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As tendências de Asilo e Proteção Internacional em 2025

Vejamos se a Europa, no seu todo instituições europeias e Estados-Membros, foi capaz de trabalhar no sentido de tornar o sistema de asilo e proteção de refugidos mais justo e solidário.

Tiago Cardoso
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A Agência Europeia para o Asilo (EUAA) publicou o seu Relatório (https://www.euaa.europa.eu/asylum-report-2026)  sobre as tendências de Asilo e Proteção Internacional na Europa, no ano de 2025.

De destacar que o ano de 2025 ficou marcado pela redução do número de pedidos de proteção internacional: desceram para 822,000 pedidos, o nível mais baixo desde 2021. A Alemanha mantém-se como o país europeu com maior número de pedidos de asilo (163.000 pedidos), seguido por França (152.000 pedidos), Espanha (143.000 pedidos) e Itália (134.000 pedidos). Os top 5 países de origem destes pedidos de proteção internacional foram Afeganistão, com 14% de pedidos, Venezuela, com 11% de pedidos, Síria, com 5%, Bangladesh, com 4%, e Turquia, com 4%.

Por outro lado, em 2025, os Estados-Membros emitiram quase 874.000 decisões de primeira instância, o que é o maior número desde 2017 – este aumento foi impulsionado por um grande crescimento no número de rejeições. A maioria das decisões foi emitida na Alemanha, seguida pela França e Espanha. Por outro lado, os casos pendentes em primeira instância caíram para 863.000 em 2025, contra 986.000 em 2024 (uma queda de aproximadamente 13%).

Para além desta redução de pedidos o ano de 2025 foi decisivo para a Europa e para todos os Estados-Membros em matéria de políticas de asilo e proteção internacional. Com a entrada em vigor do Pacto para as Migrações e Asilo tanto as instituições europeias como os Estados-Membros desenvolveram esforços para a implementação das suas previsões normativas e operacionais. Ao nível europeu os esforços foram centrados em tornar os procedimentos de asilo mais eficientes, como forma de lidar com maior eficácia à pressão nas fronteiras externas europeias, incrementando uma política mais eficaz de retorno de migrantes, neste sentido a Comissão Europeia apresentado propostas relativas à aplicabilidade do conceito de país terceiro seguro e novas regras que facilitem a sua aplicação. Ao nível nacional, os diferentes Estados-Membros centraram os seus esforços, humanos e financeiros, na preparação dos seus sistemas nacionais: com a adaptação da sua legislação nacional, ao nível operacional na preparação das suas equipas, adaptando-as ao novo enquadramento legislativo e logístico, com a adaptação e modernização dos seus sistemas de acolhimento e receção de requerentes e beneficiários de proteção internacional, com vista à implementação do Pacto. Este esforço foi acompanhado por medidas que permitiram reduzir o número de casos pendentes e que aguardam uma decisão de mérito.

2025 registou, ainda, constrangimentos na implementação dos Programas de Reinstalação e Admissão Humanitária de refugiados, identificados no Relatório: questões relacionadas com a implementação das disposições do Pacto, tendo os Estados-Membros ficado mais focados nesta missão, questões relacionadas com a situação de segurança e política mais volátil no Oriente Médio, que apresentou novos desafios no nível operacional e logístico e a pressão persistente em alguns sistemas de acolhimento em alguns Estados-Membros que limitou a capacidade de receber refugiados ao abrigo dos Programas de Reinstalação. Assim, a disponibilidade assumida por 14 Estados-Membros para acolhimento de acolhimento de 61.000 refugidos apenas 10.000 foram reinstalados na EU.

O ano de 2025 foi um ano decisivo para a Europa e que marcará o funcionamento do novo Sistema Europeu Comum de Asilo e a sua eficácia. Mas foi também decisivo para todos os Estados-Membros face aos desafios colocados com a necessidade de implementação das disposições decorrentes do Pacto para as Migrações e Asilo, que entra em vigor no dia 12 de junho.

Vejamos se a Europa, no seu todo instituições europeias e Estados-Membros, foi capaz de trabalhar no sentido de tornar o sistema de asilo e proteção de refugidos mais justo, solidário e no absoluto respeito pelos direitos fundamentais de quem fugiu do seu país de origem e procura proteção na Europa e deve ter direito aqui a uma nova oportunidade de vida.