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Psiquiatra condenado a pena suspensa por pedir internamento compulsivo de ex-paciente com quem teve relação amorosa

Pedro Fontes de Oliveira pediu internamento compulsivo da mulher depois de ambos apresentarem queixas na GNR. Tribunal concluiu que ela não tinha qualquer patologia.

João Paulo Godinho
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O Tribunal Judicial de Santiago do Cacém condenou um psiquiatra a uma pena suspensa de dois anos e três meses por abuso de poder, depois de ter pedido o internamento compulsivo de uma ex-paciente com a qual teve um relacionamento íntimo. Segundo revela o jornal Expresso esta quinta-feira, as autoridades concluíram que a mulher não preenchia os critérios clínicos para ser internada.

A decisão, assinada pelo juiz Edgar Nunes Fernandes, foi proferida em maio e sustentou-se nas mensagens trocadas entre o psiquiatra Pedro Fontes de Oliveira e a mulher, que começou a ser seguida pelo médico no Hospital do Litoral Alentejano, em Santiago do Cacém, em novembro de 2021. Apesar de a defesa do profissional de saúde ter vincado que a relação foi apenas entre médico e paciente, o tribunal concluiu que a partir de abril de 2023 passou mesmo a existir um “relacionamento pessoal” e que redundou numa “relação amorosa”.

Passaram a “contactar-se com frequência” por WhatsApp, trocavam “fotografias e emojis e stickers românticos”, além de marcarem encontros, “inclusivamente na residência do arguido”.

“Neste caso concreto, estas mensagens são relevantes no sentido em que espelham, e espelham de modo evidente, diríamos de modo inabalável, que entre o arguido e a assistente desenvolveu-se sim um relacionamento e um relacionamento de carater íntimo, entenda-se, inclusivamente de natureza sexual — portanto um relacionamento íntimo na plena e total aceção do termo”, refere o acórdão, citado pelo Expresso.

O psiquiatra deixou de acompanhar a mulher alguns meses depois e, posteriormente, ambos apresentaram queixas contra o outro na GNR de Santiago do Cacém. Foi na sequência das declarações à GNR que Pedro Fontes de Oliveira enviou um email às autoridades de saúde locais em 6 de setembro de 2023 a pedir o “internamento psiquiátrico compulsivo” da ex-paciente, ao descrever que esta se encontrava “descompensada de forma aguda” e que o acusava de a ter engravidado e obrigado a abortar.

O mandado de condução para avaliação psiquiátrica em serviço de urgência foi emitido no mesmo dia pela delegada de saúde de Santiago do Cacém. A GNR foi buscar a mulher a casa e levou-a para o Hospital de São José, em Lisboa, onde uma psiquiatra avaliou e concluiu que não havia “qualquer indício da patologia” que Pedro Fontes de Oliveira tinha relatado. A mulher acabou por regressar a casa, onde vivia com a sua filha menor.

Na sentença, o juiz Edgar Nunes Fernandes vincou o abuso de poder por parte do psiquiatra, ao recorrer à sua condição profissional para transmitir informações que “não correspondiam à realidade” clínica da ex-paciente e que visavam apenas “descredibilizá-la” junto das autoridades, face às queixas que existiam então.

Considerando que o grau de ilicitude e o dolo se situaram em “patamares de muito elevada gravidade” e descartando que o mandado de avaliação para internamento fosse alheio ao psiquiatra, o tribunal entendeu fixar uma pena próxima do limite máximo da moldura penal de três anos de prisão para o crime de abuso de poder.

“Um caso como este […] lança uma dúvida, uma crise, sobre a confiança que podemos depositar no médico psiquiatra ao serviço público. São estas situações comuns? São estas situações isoladas? São os diagnósticos médicos fidedignos?”, refere a decisão, resumindo a necessidade de uma pena “exemplar”.

A defesa de Pedro Fontes de Oliveira — que foi suspenso por sete dias pelo hospital — pode ainda recorrer da decisão. A condenação incluiu também o pagamento de 15 mil euros à ex-paciente pela “humilhação e choque emocional” e uma proibição de exercer as funções de psiquiatra durante um ano, após o trânsito em julgado da decisão.