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Plano de emergência e transformação na saúde

Esta é sem dúvida a oportunidade de se proceder, a) a uma necessária revisão do Plano de Emergência e Transformação em Saúde

Carlos Robalo Cordeiro
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Enquanto Coordenador do Grupo de Trabalho para o acompanhamento do Plano de Emergência e Transformação em Saúde (PETS), nomeado pela Portaria Ministerial nº. 10208-A/2024, do Ministério da Saúde de Portugal, venho prestar os seguintes esclarecimentos:

1 – Existe, pela primeira vez, entre nós, por iniciativa do actual Ministério da Saúde, ainda no âmbito do XXIV Governo Constitucional, um plano objetivo, mensurável e com escrutínio público, desenvolvido para benefício dos cuidados de saúde dos portugueses.

2 – É positiva a avaliação global de um Plano que concretizou cerca de 80% das suas medidas urgentes, prioritárias e estruturantes.

3 – É igualmente verdade que diversas iniciativas e medidas entretanto ocorridas, a dinâmica associada à evolução em vários dos eixos estratégicos do Plano, e o facto de nos encontrarmos numa nova legislatura, recomendam uma readaptação deste Plano, um PETS 2.0, conforme foi, aliás, consensualizado em reunião ocorrida em 14 de janeiro de 2026, com a Sra Ministra da Saúde, ao contrário de notícias que vieram a público.

4 – Assim, em total sintonia com a Sra Ministra da Saúde, reitera-se que esta é sem dúvida a oportunidade de se proceder, a) a uma necessária revisão do Plano de Emergência e Transformação em Saúde, b) à procura de compromissos alargados que permitam a sua execução de forma serena e eficaz, e c) a um obrigatório acompanhamento do novo Plano, pelo grupo de trabalho existente ou por entidade independente que se entenda adequada para o efeito.