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Ordem dos Médicos tem processo disciplinar em curso contra psiquiatra condenado por mandar internar ex-paciente com quem se envolveu

Entidade liderada por Carlos Cortes abriu processo disciplinar contra Pedro Fontes de Oliveira em 2023 e aguarda agora o trânsito em julgado da decisão judicial para suspender o médico.

Tiago Caeiro
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João Paulo Godinho
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O Conselho Disciplinar do Sul da Ordem dos Médicos (OM) tem em curso um processo disciplinar que visa o médico psiquiatra Pedro Fontes de Oliveira, que foi condenado em tribunal, em maio deste ano, por ter determinado, sem justificação clínica, o internamento compulsivo de uma ex-paciente com quem tinha tido um relacionamento íntimo.

O processo disciplinar foi aberto em setembro de 2023, o mesmo mês em que ocorreram os factos julgados em maio, adiantou ao Observador fonte oficial da OM. Como é habitual, o processo disciplinar ficou suspenso enquanto decorria o julgamento, estando a OM a aguardar o trânsito em julgado da sentença.

O Tribunal Judicial de Santiago do Cacém condenou o psiquiatra, que exerce no hospital da cidade, a uma pena suspensa de dois anos e três meses por abuso de poder. A condenação incluiu também o pagamento de 15 mil euros à ex-paciente pela “humilhação e choque emocional” e uma proibição de exercer as funções de psiquiatra durante um ano. É esta última sanção, de natureza disciplinar, que deverá agora ser aplicada pela OM, sabe o Observador, uma vez que, regra geral, a Ordem segue as decisões judiciais.

Ou seja, Pedro Fontes de Oliveira deverá ser proibido de exercer Medicina durante um ano, a segunda sanção mais grave que pode ser aplicada a um médico de acordo com os estatutos da OM que preveem quatro tipos de sanções: advertência, censura formal, suspensão (até dez anos) e expulsão.

O caso foi revelado esta quinta-feira pelo jornal Expresso. Pedro Fontes de Oliveira começou a acompanhar a mulher em causa em 2021, sendo que a relação médico-doente evoluiu depois para um relacionamento íntimo. O médico e a paciente passaram a “contactar-se com frequência” por WhatsApp, trocavam “fotografias e emojis e stickers românticos”, além de marcarem encontros, “inclusivamente na residência do arguido”, descreve a decisão judicial, assinada pelo juiz Edgar Nunes Fernandes.

https://observador.pt/2026/06/11/psiquiatra-condenado-a-pena-suspensa-por-pedir-internamento-compulsivo-de-ex-paciente-com-quem-teve-relacao-amorosa/

O tribunal, que teve acesso às mensagens trocadas entre os dois, concluiu que as mesmas demonstram que, a partir de abril de 2023, passou a existir um “relacionamento pessoal” e que redundou numa “relação amorosa” e num “relacionamento íntimo” de cariz “sexual”.

O psiquiatra deixou de acompanhar a mulher alguns meses depois e, posteriormente, ambos apresentaram queixas um contra o outro na GNR de Santiago do Cacém. Foi na sequência das declarações à GNR que Pedro Fontes de Oliveira enviou um email às autoridades de saúde locais a 6 de setembro de 2023 a pedir o “internamento psiquiátrico compulsivo” da ex-paciente, ao descrever que esta se encontrava “descompensada de forma aguda” e que o acusava de a ter engravidado e obrigado a abortar.

O mandado de condução para avaliação psiquiátrica em serviço de urgência foi emitido no mesmo dia pela delegada de saúde de Santiago do Cacém. A GNR foi buscar a mulher a casa e levou-a para o Hospital de São José, em Lisboa, onde uma psiquiatra a avaliou e concluiu que não havia “qualquer indício da patologia” que Pedro Fontes de Oliveira tinha relatado. A mulher acabou por regressar a casa, onde vivia com a sua filha menor.

Na sentença, o juiz Edgar Nunes Fernandes vincou o abuso de poder por parte do psiquiatra, ao recorrer à sua condição profissional para transmitir informações que “não correspondiam à realidade” clínica da ex-paciente e que visavam apenas “descredibilizá-la” junto das autoridades, face às queixas que existiam então.