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Candidaturas ao incentivo à compra de carros elétricos (com abate de antigos) arrancam. E há apoios para instalação de carregadores

O incentivo à compra de carros elétricos com abate de antigos foi lançado esta quinta-feira. Há 10 milhões de euros disponíveis. O apoio é também extensível à instalação de pontos de carregamento.

Alexandra Machado
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O Fundo Ambiental abriu esta quinta-feira às 16h30 o período de candidaturas para a compra de carros elétricos, anunciou o Ministério do Ambiente.

Com uma dotação de 10 milhões de euros, o período de candidaturas decorre de 11 de junho a 27 de julho ou até ao esgotamento da verba disponível. Os particulares terão direito a 4 mil euros na compra de veículos novos 100% elétricos de até 38.500 euros (ou 55 mil euros para mais de cinco lugares). Cada beneficiário só tem direito a um incentivo. Prevê-se a atribuição de 1.375 incentivos neste público-alvo, num total de 5,5 milhões de euros.

O apoio ainda prevê a atribuição de 100 incentivos a IPSS, que serão apoiadas em cinco mil euros na compra de veículos até 38.500 euros (ou 55 mil euros para mais de cinco lugares), num total de 500 mil euros.

E é também destinado à compra de bicicletas de carga, bicicletas elétricas, motociclos, entre outros veículos motorizados. E vai também permitir a compra de carregadores para veículos (que não implica, claro, a entrega de um carro) — estão previstos 278 incentivos, pagando 80% do preço do posto de carregamento até 800 euros mais 80% do preço da instalação elétrica até mil euros.

No pedido de pagamento, para atribuição do incentivo à compra de carros novos 100% elétricos, o beneficiário tem de provar a compra em data posterior a 1 de janeiro de 2025, bem como o comprovativo de abate de viatura a combustíveis fósseis (mais de 10 anos) no caso dos ligeiros. O abate tem de ter ocorrido após 1 de janeiro de 2023.

O incentivo é para a compra de carros elétricos com a entrega de um carro a combustão com mais de 10 anos. “Esta segunda fase do aviso n.º 06/2025 mantém a elegibilidade dos veículos de emissões reduzidas já adquiridos, desde que tenham sido adquiridos novos a partir de 1 de janeiro de 2025. Por outro lado, os veículos ligeiros de mercadorias 100% elétricos não são abrangidos pelo presente aviso”, indica o Fundo Ambiental. Esse carro não pode ter sido abrangido por anteriores fases do programa.

O Incentivo à Aquisição de Veículos de Emissões Nulas – Mobilidade Verde Passageiros destina-se “a incentivar a transição para uma mobilidade mais sustentável, através da substituição de veículos com motor de combustão por veículos de emissões nulas”, indica o Ministério em comunicado.

As candidaturas devem ser submetidas numa nova plataforma.

Os candidatos têm de ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social.