O subsídio de funeral referente a crianças e pessoas com deficiência foi aumentado. Passou para um valor de 1.611,39 euros, ou 3 IAS (Indexante de Apoios Sociais). Até agora mesmo nestas situações o subsídio de funeral era de 268 euros.
Este subsídio é concedido para ajuda ao funeral em caso de pessoa que morreu sem ter feito contribuições para a segurança social. Mas tem sido uma discussão no Parlamento o facto de isso incluir nascituros e crianças, assim como pessoas com incapacidade ou deficiência.
Agora com a alteração aprovada em abril, e publicada esta quarta-feira em Diário da República, o subsídio de funeral aumenta para 1.611,39 euros nas situações de morte de menor ou de nascituro, bem como de morte de pessoa com incapacidade permanente e absoluta para o trabalho que seja titular de prestações por deficiência e que não acumulem as mesmas com rendimentos de trabalho.
O diploma publicado agora indica que o subsídio de funeral com o novo valor é aplicável às mortes ocorridas a partir de 9 de abril de 2026.
O Governo estimou que esta medida custará entre 1,9 milhões de euros e 2,3 milhões de euros por ano.
https://observador.pt/2024/10/31/estado-nao-paga-subsidio-para-funeral-de-criancas-que-morrem-como-disse-ventura/