partidárias, na medida em que o Estado assumiu já compromissos normativos relativamente a elas” — ou seja, o próprio Estado e a Constituição portuguesa já assumem posição no que toca a causas e direitos humanitários, pelo que o uso de bandeiras para sinalizar esses mesmos compromissos não tem “qualquer leitura de instrumentalização político-eleitoral”.
“O direito interno incorpora os instrumentos de direito internacional que vinculam Portugal, entre os quais a Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Acordo de Paris. Quando um titular de cargo político hasteia uma bandeira que simboliza a paz, os direitos humanos ou a proteção do clima, não está a imprimir ao Estado uma orientação que lhe seja estranha: está a expressar compromissos que a própria Constituição e o direito internacional vinculativo já incorporaram como valores da República”, escreve Seguro. “Não existe, portanto, impedimento ao hastear de bandeiras que simbolizem causas humanitárias, desde que tal se faça em contexto adequado, com proporcionalidade e sem desvio dos fins próprios do cargo”.
Depois, Seguro menciona algumas questões cuja resolução pode ser mais fácil para os deputados: por um lado, o Presidente critica o uso de “conceitos indeterminados” que tornam a lei pouco clara e de difícil aplicação, como é o caso dos termos “bandeira ideológica” e “bandeira associativa”. Isto, aponta, permite “especulação e incerteza” sobre as bandeiras de que se está a falar.
Seguro levanta dúvidas sobre a “confusão jurídica entre entidade aplicadora e entidade fiscalizadora da lei”, uma vez que o decreto da Assembleia da República atribui a fiscalização do cumprimento destas normas à mesma entidade que determina que bandeiras são hasteadas, “sem prever qualquer mecanismo externo de controlo, ou seja, coloca o potencial infrator na posição de fiscal de si mesmo”.
Por fim, o Presidente discorda de que deva ser o juiz da comarca a aplicar coimas em caso de violação da lei, observando que esta é uma solução “juridicamente atípica” porque o regime geral dos ilícitos de mera ordenação social prevê que estas decisões sejam das autoridades administrativas, com recurso posterior aos tribunais. São estas alterações que têm a ver com a dimensão legal e da aplicação da lei que o CDS está disponível para rever, tal como o PSD queria.
Afinal, CDS não reconfirma sem mudanças
Inicialmente, o CDS tinha emitido uma nota em que esclarecia que “naturalmente” voltaria a votar favoravelmente a lei, “de forma a ultrapassar o veto político do Senhor Presidente da República”. Já o Chega anunciou esta segunda-feira que já pediu a reapreciação parlamentar deste decreto para “logo que seja possível”, depois de André Ventura ter considerado o veto “lamentável a todos os títulos”.
Se a direita quisesse reconfirmar o decreto sem alterar nada e ultrapassando a opinião do Presidente da República, poderia fazê-lo, uma vez que dispõe de uma maioria de dois terços dos deputados no Parlamento — mas estaria a comprar uma guerra que é, aos olhos do PSD, dispensável. O facto de alterar o decreto significa agora que Seguro poderá então voltar a pronunciar-se sobre o tema.
A proposta apresentada pelo CDS dizia ter por objetivo assegurar a “uniformidade, legalidade e neutralidade institucional no uso de símbolos oficiais, nomeadamente bandeiras, em edifícios de carácter civil ou militar, qualificados como monumentos nacionais, e nos demais edifícios públicos ou instalações onde funcionem serviços da administração central, regional e local e da administração das regiões autónomas, bem como nas sedes dos institutos públicos, empresas públicas e escolas públicas”.
O partido criticava o içar e exibição de bandeiras “não institucionais” por parte de algumas entidades públicas, sendo essas bandeiras “associativas, reivindicativas, ideológicas ou de natureza circunstancial”. Esta prática, dizem os democratas-cristãos, não está prevista na lei, “compromete a identidade simbólica” das instituições, submete-a a “manifestações sociais circunstanciais”, gera potenciais confusões e “tensões” junto da comunidade e fere o princípio da “neutralidade” do Estado, colocando-o do lado de “movimentos ou causas que não têm enquadramento oficial”.
A proposta permitia assim que só fossem içadas a bandeira nacional, a da União Europeia, as bandeiras heráldicas reconhecidas das regiões autónomas e autarquias, as das Forças Armadas e Forças de Segurança, e as bandeiras institucionais das restantes entidades públicas. E vedava expressamente “a exibição de bandeiras de natureza não institucional, independentemente da sua motivação ideológica, cultural ou simbólica”, para respeitar a “imparcialidade política” do Estado.
No articulado do decreto lê-se que fica proibida a exibição, colocação ou hasteamento em edifícios públicos de movimentos “ideológicos, partidários ou reivindicativos”; de “associações civis ou privadas”; de “clubes desportivos, coletividades ou causas circunstanciais”; de “origem estrangeira, exceto em atos diplomáticos devidamente protocolados”. E ficava previsto que as entidades responsáveis pela gestão dos espaços em causa garantissem o cumprimento da lei e que a violação desta constituísse uma “infração disciplinar ou administrativa, nos termos da lei geral, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis”.