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Quantos recebem pensão social de viuvez? E quanto se recebe de RSI? Três respostas sobre os 13 apoios que o Governo quer juntar na PSU

Em maio, cerca de 155 mil pessoas receberam o RSI em Portugal. Das 13 prestações que o Governo quer unir na PSU, a pensão social de velhice (e respetivo complemento) é a que mais pessoas recebem.

Marina Ferreira
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Treze apoios transformados em apenas um. É o core da proposta do Governo para a criação da Prestação Social Única (PSU), que não é original do Executivo de Luís Montenegro, mas que faz com que este tenha de correr em contrarrelógio para legislar, caso contrário perde 620 milhões de euros do PRR.

O Governo adicionou à proposta pensada pelos socialistas — e exigida pela União Europeia — a introdução do trabalho social obrigatório, mas a sua característica definidora mantém-se: a de substituir o que o Governo chamou na apresentação da proposta “um conjunto relevante de prestações sociais do regime não contributivo”.

Os 13 apoios vão do tão badalado Rendimento Social de Inserção (RSI) ao menos conhecido subsídio social por riscos específicos. E deste conjunto há prestações sociais que se aplicam a beneficiários tão específicos e com condicionantes tão restritas, que não é possível obter sequer os dados sobre o número (muito reduzido) de pessoas que os recebem: segundo o Governo, revelá-los seria violar o segredo estatístico, tornando os beneficiários identificáveis.

De resto, o Governo antevê já que a redução para um único sistema — com a abolição destas 13 prestações sociais — vai gerar uma poupança anual de “cerca de 3,2 milhões de euros”, uma vez que neste momento coexistem no subsistema de solidariedade social todos estes sistemas de informação distintos.

Mas quantos são afinal os beneficiários destes apoios sociais do regime não contributivo? Quanto lhes cai na conta por mês? E que condições têm de preencher para pedir o apoio aos serviços da Segurança Social?

Rendimento Social de Inserção (RSI)

Quantos recebem?

Em 2025, 213.723 pessoas receberam o RSI em algum dos 12 meses do ano. Destas 101.706 eram homens e 112.017 eram mulheres. Uma nova série de dados da Segurança Social permite também detalhar que eram no ano passado 11.756 as pessoas de nacionalidade estrangeira a receber esta prestação social. Ou seja, pouco mais de 5% da totalidade de beneficiários.

Em resposta a dados pedidos pelo Observador, o Governo informa que em maio deste ano 155.666 pessoas receberam o RSI.

Qual o valor da prestação?

Em 2026, o valor de referência do RSI está fixado nos 247,56 euros, 46,09% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Este valor define o montante máximo que um beneficiário ou agregado familiar pode receber, sendo que o RSI não é uma prestação fixa. É, sim, calculado através da diferença entre o valor de referência e os rendimentos do beneficiário ou do agregado familiar, se existir.

Assim, alguém que viva sozinho não pode ter rendimentos mensais superiores aos tais 247,56 euros. Em família, o cálculo é feito com a base dos 247,56 euros mais 173,29 euros por cada maior de idade e 123,78 euros por cada menor de idade.

Quais são os critérios para receber?

Para ser beneficiário de RSI é preciso, em primeiro lugar, ter residência legal em Portugal, ou ser equiparado a residente (cidadãos de países fora da União têm de residir há um ano pelo menos). Outro pressuposto é estar em “situação de pobreza extrema”, tal é comprovado através do património mobiliário da pessoa e do seu agregado familiar (se ele existir) — que tem de ser inferior a 32.227,80 euros (60 vezes o IAS).

Como é calculado o património mobiliário

O património mobiliário é calculado com base em depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo ou outros ativos financeiros.

Além disso, o beneficiário tem de celebrar um contrato de inserção, mostrando-se disponível para o trabalho, para a formação ou para outras formas de inserção que se revelem adequadas e sejam definidas pelo técnico de inserção destacado para o caso. Precisa também de autorizar a Segurança Social a aceder a todas as informações relevantes para a avaliação da sua situação sócio económica.

Para receber o RSI, o candidato tem ainda de estar inscrito no Centro de Emprego da área onde habita se estiver desempregado e tiver condições para trabalhar. Não pode beneficiar dos apoios sociais atribuídos no âmbito do regime de concessão do estatuto de asilo ou de refugiado, e também não pode estar em prisão preventiva ou a cumprir pena de prisão, sendo que pode pedir o apoio nos 45 dias anteriores à data previsível de libertação.

Quem tenha ficado desempregado por iniciativa própria (sem justa causa), só pode pedir a prestação de RSI um ano após a data em que ficou desempregado.

Apesar de o RSI se dirigir a pessoas com 18 anos ou mais, quem seja menor de idade e tenha rendimentos superiores a 173,29 euros (70% do valor do RSI), também poderá ter direito à prestação, para isso é preciso que a pessoa esteja grávida, seja casado ou em união de facto há mais de dois anos, ou que tenha menores ou pessoas com deficiência a seu cargo que não tenham rendimentos próprios iguais ou inferiores a 173,29 euros.

Pensão social de velhice

Quantos recebem?

De acordo com dados disponibilizados pelo Governo ao Observador, em maio de 2026, 29.226 pessoas receberam em Portugal a pensão social de velhice.

Qual o valor da prestação?

Quem tenha menos de 70 anos e direito à pensão social de velhice recebe 262,40 euros.

Nos meses de julho e dezembro de cada ano, o beneficiário da prestação tem direito a receber o valor a dobrar, o equivalente a receber os subsídios de férias e de natal, como se explica no guia prático da prestação social do Instituto da Segurança Social.

Quais são os critérios para receber?

A pensão social de velhice pode ser paga a todas as pessoas que moram em Portugal ou sejam equiparadas a residentes e não estejam abrangidas pelo regime contributivo (a descontar para a Segurança Social ou outro regime de proteção social).

A prestação é subsidiária do sistema de pensões — é atribuída a quem não tem descontos suficientes para a Segurança Social para ter direito à pensão de velhice ou receba pensão de velhice ou de sobrevivência inferior à pensão social.

O que é o IAS?

O Indexante dos Apoios Sociais (IAS) foi criado em 2007 para substituir o salário mínimo nacional como referencial da Segurança Social e serve para definir a elegibilidade dos cidadãos para receber certos apoios, bem como serve de base para os montantes base do subsídio de desemprego, rendimento social de inserção (RSI), pensões e do abono de família.

Além disso, os beneficiários não podem ter rendimentos mensais brutos iguais ou inferiores a 40% do valor do IAS (214,85 euros), no caso de uma pessoa isolada, ou em casal o correspondente a 60% do IAS (322,28 euros).

O Instituto de Segurança Social nota que são considerados rendimentos, para esta contagem, valores recebidos correspondentes a bolsas ou subsídios por frequência de ações de formação profissional.

Complemento extraordinário de solidariedade

Quantos recebem?

De acordo com os dados enviados por fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSS) ao Observador, no mês passado, 35.855 pessoas receberam o complemento extraordinário de solidariedade.

Qual o valor da prestação?

Este apoio é pago automaticamente a quem recebe a pensão social de velhice e não carece de pedido formal, é portanto pago automaticamente. O valor depende da idade da pessoa que recebe a pensão: 22,83 euros para quem tenha menos de 70 anos e 45,67 euros para os septuagenários.

Quais são os critérios para receber?

Os critérios para receber o complemento extraordinário de solidariedade são os mesmos da pensão social de velhice, uma vez que o complemento é pago automaticamente com este subsídio. Sendo assim, é atribuído a quem não tem descontos suficientes para a Segurança Social para ter direito à pensão de velhice ou receba pensão de velhice ou de sobrevivência inferior à pensão social.

Pensão social de invalidez especial

Quantos recebem?

De acordo com dados disponibilizados pelo Governo ao Observador, em maio eram 926 o número de pessoas em Portugal a receber este valor pago em dinheiro destinado a quem tenha incapacidade permanente para o trabalho, que tem de ser confirmada pela Segurança Social.

Qual o valor da prestação?

Por fazer parte do regime não contributivo, o valor a receber, por mês, corresponde ao valor mínimo de pensão de invalidez especial (que é calculada com base numa carreira contributiva) igual a um registo de salários de menos de 15 anos, ou seja, fixa-se nos 341,08 euros por mês.

Quais são os critérios para receber?

Esta prestação é um valor pago em dinheiro, todos os meses, às pessoas que têm incapacidade permanente para o trabalho confirmada pelo sistema de verificação de incapacidades da Segurança Social. É a própria lei da pensão social de invalidez que lista as doenças abrangidas. São elas: doença de Alzheimer, doença de Machado Joseph, doença de Parkinson, doença oncológica, doenças raras, Esclerose lateral amiotrófica, Esclerose múltipla, Paramiloidose familiar, SIDA e ainda “outras doenças de causa não profissional ou causadas por terceiros, que surgem cedo ou de um momento para o outro e que rapidamente levam à perda de autonomia, com impacto negativo na profissão”.

Além disso, o beneficiário tem de ter mais de 18 anos e não estar abrangido pelo regime de proteção social obrigatório ou rural. Precisa ainda de receber uma pensão de Invalidez ou Pensão de Sobrevivência inferior à Pensão Social, que, em 2026, é de 262,40 euros.

Mais, tem de ter rendimentos mensais brutos (antes dos descontos) iguais ou inferiores a 214,85 euros (40% do valor do IAS), se for um titular isolado, ou 322,28 euros (60% do valor do IAS), se for um casal.

Pensão social de viuvez

Quantos recebem?

Questionado pelo Observador sobre o número de pessoas que recebem pensão de viuvez em Portugal, fonte oficial do MTSS junta dois beneficiários, os desta prestação social e da pensão de orfandade — são ao todo 1.340 as pessoas que receberam estas duas prestações sociais em maio.

Qual o valor da prestação?

O valor a receber, por mês, de pensão de viuvez corresponde a 157,44 euros (60% da Pensão Social, que em 2026 é igual a 262,40 euros). A prestação pode ser recebida por transferência bancária ou por vale postal emitido pelos CTT para a morada de quem a recebe.

É emitida a partir do mês seguinte ao falecimento, se pedida dentro de seis meses. Se o pedido foi feito depois dos seis meses, o beneficiário só tem direito a receber a pensão a partir do mês seguinte ao da entrega do pedido.

Quais são os critérios para receber?

Para se receber a pensão de viuvez é preciso ser marido ou mulher da pessoa que faleceu — e casado há mais de um ano — ou ser a pessoa que vivia em união de facto há pelo menos dois anos com a pessoa que faleceu, à data da morte. Além disso é preciso ter nacionalidade portuguesa e morar em Portugal ou ser equiparado a residente.

Quem recebe a pensão de viuvez também não pode ter direito a qualquer pensão, seja por exemplo a pensão de invalidez ou de velhice, além disso, não pode ter rendimentos mensais brutos (antes dos descontos) que ultrapassem os 214,85 euros, o equivalente a 40% do IAS, que em 2026 é igual a 537,13 euros.

A pensão é paga enquanto se mantiverem as condições necessárias que determinaram a atribuição do apoio e a pessoa que o recebe não tiver direito a outra pensão do regime não contributivo, que, na soma com a Pensão de Viuvez, ultrapasse o limite da pensão mínima do regime geral, que em 2026 é igual a 341,08 euros.

Pensão social de orfandade

Quantos recebem?

Nos dados que o Observador recebeu do MTTS foi fundido o número de beneficiários da pensão de viuvez e de orfandade, que foram ao todo 1.340 pessoas em maio de 2026.

Qual o valor da prestação?

O valor a receber, à semelhança da pensão de viuvez, corresponde a uma percentagem da Pensão Social: 262,40 euros. Depende depois do número de órfãos e da existência de marido, mulher ou companheiro/a, bem como de ex-marido, ex-mulher ou ex-companheiro/a da pessoa que faleceu com direito à pensão.

Pode ir de 52,48 euros, o correspondente a 20% da Pensão Social, para um órfão com um dos pais vivos, até 209,92 euros, o correspondente a 80% da Pensão Social para os casos de três ou mais órfãos em que não exista marido, mulher ou companheiro/a da pessoa que morreu.

Quais são os critérios para receber?

Esta prestação destina-se a crianças e jovens, órfãos de pessoas não abrangidas por qualquer regime de proteção social. É preciso que tenham nacionalidade portuguesa e morar em Portugal ou sejam equiparados a residentes.

Têm ainda de ser menores não emancipados e ter um rendimento mensal bruto (antes dos descontos) que não ultrapasse os 214,85 euros por mês, ou que o rendimento total mensal do agregado familiar não ultrapasse os 805,70 euros (correspondente a 1,5 vezes o IAS).

Se o órfão fizer parte de uma família em situação de risco ou disfunção social, fica adstrito ao limite de 214,85 euros de rendimento mensal do agregado familiar, por pessoa.

Subsídio social por necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para realização de parto

Quantos recebem?

Não é possível saber quantas pessoas recebem em Portugal esta prestação social, uma vez que, segundo fonte oficial do Governo, a sua discriminação poderia causar a violação do segredo estatístico. A especificidade dos critérios para a sua atribuição — um deles é o de residir nas regiões autónomas — permitem perceber, no entanto, que se trata de um número muito reduzido de pessoas a usufruir da prestação.

Qual o valor da prestação?

O valor a receber, por dia, deste subsídio corresponde a 14,32 euros (80% de 1/30 do IAS). Uma vez que as pessoas às quais se destina a prestação moram necessariamente numa região autónoma, o valor a receber aumenta automaticamente 2%, majoração que se aplica a muitas das 13 prestações sociais.

O valor será pago “durante o tempo que o/a médico/a considerar ser necessário e adequado para a realização do parto”, lê-se no guia prático da Segurança Social sobre este subsídio.

Quais são os critérios para receber?

A prestação social destina-se às cidadãs que “estejam inscritas na Segurança Social e abrangidas pelo regime de proteção social obrigatório ou regime de seguro social voluntário” e que não reúnam as condições para receberem o subsídio aplicável à realização do parto noutra ilha na sua vertente não social.

Assim, têm de morar em Portugal ou ser equiparadas a residentes, têm ainda de ser trabalhadoras e não podem ter, no conjunto do agregado familiar, património mobiliário que ultrapasse os 128.911,20 euros (240 vezes o valor do IAS).

Além disso, o rendimento mensal bruto, por pessoa do agregado familiar, não pode ser superior a 429,7 euros (80% do IAS).

Subsídio social de desemprego (e subsequente)

Quantos recebem?

Em maio, 5.543 pessoas em Portugal recebiam o subsídio social de desemprego, de acordo com dados oficiais do MTSS. Havia ainda, no mês passado, 19.874 cidadãos a receber o subsídio social de desemprego subsequente.

Qual o valor da prestação?

O valor do subsídio social de desemprego é pago com base no IAS, que em 2026 é de 537,13 euros. Pessoas com agregado familiar recebem precisamente este valor, ou o valor líquido da remuneração de referência, se for mais baixo.

Já titulares individuais recebem 429,70 euros (80% do IAS) ou o valor líquido da remuneração de referência, se este for mais baixo. A Segurança Social alerta que durante o tempo em que se recebe este subsídio, o valor é ajustado se houver mudanças no agregado familiar. O novo valor passa a valer no mês seguinte ao da comunicação da mudança de agregado.

Quais são os critérios para receber?

O subsídio social de desemprego é um apoio pago em dinheiro, às pessoas desempregadas, para compensar a falta de salário devido à perda involuntária de emprego. Pode ser atribuído através de duas modalidades: quando a pessoa que ficou desempregada não cumpre as condições para receber o subsídio de desemprego ou — no caso do subídio subsequente — quando a pessoa já tenha recebido todo o valor do subsídio de desemprego a que tinha direito e fique sem mais rendimentos.

De resto, o beneficiário tem de morar em Portugal, ou ter título válido de residência ou outra autorização que lhe permita ter um contrato de trabalho, no caso de ser estrangeiro, ou ter um título válido de proteção temporária, no caso de ser refugiado ou cidadão sem nacionalidade.

Tem ainda de estar desempregado de forma involuntária e ter tido um emprego com contrato de trabalho. Também não pode estar a trabalhar e tem a obrigação de estar inscrito no centro de emprego do local onde mora.

Subsídio social por risco clínico durante a gravidez

Quantos recebem?

É o número mais baixo de beneficárias de entre os dados enviados pelo Governo ao Observador. Há 47 mulheres em Portugal a receber o subsídio social por risco clínico durante a gravidez. Trata-se de uma prestação não contributiva paga à mulher grávida trabalhadora — que tenha gravidez de risco — durante o período considerado necessário pelo médico. Serve para compensar a perda de rendimentos do trabalho, desde que a beneficiária não receba subsídio por risco clínico durante a gravidez.

Qual o valor da prestação?

O valor diário a receber do subsídio social por risco clínico durante a gravidez corresponde a 14,32 euros (80% de 1/30 do IAS). Se a mulher residir nas regiões autónomas, recebe mais 2% desse valor por dia.

Quais são os critérios para receber?

As mulheres grávidas são elegíveis para receber o subsídio se morarem em Portugal ou forem equiparadas a residentes. Duas das condições são a de que trabalhem e a de que tenham uma declaração médica que certifique a gravidez de risco com indicação do período considerado necessário para prevenir o risco.

Não podem ter, nem o seu agregado familiar, à data em que peçam o subsídio, património mobiliário que ultrapasse os 128.911,20 euros — 240 vezes o IAS. Também não podem ter, por pessoa do agregado familiar, um rendimento mensal bruto superior a 429,70 euros.

Subsídio social por interrupção da gravidez

Quantos recebem?

Os dados referentes ao subsídio social por interrupção da gravidez fazem parte da lista de prestações sociais cuja informação de beneficiários não pode ser revelada pelos serviços públicos por colocar em causa o segredo estatístico.

Qual o valor da prestação?

O valor a receber é o mesmo de outros subsídios similares — corresponde a 14,32 euros por dia. É pago a partir do primeiro dia em que a mulher não trabalhe por interrupção da gravidez, comprovado por certificação médica. A beneficiária pode recebê-lo durante um período entre 14 e 30 dias, de acordo com o tempo que o médico considere necessário que ela esteja sem trabalhar.

Quais são os critérios para receber?

Podem receber este subsídio as cidadãs que estejam inscritas na Segurança Social e abrangidas pelo regime de proteção social obrigatório ou regime de seguro social voluntário e que não reúnam as condições para receberem o Subsídio por Interrupção da Gravidez.

Além disso, têm de requerer o subsídio nos seis meses a contar do primeiro dia em que não trabalharam. Têm de morar em Portugal ou ser equiparadas a residentes, trabalhar, ter uma declaração médica com indicação do período de impedimento para o trabalho por interrupção da gravidez (entre 14 e 30 dias).

Não podem ainda ter um património mobiliário que ultrapasse os 128.911,20 euros, nem um rendimento mensal bruto superior a 429,70 euros, por pessoa do agregado familiar. É ainda obrigatório que tenha a situação contributiva regularizada na data em que é reconhecido o direito ao subsídio, se a beneficiária for trabalhadora independente ou estiver abrangida pelo regime do seguro social voluntário.

Subsídio social por adoção

Quantos recebem?

Também os dados referentes ao subsídio social por adoção são omitidos pelo MTSS, uma vez que colocam em causa o segredo estatístico que por lei é necessário salvaguardar.

Qual o valor da prestação?

Por mês, os beneficiários do subsídio social por adoção vão receber um valor que corresponde a uma percentagem do IAS, determinada pela modalidade de subsídio escolhida — tal como acontece com o subsídio parental inicial pode ser de 120 dias ou 150 dias, com a possibilidade de um acréscimo de 30 dias em cada uma delas.

Se a modalidade escolhida for a de 120 dias, com e sem acréscimo de 30 dias, o valor diário corresponde a 14,32 euros. Reduz para 11,45 euros na modalidade de 150 dias. E sobe para 11,81 euros diários para quem opte pela modalidade dos 150 dias com acréscimo de 30 dias. Sendo que como acontece com o subsídio parental inicial os candidatos a adotantes têm que gozar, cada um e em exclusivo, um período de 30 dias seguidos ou dois períodos de 15 dias seguidos.

Quais são os critérios para receber?

Podem receber esta prestação social os cidadãos nacionais e cidadãos estrangeiros, refugiados e apátridas que não estejam abrangidos por qualquer regime de proteção social obrigatório, ou abrangidos por regime de proteção social obrigatório sem direito ao subsídio por adoção.

Podem ainda ser beneficiários cidadãos que recebam o subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego.

O subsídio deve ser pedido nos seis meses a contar da data em que foi dada a confiança judicial ou administrativa com vista à adoção. Nos casos em que o requerimento seja feito depois deste prazo de meio ano, mas ainda durante o período em que teria direito a receber o subsídio, os dias de atraso não são pagos.

Subsídio social parental inicial

Quantos recebem?

1.756 pessoas em Portugal a receber o subsídio social parental inicial de acordo com dados do MTSS. Este apoio é pago em dinheiro, durante 120 ou 150 dias seguidos aos pais e padrinhos civis, por nascimento de um/a filho/a ou apadrinhamento civil de menores de 15 anos. O beneficiário não pode ser elegível para receber o subsídio parental inicial dito normal.

Qual o valor da prestação?

O valor mensal a receber de subsídio social parental inicial é determinado pela modalidade de subsídio escolhida: de 120 ou 150 dias seguidos, tendo como valor de referência os cerca de 537 euros do valor do IAS.

No primeiro caso, dos 120 dias, durante todo o período são pagos 429,70 euros, 80% do IAS. Na modalidade de 150 dias, e tendo em conta períodos de gozo exclusivo da mãe e do pai, os valores variam entre os 429,70 euros e 343,76 euros.

Quais são os critérios para receber?

Este subsído destina-se então a pais ou padrinhos no âmbito do apadrinhamento civil que não trabalhem e não descontem para a Segurança Social, ou seja, não estejam abrangidos por qualquer regime de proteção social obrigatório ou se descontarem para a Segurança Social e estiverem abrangidos por um regime de proteção social obrigatório ou regime de seguro social voluntário, não reúnam as condições para receberem o subsídio parental inicial.

Além disso, para se ser beneficiário é necessário morar em Portugal ou ser equiparado a residente, não ter (nem o seu agregado familiar) património mobiliário que ultrapasse os 128.911,20 euros (240 vezes o valor do IAS. Não pode também ter um rendimento mensal bruto (antes dos descontos) superior a 429,70 euros (80% do IAS), por pessoa do agregado familiar.

É também necessário pedir o subsídio dentro do prazo, ou seja, nos 6 meses a contar do primeiro dia em que o beneficiário não trabalhou ou da data do parto, neste último caso se a mãe não trabalhar.

Subsídio social por riscos específicos

Quantos recebem?

Mais uma vez, e tendo em conta a necessidade de salvaguardar o segredo estatístico, o Governo não revela quantas pessoas são beneficiárias do subsídio social por riscos específicos em Portugal, depreendendo-se que se trata de um número muito reduzido de pessoas, já que é a prestação não contributiva subsidiária do subsídio por riscos específicos.

Trata-se de uma prestação paga em dinheiro, à mulher grávida ou que tenha sido mãe ou que esteja a amamentar e que não possa trabalhar uma vez que o seu trabalho põe em risco a sua saúde e segurança, ou a do bebé. Pode estar em causa a forma de trabalhar, as condições de trabalho (como turnos noturnos) ou o contacto com certos materiais prejudiciais à saúde da mulher, do feto ou do bebé que amamenta.

Qual o valor da prestação?

O valor a receber, por dia, do subsídio social por riscos específicos, é de 14,32 euros (80% de 1/30 do IAS). O valor aumenta 2% se a beneficiária morar nas regiões autónomas portuguesas. Não há um limite temporal definido para a duração do pagamento — ele será pago enquanto houver indicação médica de que é necessário prevenir o risco específico para a saúde da mulher grávida ou que tenha sido mãe recentemente, ou que esteja a amamentar.

Quais são os critérios para receber?

As cidadãs elegíveis para receber esta prestação social têm de morar em Portugal ou ser equiparadas a residentes. Têm de ser trabalhadoras por conta de outrém, com necessidade de confirmação por parte da entidade empregadora de que não é possível dar-lhe outras tarefas que a afastem dos perigos ou um horário em período diurno, dependendo do motivo que causa o risco específico.

As trabalhadoras independentes, ou que estejam abrangidas pelo regime do seguro social voluntário, podem ser elegíveis se entregarem um comprovativo do médico do trabalho ou do Serviço Nacional de Saúde que diga que efetuam trabalho noturno ou que estão exposta a riscos. Não podem, ainda, nem elas nem o seu agregado familiar, ter património mobiliário que ultrapasse os 128.911,20 euros (240 vezes o valor do IAS).

Também não pode ter um rendimento mensal bruto (antes dos descontos) superior a 429,70 euros (80% do IAS), por pessoa do agregado familiar e precisa de ter a situação contributiva regularizada.