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(A) :: Seguro vetou fim das "bandeiras ideológicas" em edifícios públicos por representarem valores de Portugal e compromissos internacionais

Seguro vetou fim das "bandeiras ideológicas" em edifícios públicos por representarem valores de Portugal e compromissos internacionais

Presidente diz que quando "um político hasteia uma bandeira que representa os direitos humanos" não está a imprimir "orientação que é estranha", mas a cumprir a Constituição e o Direito Internacional.

Rui Pedro Antunes
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O Presidente da República considera que o hastear de bandeiras com causas ambientais ou de direitos humanos, onde se incluem as bandeiras LGBTQI+, em edifícios públicos “encontra enraizamento nos nossos valores e princípios constitucionais e nos compromissos internacionais do Estado português, afastando qualquer leitura de instrumentalização político-eleitoral.” Além do veto, anunciado na quarta-feira, o Presidente enviou uma carta ao Parlamento, à qual o Observador teve acesso, que também aponta falhas jurídicas como por exemplo a indefinição de conceitos como “bandeira ideológica” ou “bandeira associativa”.

Voltando à argumentação do Presidente, que o próprio não revelou aquando do veto, António José Seguro diz que “ao exercer este direito de veto” não desconhece nem desvaloriza “as preocupações legítimas que terão presidido à iniciativa legislativa, nomeadamente a de preservar a dignidade e a neutralidade dos espaços institucionais do Estado.” Porém, diz que não se pode ignorar que “as causas humanitárias com reconhecimento constitucional e convencional expresso se colocam numa posição distinta das posições político-partidárias, na medida em que o Estado assumiu já compromissos normativos relativamente a elas.”

Para Seguro, as bandeiras são só uma expressão de acordos já estabelecidos anteriormente, uma vez que “o direito interno incorpora os instrumentos de direito internacional que vinculam Portugal, entre os quais a Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Acordo de Paris.” Assim, explica, “quando um titular de cargo político hasteia uma bandeira que simboliza a paz, os direitos humanos ou a proteção do clima, não está a imprimir ao Estado uma orientação que lhe seja estranha: está a expressar compromissos que a própria Constituição e o direito internacional vinculativo já incorporaram como valores da República.”

No entender de Seguro, não existe, portanto, “impedimento ao hastear de bandeiras que simbolizem causas humanitárias, desde que tal se faça em contexto adequado, com proporcionalidade e sem desvio dos fins próprios do cargo.”

António José Seguro contesta depois questões técnicas (do ponto de vista jurídico) da própria lei. A primeira, explica a nota enviada para a Assembleia da República, com a “utilização de conceitos indeterminados, que nada contribuem para a clareza da lei, bem como para a sua correta aplicação”. Os conceitos, exemplifica, de “bandeira ideológica e de bandeira associativa não se encontram definidos, permitindo especulação e incerteza sobre o seu preenchimento e, naturalmente, sobre a aplicação, ou não, das disposições legais que se pretendem efetivar no ordenamento jurídico.”

Seguro também critica o facto de ser cometida ao “juiz da comarca, em processo instruído pelo Ministério Público, a função de aplicação de coimas“. Esta solução, critica o Presidente, é “juridicamente atípica” já que a lei “prevê que o processamento das contraordenações e a aplicação das coimas competem às autoridades administrativas, com recurso posterior aos tribunais.”

CDS vai insistir na lei e quer forçar promulgação de Seguro

Após o veto presidencial, o líder parlamentar do CDS emitiu uma nota a dizer que “discorda do veto do Presidente da República” e que reafirma “o princípio de que as bandeiras devem ser símbolos de unidade e não de divisão entre os portugueses.” Paulo Núncio reitera que “os edifícios públicos não devem servir para campanhas políticas e ideológicas que dividem a nação portuguesa.”

O líder da bancada centrista diz ainda que “naturalmente, o CDS voltará a votar favoravelmente esta lei de forma a ultrapassar o veto político do senhor Presidente da República.”