O Tribunal Judicial de Santiago do Cacém condenou um psiquiatra a uma pena suspensa de dois anos e três meses por abuso de poder, depois de ter pedido o internamento compulsivo de uma ex-paciente com a qual teve um relacionamento íntimo. Segundo revela o jornal Expresso esta quinta-feira, as autoridades concluíram que a mulher não preenchia os critérios clínicos para ser internada.
A decisão, assinada pelo juiz Edgar Nunes Fernandes, foi proferida em maio e sustentou-se nas mensagens trocadas entre o psiquiatra Pedro Fontes de Oliveira e a mulher, que começou a ser seguida pelo médico no Hospital do Litoral Alentejano, em Santiago do Cacém, em novembro de 2021. Apesar de a defesa do profissional de saúde ter vincado que a relação foi apenas entre médico e paciente, o tribunal concluiu que a partir de abril de 2023 passou mesmo a existir um “relacionamento pessoal” e que redundou numa “relação amorosa”.
Passaram a “contactar-se com frequência” por WhatsApp, trocavam “fotografias e emojis e stickers românticos”, além de marcarem encontros, “inclusivamente na residência do arguido”.
“Neste caso concreto, estas mensagens são relevantes no sentido em que espelham, e espelham de modo evidente, diríamos de modo inabalável, que entre o arguido e a assistente desenvolveu-se sim um relacionamento e um relacionamento de carater íntimo, entenda-se, inclusivamente de natureza sexual — portanto um relacionamento íntimo na plena e total aceção do termo”, refere o acórdão, citado pelo Expresso.
O psiquiatra deixou de acompanhar a mulher alguns meses depois e, posteriormente, ambos apresentaram queixas contra o outro na GNR de Santiago do Cacém. Foi na sequência das declarações à GNR que Pedro Fontes de Oliveira enviou um email às autoridades de saúde locais em 6 de setembro de 2023 a pedir o “internamento psiquiátrico compulsivo” da ex-paciente, ao descrever que esta se encontrava “descompensada de forma aguda” e que o acusava de a ter engravidado e obrigado a abortar.
O mandado de condução para avaliação psiquiátrica em serviço de urgência foi emitido no mesmo dia pela delegada de saúde de Santiago do Cacém. A GNR foi buscar a mulher a casa e levou-a para o Hospital de São José, em Lisboa, onde uma psiquiatra avaliou e concluiu que não havia “qualquer indício da patologia” que Pedro Fontes de Oliveira tinha relatado. A mulher acabou por regressar a casa, onde vivia com a sua filha menor.
Na sentença, o juiz Edgar Nunes Fernandes vincou o abuso de poder por parte do psiquiatra, ao recorrer à sua condição profissional para transmitir informações que “não correspondiam à realidade” clínica da ex-paciente e que visavam apenas “descredibilizá-la” junto das autoridades, face às queixas que existiam então.
Considerando que o grau de ilicitude e o dolo se situaram em “patamares de muito elevada gravidade” e descartando que o mandado de avaliação para internamento fosse alheio ao psiquiatra, o tribunal entendeu fixar uma pena próxima do limite máximo da moldura penal de três anos de prisão para o crime de abuso de poder.
“Um caso como este […] lança uma dúvida, uma crise, sobre a confiança que podemos depositar no médico psiquiatra ao serviço público. São estas situações comuns? São estas situações isoladas? São os diagnósticos médicos fidedignos?”, refere a decisão, resumindo a necessidade de uma pena “exemplar”.
A defesa de Pedro Fontes de Oliveira — que foi suspenso por sete dias pelo hospital — pode ainda recorrer da decisão. A condenação incluiu também o pagamento de 15 mil euros à ex-paciente pela “humilhação e choque emocional” e uma proibição de exercer as funções de psiquiatra durante um ano, após o trânsito em julgado da decisão.