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Tribunal da Relação manda repetir julgamento de Cristina Rodrigues no caso do "apagão de e-mails" do PAN

Tribunal da Relação anulou decisão do tribunal de primeira instância que absolveu Cristina Rodrigues, acusada de "apagão informático" de emails do partido, e mandou repetir julgamento.

Agência Lusa
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O Tribunal da Relação anulou a decisão do tribunal de primeira instância que absolveu a ex-deputada do PAN Cristina Rodrigues, acusada de um “apagão informático” de ’emails’ do partido, e mandou repetir o julgamento.

No acórdão, a que a agência Lusa teve acesso, o coletivo de juízes dá razão aos recursos interpostos pelo Ministério Pública (MP) e pelo PAN e anula a decisão do tribunal que, em julho de 2025, absolveu a atual deputada do partido Chega, devolvendo o processo à primeira instância.

O tribunal do Juízo Local Criminal de Lisboa entendeu, na altura, que não ficaram provados os dois crimes de dano e acesso ilegítimo aos emails de que Cristina Rodrigues estava acusada pelo MP.

Em resposta aos recursos do MP e do PAN, a Relação de Lisboa considera nula a decisão do tribunal de primeira instância por entender que “não se pronuncia sobre todos os aspetos” e “não está devidamente fundamentada“, incluindo no que respeita à declaração de nulidade de provas.

A Relação acrescenta que a decisão foi proferida sem aguardar prova documental da Assembleia da República que havia admitido e que o tribunal não esclareceu a razão pela qual o partido não poderia aceder aos registos dos e-mails, apontando também a fundamentação insuficiente quanto à conclusão de que aquela conta poderia ser usada para fins pessoais.

Em causa neste processo, em que foi também arguida Sara Fernandes, ex-funcionária do PAN, está um “apagão informático” nos ’emails’ de dirigentes do PAN em 2020, quando Cristina Rodrigues era ainda deputada do partido.

O MP considerou que “as arguidas agiram de forma deliberada, livre e consciente, de acordo com um plano previamente traçado, com o objetivo de vedar o acesso do PAN e seus militantes ao conteúdo das mensagens de correio eletrónico” do partido, lê-se na acusação.

“As arguidas removeram da referida caixa de mensagens milhares de mensagens de correio eletrónico ali constantes, o que sabiam não ter autorização para fazer. Visavam as arguidas – e conseguiram – impedir o partido PAN de prosseguir a sua atividade política”, lê-se no despacho.

https://observador.pt/2025/07/15/cristina-rodrigues-absolvida-no-caso-do-apagao-de-e-mails-do-pan/