1.050.000 euros. É este o valor da indemnização exigida pelo marido e pela filha de Ana Paula Lopes, uma das 16 vítimas mortais do acidente do Elevador da Glória, de 3 de setembro de 2025, e que deu entrada esta segunda-feira no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa.
A informação é adiantada pelo jornal Público esta quarta-feira, que cita a petição inicial de 166 páginas e detalha os últimos momentos de vida de Ana Paula. A mulher, de 49 anos e que trabalhava na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, teria sido uma das últimas a entrar para a carruagem. Fazia habitualmente aquela viagem e preparava-se para se encontrar com uma amiga para ir ao ginásio.
E foi essa amiga que, estranhando a ausência e a falta de resposta de Ana Paula às suas tentativas de contacto, acabou por ligar para o marido desta. Isaque Adam estava numa reunião no trabalho e só viria a reparar mais tarde nas chamadas da amiga da mulher, que lhe contou sobre as notícias do acidente do Elevador da Glória que entretanto foram sendo conhecidas e sobre a falta de resposta de Ana Paula.
O marido da vítima desdobrou-se em contactos, “num estado de ansiedade crescente”, para tentar obter informações, até que se confirmou a morte de Ana Paula. O corpo da mulher só seria libertado dois dias depois.
Agora, o marido e a filha de Ana Paula exigem pouco mais de um milhão de euros em danos patrimoniais e danos não patrimoniais à Carris, mas também à seguradora Fidelidade e à empresa Mntc — Serviços Técnicos de Engenharia, que era responsável pela manutenção do ascensor. A ação apresentada responsabiliza ainda o Estado por manter a operação daquele meio “sem supervisão e controlo externo e independente”, além de elencar um conjunto de falhas, suportadas no relatório do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e Acidentes Ferroviários (GPIAAF).
“A sucessão de falhas verificadas na aquisição, receção, aceitação e validação técnica do cabo, na montagem, manutenção e controlo da pinha [peça que prende as extremidades do cabo de aço que liga as duas cabinas], na manutenção do ascensor, na fiscalização e registo das intervenções, na formação técnica dos trabalhadores, no controlo da qualidade dos trabalhos realizados e na reavaliação do sistema de freio revela uma deficiência objetiva de organização, funcionamento, coordenação, fiscalização, controlo técnico e gestão de risco do serviço público de transporte de passageiros em causa”, lê-se.
A Carris indicou não ter sido ainda notificada da ação, apesar de ter garantido que entrou em contactos com as famílias das vítimas e que os processos de indemnização estão a ser tratados com a seguradora. O acidente do Elevador da Glória provocou 16 mortos e 22 feridos.