O Presidente da República, António José Seguro, promulgou esta sexta-feira três diplomas do Governo na área da Saúde, entre os quais o que define novas regras e incompatibilidades para o trabalho dos médicos prestadores de serviços (vulgarmente designados por tarefeiros) no Serviço Nacional de Saúde. O chefe de Estado promulgou ainda um outro diploma que atribuiu incentivos aos médicos que realizem mais horas extraordinárias nas urgências dos hospitais.
O terceiro diploma que recebeu ‘luz verde’ por parte do Presidente da República foi uma alteração ao regime jurídico dos medicamentos de uso humano, pode ler-se numa nota publicada no site da Presidência da República.
No que diz respeito ao diploma dos tarefeiros, trata-se de um decreto-lei que regula o regime de contratação de médicos em regime de prestação de serviços, e que foi aprovado no início de maio pelo Governo em reunião do Conselho de Ministros. Define um regime de incompatibilidades com quatro situações em que os médicos não poderão trabalhar no SNS em regime de prestação de serviços, ou seja, como tarefeiros, como revelou o Observador.
O primeiro caso é dos médicos que tenham saído do SNS por iniciativa própria e que, com as medidas propostas por Ana Paula Martins, passam a estar impedidos de exercer como tarefeiros durante pelo menos dois anos depois da entrada em vigor do diploma (sendo que o ‘período de nojo’ diminui para um ano caso esses médicos tenham rescindido contrato com o SNS antes da entrada em vigor do diploma).
https://observador.pt/2026/05/07/governo-aperta-cerco-medicos-que-saiam-do-sns-impedidos-de-ser-tarefeiros-durante-dois-anos-e-faltas-vao-ser-penalizadas/
No segundo caso, os médicos recém-especialistas que não escolham uma vaga também não poderão trabalhar como tarefeiros no SNS. Terceira norma travão: os médicos que se recusem a fazer mais horas extraordinárias para além daquelas que estão previstas na lei (150 horas extra/ano ou 250 horas extra/ano no caso dos médicos em dedicação plena) não poderão fazer trabalho à tarefa no SNS. Finalmente, a quarta regra proposta pela ministra da Saúde é da incompatibilidade para os “médicos dispensados da urgência”, ou seja, que tenham mais de 55 anos (idade a partir da qual ficam dispensados de trabalhar nas urgências), mas que tenham “declarado indisponibilidade” para trabalhar nestes serviços.
Em maio, depois da aprovação do decreto-lei pelo Governo, o presidente da Associação dos Médicos Prestadores de Serviço, Nuno Figueiredo e Sousa, anunciou que iria pedir uma audiência ao Presidente da República, para sensibilizar António José Seguro que as “medidas de gabinete não estão a ter em conta a realidade no terreno”.
https://observador.pt/2026/05/07/tarefeiros-reagem-a-proposta-do-ministerio-e-tentativa-de-homicidio-as-populacoes-do-interior-e-pode-levar-a-debandada-para-o-privado/
Quanto ao segundo diploma aprovado esta sexta-feira por António José Seguro, define que as horas extraordinárias dos médicos nas urgências acima do limite legal anual podem valer um incentivo entre os 40% e 80% do salário base. O regime excecional de recompensa do desempenho com incentivo remuneratório aos médicos prevê que este valor — uma percentagem do salário base do médico — seja calculado em grupos de 48 horas.
O incentivo só é atribuído a partir do momento em que os médicos esgotarem as horas de trabalho suplementar previstas na lei: 250 horas no caso dos médicos em dedicação plena e 150 horas nos restantes casos.
https://observador.pt/2026/05/07/horas-extra-nas-urgencias-podem-valer-aos-medicos-entre-40-a-80-do-salario/