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Influencers que violaram e filmaram adolescente de 16 anos em Loures condenados a penas de prisão efetiva

Os quatro influencers tinham milhares de seguidores nas redes sociais e um dos vídeos do crime foi visto mais de 32 mil vezes, apesar de ninguém ter alertado as autoridades.

Leonor Riso
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Os quatro influencers acusados de violar e filmar uma adolescente de 16 anos em Loures foram condenados a penas de prisão efetiva esta sexta-feira. Além do crime de violação, os quatro arguidos, que têm entre 18 e 21 anos atualmente, foram condenados por crimes de pornografia de menores. Dois deles foram ainda considerados culpados de crimes de ofensa à integridade física.

Numa nota divulgada à imprensa, o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte revela que aos influencers condenados pelos crimes de ofensa à integridade física além de violação e pornografia de menores, Francisco Martins e Gabriel Malta, foi aplicada uma pena única de oito anos de prisão efetiva.

“O arguido Leonardo Saraiva foi condenado pela prática de dois crimes de violação agravados, 27 crimes de pornografia de menores, na pena única de 7 anos e seis meses de prisão efetiva”, e “o arguido Hugo Ribeiro foi condenado pela prática de dois crimes de violação agravados, 27 crimes de pornografia de menores, na pena única de 7 anos de prisão efetiva”, indica ainda a nota do tribunal.

As condenações terão que transitar em julgado mas “aos arguidos Leonardo Saraiva, Francisco Martins e Gabriel Malta foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva”. “O arguido Hugo Ribeiro sofreu também um agravamento das medidas de coação, quer de obrigações de apresentação periódica, quer de proibições de contactar com a vítima ou aproximar-se da casa ou da escola dela. Fica, também, proibido de frequentar ou aceder a quaisquer ambientes digitais, por via das suas credenciais de acesso ou de terceiros”, lê-se ainda na nota sobre a decisão do juiz António Hora. Até à leitura do acórdão, os arguidos estavam em liberdade.

Ao que o Observador apurou, os arguidos deverão agora recorrer junto do Tribunal da Relação de Lisboa da aplicação da medida de prisão preventiva, bem como da matéria de facto e da medida da pena. A medida de prisão preventiva foi aplicada a três arguidos porque, por terem familiares no estrangeiro e fora do espaço Schengen, o juiz considerou que existe perigo de fuga. Além disso, notou as tentativas de contacto com a vítima e a divulgação, depois do crime, de vídeos nas redes sociais sobre o sucedido.

Os arguidos foram também condenados a pagar à vítima uma indemnização por danos não patrimoniais no valor de 50 mil euros, além de cerca de 300 euros à Unidade de Saúde Local Loures-Odivelas pela assistência médica prestada à jovem, na altura do crime.

https://observador.pt/2025/03/28/futebol-ostentacao-e-viagens-quem-sao-os-influencers-suspeitos-de-violar-uma-menor-em-loures/

Vídeo de violação foi visto mais de 32 mil vezes. Mas ninguém o denunciou

Leonardo Saraiva, Francisco Martins, Gabriel Malta e Hugo Ribeiro tinham milhares de seguidores nas redes sociais quando, a 12 de fevereiro de 2025, combinaram um encontro com a vítima num jardim público.

Primeiramente, foram gravadas imagens de atos sexuais, de forma consensual. Cerca de duas horas mais tarde, os quatro condenados e a vítima deslocaram-se para uma “casa do lixo”, onde esta última foi agredida e, apesar de manifestar que se queria ir embora, tal não lhe foi permitido pelos quatro jovens.

Segundo a acusação do Ministério Público, a jovem de 16 anos considerou que os quatro influencers só a deixariam ir embora se se envolvesse em novos atos sexuais.

Os arguidos gravaram o crime e divulgaram o vídeo, tendo um dos influencers mostrado as imagens a várias pessoas num estabelecimento de diversão noturna, sustentava o MP.

Apesar de um dos vídeos ter sido visto mais de 32 mil vezes, ninguém deu o alerta às autoridades. A denúncia partiria da mãe da vítima.

https://observador.pt/2026/02/03/loures-influencers-acusados-de-violacao-pornografia-de-menores-e-ofensa-a-integridade-fisica-vitima-foi-gravada-diz-mp/